sexta-feira, 26 de abril de 2013

26.03.2013 - CAP'88. SE ORGULHA EM PODER TRANSFORMAR EM REALIDADES AS MENÇÕES DE TODOS VÓS



COMPANHEIROS (as) !!
 OS DOADORES .. POR FAVOR NOS AJUDEM.
JUNTOS SOMOS MAIS.. MUITOS MAIS.

ÚLTIMOS DESPACHOS NA PESSOA DA Mm. JUIZA . LUCY DE FÁTIMA CRUZ LAGO DO DIA 25\03\2013.


Número Unificado:0086400-41.1988.5.17.0001
Número Processo:00864.1988.001.17.00.6

Dados GeraisTramitaçãoPetiçõesDocumentosDepósito Judicial
ClassePublicaçãoDescriçãoLink
RTOrd16/04/2013Documento recebido em 16/04/2013 16:04:23. Protocolo: 44926 
RTOrd01/04/2013Despacho - 0086400-41.1988.5.17.0001 - 25/03/2013 13:50  
RTOrd31/03/2013Alvará - 0086400-41.1988.5.17.0001 - 26/03/2013 10:27  
RTOrd31/03/2013Ofício - 0086400-41.1988.5.17.0001 - 26/03/2013 12:11  
RTOrd31/03/2013Certidão de publicação no DEJT - 0086400-41.1988.5.17.0001 - 01/04/2013 03:41:56  
RTOrd25/03/2013Certidão - 0086400-41.1988.5.17.0001 - 26/03/2013 10:40  
RTOrd24/03/2013Certidão - 0086400-41.1988.5.17.0001 - 25/03/2013 19:36  
RTOrd04/03/2013Documento recebido em 04/03/2013 15:03:52. Protocolo: 23734 
RTOrd21/02/2013Documento recebido em 21/02/2013 12:02:59. Protocolo: 18183 
RTOrd19/12/2012Documento recebido em 19/12/2012 16:12:13. Protocolo: 180932 
RTOrd24/10/2012Documento recebido em 24/10/2012 16:10:27. Protocolo: 152368 
RTOrd15/10/2012Documento recebido em 15/10/2012 18:10:31. Protocolo: 147646 
RTOrd25/09/2012Documento recebido em 25/09/2012 18:09:30. Protocolo: 138121 
RTOrd19/09/2012Documento recebido em 19/09/2012 12:09:15. Protocolo: 134610 
RTOrd13/09/2012Documento recebido em 13/09/2012 15:09:23. Protocolo: 131778 
RTOrd12/09/2012Documento recebido em 12/09/2012 14:09:53. Protocolo: 130966 
RTOrd06/09/2012Despacho - 0086400-41.1988.5.17.0001 - 04/09/2012 16:13  
RTOrd05/09/2012Certidão de publicação no DEJT - 0086400-41.1988.5.17.0001 - 06/09/2012 00:28:21  
RTOrd03/09/2012Documento recebido em 03/09/2012 15:09:08. Protocolo: 126051 
RTOrd16/08/2012Despacho - 0086400-41.1988.5.17.0001 - 17/08/2012 15:52  
RTOrd20/07/2012Documento recebido em 20/07/2012 15:07:10. Protocolo: 102634 
RTOrd09/07/2012Documento recebido em 09/07/2012 16:07:27. Protocolo: 95627 
RTOrd27/06/2012Notificação - 0086400-41.1988.5.17.0001 - 25/06/2012 18:07  
RTOrd27/06/2012Certidão de publicação no DEJT - 0086400-41.1988.5.17.0001 - 27/06/2012 02:27:05  
RTOrd02/05/2012Documento recebido em 02/05/2012 13:05:48. Protocolo: 57862 
RTOrd10/04/2012Documento recebido em 10/04/2012 18:04:04. Protocolo: 48249 
RTOrd09/04/2012Documento recebido em 09/04/2012 18:04:35. Protocolo: 47168 
RTOrd29/02/2012Certidão de publicação no DEJT - 0086400-41.1988.5.17.0001 - 29/02/2012 01:53:22  
RTOrd29/02/2012Despacho - 0086400-41.1988.5.17.0001 - 24/02/2012 07:26  
RTOrd06/02/2012Documento recebido em 06/02/2012 18:02:57. Protocolo: 15552 
RTOrd26/01/2012Ofício - 0086400-41.1988.5.17.0001 - 25/01/2012 17:22  
RTOrd13/12/2011Documento recebido em 13/12/2011 16:12:27. Protocolo: 177830 
RTOrd30/11/2011Documento recebido em 30/11/2011 18:11:31. Protocolo: 170838 
RTOrd16/11/2011Notificação - 0086400-41.1988.5.17.0001 - 10/11/2011 15:29  
RTOrd16/11/2011Certidão de publicação no DEJT - 0086400-41.1988.5.17.0001 - 16/11/2011 00:00:00  
RTOrd10/11/2011Certidão - 0086400-41.1988.5.17.0001 - 10/11/2011 15:15  
RTOrd08/11/2011Documento recebido em 08/11/2011 10:11:53. Protocolo: 157980 
RTOrd31/08/2011Ata de Sessão publicada na data 31/08/2011  
RTOrd30/08/2011Documento recebido em 30/08/2011 17:08:31. Protocolo: 128353 
RTOrd12/08/2011Documento recebido em 12/08/2011 17:08:03. Protocolo: 117855 
RTOrd10/08/2011Ata de Sessão publicada na data 10/08/2011  
RTOrd09/08/2011Documento recebido em 09/08/2011 15:08:01. Protocolo: 116103 
RTOrd25/07/2011Documento recebido em 25/07/2011 17:07:59. Protocolo: 107233 
RTOrd19/07/2011Documento recebido em 19/07/2011 13:07:47. Protocolo: 102965 
RTOrd12/07/2011Documento recebido em 12/07/2011 09:07:19. Protocolo: 97756 
RTOrd18/05/2011Documento recebido em 18/05/2011 17:05:21. Protocolo: 68880 
RTOrd17/05/2011Documento recebido em 17/05/2011 18:05:10. Protocolo: 68141 
RTOrd11/04/2011Documento recebido em 11/04/2011 17:04:44. Protocolo: 50158 
RTOrd21/03/2011Documento recebido em 21/03/2011 14:03:42. Protocolo: 37213 
RTOrd14/03/2011Documento recebido em 14/03/2011 18:03:27. Protocolo: 34149 
RTOrd03/03/2011Documento recebido em 03/03/2011 14:03:23. Protocolo: 29816 
RTOrd02/03/2011Documento recebido em 02/03/2011 18:03:47. Protocolo: 29521 
RTOrd11/02/2011Documento recebido em 11/02/2011 11:02:02. Protocolo: 17527 
RTOrd23/09/2010Documento recebido em 23/09/2010 16:09:01. Protocolo: 138346 
RTOrd31/05/2010Documento recebido em 31/05/2010 19:05:12. Protocolo: 75686 
RTOrd05/11/2009Sentença  
RTOrd07/06/2006Ata de Audiência  
ED25/04/2005Acórdão 3256/2005 (0086400-41.1988.5.17.0001)  
ED12/01/2005Acórdão 146/2005 (0086400-41.1988.5.17.0001)  
AP09/09/2004Acórdão 6819/2004 (0086400-41.1988.5.17.0001)


DESPACHOS


Poder Judiciário Federal
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
PROCESSO Nº 0086400-41.1988.5.17.0001
Reclamante Paulo B Lourenco e Outros A C Sindimetal
Advogado(a). Jose Henrique Dal Piaz-OAB 003136-ES
Reclamado. Cia Siderúrgica Tubarão CST
Advogado(a). Carlos Magno Gonzaga Cardoso-OAB 001575-ES.


DESPACHO
Vistos, etc.
Este despacho também alcança a RT 0087600-83.1988.5.17.0001, que envolve as mesmas partes, cujo processo deve ficar restrito às procurações originalmente apresentadas pelos reclamantes na RT 864/1988. Desse modo, determino à Secretaria que não proceda a juntada de petições no referido processo, as quais devem ser direcionadas a estes autos. Determino,pois, o desentranhamento, por cópia, das petições de fls. 4631, 4717/4718 - 4719,4720, juntando-a aos autos da RT 864/88. Doravante, todos os interessados/partes devem peticionar em relação à RT 864/88. As cargas requeridas ficam por ora prejudicadas, em face da necessidade de se resolver a impugnação aos cálculos apresentada pelo advogado originário que representa os autores, fl.10502, bem como os requerimentos de outros reclamantes com liquidação negativa que peticionam nos autos por meio de outro patrocínio. O objetivo é evitar a confusão processual, ficando ressalvada vista dos autos em cartório. Junte-se a estes autos a manifestação da Contadoria. Sobre o parecer técnico do contador, determino que seja expedido novo ofício à CEF para que proceda a nova pesquisa sobre o extrato de fls. 6432, onde se verifica que foi dada uma nova numeração à conta judicial, em face do levantamento efetuado nos autos que demonstra que não houve liberação do referido depósito. Instrua-se o ofício com o levantamento feito pela contadoria. Em relação à petição de fl.10767, do advogado José Henrique Dal Piaz em que deposita valores de reclamantes não localizados, determino que se proceda a busca dos endereços atuais dos autores listados à fl. 10771, dando ciência das informações ao advogado, e em seguida devolva-se a quantia depositada ao Arquivo Assinado Digitalmente.

Poder Judiciário Federal
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
PROCESSO Nº 0086400-41.1988.5.17.0001
Reclamante Paulo B Lourenco e Outros A C Sindimetal
Advogado(a) Jose Henrique Dal Piaz-OAB 003136-ES
Reclamado Cia Siderurgica Tubarao Cst
Advogado(a) Carlos Magno Gonzaga Cardoso-OAB 001575-ES.

mesmo, por alvará, para que ele próprio proceda a busca dos credores,mantendo o montante depositado em poupança, a fim de assegurar a correção do mesmo. A medida é adotada em função da dificuldade do juízo em proceder as diligências necessárias à localização dos reclamantes, sendo certo que o papel do repasse é do advogado regularmente constituído, cabendo ao juízo apenas zelar pela regularidade da prestação de contas.
Quanto ao requerimento de habilitação de fl.10759 dos sucessores de Willians Roger de Oliveira, nada a deferir, pelo fato de o mesmo não constar como credor, conforme relação final de fl. 10288.
Considerando o grande número de reclamantes originários que ingressam nos autos sob novo patrocínio, fica a reclamada, por meio da publicação no DEJT, intimada para manifestar-se, querendo, no prazo de quinze (15) dias improrrogáveis, facultada a carga destes autos e da RT. 876/88, sobre as petições de fls. 4717/4718 (numeração da RT 876/688) e 10.800-10801 (RT 864/88) e demais atos, inclusive da promoção da
Contadoria. De igual modo, fica o advogado originário José Henrique Dal Piaz intimado das referidas petições e das demais determinações contidas neste despacho, no prazo de dez dias, facultada também a carga dos autos. Os prazos são sucessivos, iniciando-se pela RECLAMADA.

Decorridos os prazos acima, voltem conclusos para decisão.

Em 25/03/2013.


Lucy de Fátima Cruz Lago
Juíza Titular de Vara do Trabalho