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ÚLTIMOS DESPACHOS NA PESSOA DA Mm. JUIZA . LUCY DE FÁTIMA CRUZ LAGO DO DIA 25\03\2013.
DESPACHOSNúmero Unificado: | 0086400-41.1988.5.17.0001 | |
Número Processo: | 00864.1988.001.17.00.6 |
Dados GeraisTramitaçãoPetiçõesDocumentosDepósito Judicial
Poder Judiciário Federal
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
PROCESSO Nº 0086400-41.1988.5.17.0001
Reclamante Paulo B Lourenco e Outros A C Sindimetal
Advogado(a). Jose Henrique Dal Piaz-OAB 003136-ES
Reclamado. Cia Siderúrgica Tubarão CST
Advogado(a). Carlos Magno Gonzaga Cardoso-OAB 001575-ES.
DESPACHO
Vistos, etc.
Este despacho também alcança a RT 0087600-83.1988.5.17.0001, que envolve as mesmas partes, cujo processo deve ficar restrito às procurações originalmente apresentadas pelos reclamantes na RT 864/1988. Desse modo, determino à Secretaria que não proceda a juntada de petições no referido processo, as quais devem ser direcionadas a estes autos. Determino,pois, o desentranhamento, por cópia, das petições de fls. 4631, 4717/4718 - 4719,4720, juntando-a aos autos da RT 864/88. Doravante, todos os interessados/partes devem peticionar em relação à RT 864/88. As cargas requeridas ficam por ora prejudicadas, em face da necessidade de se resolver a impugnação aos cálculos apresentada pelo advogado originário que representa os autores, fl.10502, bem como os requerimentos de outros reclamantes com liquidação negativa que peticionam nos autos por meio de outro patrocínio. O objetivo é evitar a confusão processual, ficando ressalvada vista dos autos em cartório. Junte-se a estes autos a manifestação da Contadoria. Sobre o parecer técnico do contador, determino que seja expedido novo ofício à CEF para que proceda a nova pesquisa sobre o extrato de fls. 6432, onde se verifica que foi dada uma nova numeração à conta judicial, em face do levantamento efetuado nos autos que demonstra que não houve liberação do referido depósito. Instrua-se o ofício com o levantamento feito pela contadoria. Em relação à petição de fl.10767, do advogado José Henrique Dal Piaz em que deposita valores de reclamantes não localizados, determino que se proceda a busca dos endereços atuais dos autores listados à fl. 10771, dando ciência das informações ao advogado, e em seguida devolva-se a quantia depositada ao Arquivo Assinado Digitalmente.
Poder Judiciário Federal
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
PROCESSO Nº 0086400-41.1988.5.17.0001
Reclamante Paulo B Lourenco e Outros A C Sindimetal
Advogado(a) Jose Henrique Dal Piaz-OAB 003136-ES
Reclamado Cia Siderurgica Tubarao Cst
Advogado(a) Carlos Magno Gonzaga Cardoso-OAB 001575-ES.
mesmo, por alvará, para que ele próprio proceda a busca dos credores,mantendo o montante depositado em poupança, a fim de assegurar a correção do mesmo. A medida é adotada em função da dificuldade do juízo em proceder as diligências necessárias à localização dos reclamantes, sendo certo que o papel do repasse é do advogado regularmente constituído, cabendo ao juízo apenas zelar pela regularidade da prestação de contas.
Quanto ao requerimento de habilitação de fl.10759 dos sucessores de Willians Roger de Oliveira, nada a deferir, pelo fato de o mesmo não constar como credor, conforme relação final de fl. 10288.
Considerando o grande número de reclamantes originários que ingressam nos autos sob novo patrocínio, fica a reclamada, por meio da publicação no DEJT, intimada para manifestar-se, querendo, no prazo de quinze (15) dias improrrogáveis, facultada a carga destes autos e da RT. 876/88, sobre as petições de fls. 4717/4718 (numeração da RT 876/688) e 10.800-10801 (RT 864/88) e demais atos, inclusive da promoção da
Contadoria. De igual modo, fica o advogado originário José Henrique Dal Piaz intimado das referidas petições e das demais determinações contidas neste despacho, no prazo de dez dias, facultada também a carga dos autos. Os prazos são sucessivos, iniciando-se pela RECLAMADA.
Decorridos os prazos acima, voltem conclusos para decisão.
Em 25/03/2013.
Lucy de Fátima Cruz Lago
Juíza Titular de Vara do Trabalho