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ATENÇÕES.
P/. Dr. Jairo Cezar
Brasília - Brasília, 14/08/2014 - Ministros do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) confirmaram ontem a validade de uma decisão que condenou o Banco do
Brasil a pagar a todos os poupadores as diferenças decorrentes de expurgos
inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridas no Plano Verão, de 1989.
Conforme os integrantes da 2ª
Seção do STJ, a decisão é aplicável a todos os detentores de cadernetas de
poupança do Banco do Brasil ou seus sucessores, independentemente de serem
associados ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC - Instituto
Brasileiro de Defesa Econômica do Consumidor), que
atuou no processo. O BB já anunciou que vai recorrer.
Para o Idec, os clientes do Banco do Brasil de todo o País que tinham
saldo em caderneta de poupança em janeiro de 1989, com data de aniversário na primeira
quinzena, têm o direito de cobrar a diferença de correção monetária expurgada
pelo Plano Verão.
"Os poupadores ou seus sucessores detêm
legitimidade ativa, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros
associativos do (IDEC - Instituto
Brasileiro de Defesa Econômica do Consumidor)., de
ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil
pública", afirmou durante o julgamento o relator do caso no STJ, ministro
Luis Felipe Salomão.
TU Conforme o ministro, há notícias de que existiam
mais de 5.000 mil recursos parados nos tribunais aguardando esse julgamento.
"É inequívoco o caráter multidinário da controvérsia, já tendo sido
proferidas recentemente, apenas por este relator, mais de 200 decisões
enfrentando o tema e, nas Terceira e Quarta Turmas, além deste colegiado, mais
de 570 decisões, sem contar os recursos barrados por admissibilidade",
afirmou.
Salomão explicou que outras instâncias do Poder
Judiciário concluíram que a decisão deveria contemplar todos os detentores de
cadernetas de poupança no Banco do Brasil e não apenas os poupadores associados
ao (IDEC - Instituto Brasileiro
de Defesa Econômica do Consumidor). Ele
também disse que ocorreu no caso o chamado trânsito em julgado, ou seja, o
final do processo. Por esse motivo, segundo ele, não é mais possível o reexame
das teses.
"A decisão do STJ está alinhada com a previsão
constitucional, que proíbe a modificação de decisões já transitadas em julgado.
Essa decisão só reafirma o que ficou definido desde 2009, isto é, que alcança e
beneficia poupadores de todo Brasil", comentou a advogada do Idec Mariana
Alves Tornero.
"A decisão proferida pela Segunda Seção do
Superior Tribunal de Justiça, no dia 13/08/2014, sobre a abrangência
territorial da sentença coletiva e a representatividade da associação de
poupadores, não surtirá efeitos imediatos, pois deve-se aguardar a publicação
do acórdão, sobre o qual o BB interporá os recursos cabíveis para obter o
pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal. Ademais, essa questão
deve ser analisada em conjunto com o tema relativo à própria
constitucionalidade do plano econômico envolvido, que será decidida pela Corte
Suprema", declarou a assessoria de imprensa do Banco do Brasil.
"CAP’188
É ASSIM JUNTOS SOMOS MAIS MUITOS MAIS AGORA."