segunda-feira, 6 de julho de 2015

05.07.15 - N OVAS REGRAS PARA BENIFICIO DOS PESCADORES ARTESANAIS SERÁ DE 05 (CINCO) MESES



A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS (CAP'88), NÃO PODERIA DEIXAR DE PRESTAR ESTAS DEVIDAS INFORMAÇÕES NO QUE TANGE O APOSENTO DOS PESCADORES ARTESANAIS BRASILEIROS, CUJA A DEFASAGEM EM PERÍODOS NOS ÚLTIMOS ANOS SÓ VEM DECLINANDO.

Em 2014, 826.174 pessoas receberam o benefício, com R$ 2 bilhões destinados ao pagamento. O governo, porém, não divulgou meta ou estimativa de economia com essas medidas.

O benefício serve para preservar os peixes, protegendo o período de reprodução das espécies durante determinados períodos, já que os pescadores param de trabalhar e recebem o seguro.

O governo anunciou que, nesta quarta-feira (1), passam a valer as novas regras para o seguro defeso, benefício temporário de um salário mínimo por mês pago ao pescador artesanal. Entre as mudanças, está o limite de tempo de cinco meses para receber o valor. Além disso, não será mais permitido receber dois seguros defeso ao mesmo tempo.

" QUE DEUS NOSSO SENHOR NOS AJUDE E A ELES (AS) TAMBÉM"
 
A partir de agora, o pescador vai receber o seguro por, no máximo, cinco meses. Antes, não havia esse limite. Também não poderá pedir mais de um seguro por vez, o que, segundo o governo, acontecia.
O seguro também não vai poder ser acumulado com outros benefícios sociais que não condizem com ele, como o bolsa família.
O prazo para poder fazer o pedido aumentou. Até agora, era necessário um ano de registro como pescador antes de fazer o primeiro pedido, agora são três.
Outra mudança é que o benefício passa a ser administrado pelo Ministério da Previdência Social, e não mais pelo do Trabalho e Emprego. Na prática, o pescador agora pode requerer o benefício pelo telefone 135 ou ir às agências do INSS.
Os pescadores também passarão a ser classificados em três categorias: exclusivo (que vive apenas da pesca), principal (que a pesca é a atividade principal, mas possui outro trabalho) e subsidiário (que a pesca é uma atividade complementar). Apenas o pescador exclusivo pode receber o seguro defeso.

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