domingo, 8 de novembro de 2015

08.11.2015 - A ASSOCIAÇÃO CAP'88 PREOCUPADA COM AS MUDANÇAS DO RIMO DA APOSENTADORIA, VEM A PÚBLICO LEVAR AS EXPLICAÇÕES PARA ESTAS QUE ESTARIAM AINDA NO MERCADO E OUTRAS QUE POR VENTURA ESTARIAM JÁ A CAMINHO DO APOSENTO. DESDE JÁ BOA SORTE A TODOS. E QUE DEUS NOS AJUDE, POIS O PAÍS PASSA POR MOMENTO CRÍTICO, E TODOS NÓS TEMSO UMA PARCELA DE CULPA NISSO, POR ISSO INFORMAMOS QUE É DE SUMA IMPORTÂNCIA A PARTICIPAÇÃO POPULAR EM VÁRIAS AÇÕES E DETRIMENTOS EM FACE DA SOCIEDADES.


ENTENDA A NOVA REGRA
85/95. 
85 ANOS PARA AS MULHERES.
95 ANOS PARA OS HOMENS.

A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (5) lei com novas regras para o cálculo da aposentadoria. As novas regras levam em consideração a soma da idade e o tempo de contribuição do segurado, a chamada regra 85/95 progressiva. Alcançados os pontos necessários, o trabalhador irá receber o benefício integral, e não haverá a aplicação do fator previdenciário.

A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa fórmula sofrerá o acréscimo de um ponto a cada dois anos. A lei limita esse escalonamento até 31 de dezembro de 2026 quando a soma para as mulheres passará a ser de 90 pontos e para os homens, de 100 pontos. O tempo mínimo de contribuição permanece de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.

Um exemplo: como o número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS, uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos soma 85 pontos e já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos, somando assim 95 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa soma deverá ser, respectivamente, de 86 e 96 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2020, deverá atingir os 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens e assim progressivamente a cada dois anos até 2026.

De acordo com o Ministério da Previdência, a progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.

No caso dos professores dos ensinos infantil, fundamental e médio, que tem regras diferenciadas e se aposentam cinco anos mais cedo que as demais categorias, a lei determina que sejam acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição. Portanto, se um professor tem 90 pontos, será considerado que ele atingiu 95.
O fator previdenciário continua em vigor e a nova regra é uma opção. Caso o trabalhador deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ele poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, o valor do benefício pode ser reduzido.

De acordo com o texto sancionado hoje pela presidenta Dilma, a fórmula 85/95 será acrescida em um ponto a partir das seguintes datas:
Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens
Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens
Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens
Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens
Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens

06.11.2015 - GOSTARÍAMOS DE AGRADECER A CONFIANÇA. APOIO DOS AMIGOS E PARCEIROS POR SEMPRE RECEPCIONAR MUI BEM. A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PARQ RESD.SERRA DOURADA. EM MUITO AVANÇA EM DETRIMENTO AOS CUIDADOS DOS APOSENTADOS (A) DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO/ES, SENTE-SE REALIZADA PRO EM CURTO TEMPO DE ESTADA ALCANÇAR VÔOS LONGÍNQUOS. MAIS DE 32.000 VISUALIZAÇÕES. SENDO VISUALIZADA POR 12 PAÍSES. OS NOSSOS SINCEROS MUITO OBRIGADOS. NÃO SOMOS NADA, MAS PRESENTES EM ATUAÇÕES E EXPLICAÇÕES NO QUE SE REFERE AOS APOSENTADOS.(A). PENSIONISTAS. IDOSOS. PARABÉNS A TODOS DIRETA OU INDIRETAMENTE PARTICIPAM E NOS AJUDAM EM NOSSOS TRABALHOS.


LADEADOS: PREFEITO GILSON DANIEL - VIANA/ES.


LADEADOS: VANDINHO LEITE/ES.


LADEADOS: EX DEP. ESMAEL DE ALMEIDA. SENADOR. RICARDO FERRAÇO.







LADEADOS: ADILSON AVELINA/PSB.



1ª ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES UNIDAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO/ES.



LADEADOS: DEP. FEDERAL. LELO COIMBRA/ES & Dra. IVANA/GUARAPARI-ES.

LADEADOS: VEREADOR. ITAMAR FREIRE & Sr. MANOEL/ACAPRAES.


LADEADOS: IEURUAN E EQUIPE DO VER. ITAMAR FREIRE.


IRMANDADE FRATERNIDADE.FORÇA E HONRA/ES.
PRES. JUNIOR.


LIDIANE E SUA PACIÊNCIA COM OS BONS VELHINHOS.


AMIGO E PARCEIRO. VEREADOR. ANADELSO.


O NOSSO PARCEIRO. AMIGO. LUIS FERNANDO.


ELE.
UMA REFERÊNCIA NO 3º SETOR NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO/ES.
PROFISSIONAL E ÉTICO LEVANTANDO SEMPRE A BANDEIRA DA MEDIAÇÃO E A CONCILIAÇÃO NO ES. MUITOS FALAM. POUCOS FAZEM.
PARABÉNS AO JUIZ MEDIADOR E CONCILIADOR BRASILEIRO.
Dr. JAIRO CEZAR.
Antônio/Web