sexta-feira, 15 de agosto de 2014

A COMISSÃO CAP"88 ESTA SEMPRE NA FRENTE DAS SITUAÇÕES. ESTAMOS AVANÇANDO NO QUESITOS PLANOS ECONÔMICOS. ESTAMOS GANHANDO. DESTA VEZ FOI A TURMA DE ACIONISTAS DO BANCO DO BRASIL S/A.



COMPANHEIROS (as) !!
ATENÇÕES.

P/. Dr. Jairo Cezar
Brasília - Brasília, 14/08/2014 - Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmaram ontem a validade de uma decisão que condenou o Banco do Brasil a pagar a todos os poupadores as diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridas no Plano Verão, de 1989.

Conforme os integrantes da 2ª Seção do STJ, a decisão é aplicável a todos os detentores de cadernetas de poupança do Banco do Brasil ou seus sucessores, independentemente de serem associados ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa Econômica do Consumidor), que atuou no processo. O BB já anunciou que vai recorrer.

Para o Idec, os clientes do Banco do Brasil de todo o País que tinham saldo em caderneta de poupança em janeiro de 1989, com data de aniversário na primeira quinzena, têm o direito de cobrar a diferença de correção monetária expurgada pelo Plano Verão.
"Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do (IDEC -  Instituto Brasileiro de Defesa Econômica do Consumidor)., de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública", afirmou durante o julgamento o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão.
TU Conforme o ministro, há notícias de que existiam mais de 5.000 mil recursos parados nos tribunais aguardando esse julgamento. "É inequívoco o caráter multidinário da controvérsia, já tendo sido proferidas recentemente, apenas por este relator, mais de 200 decisões enfrentando o tema e, nas Terceira e Quarta Turmas, além deste colegiado, mais de 570 decisões, sem contar os recursos barrados por admissibilidade", afirmou.
Salomão explicou que outras instâncias do Poder Judiciário concluíram que a decisão deveria contemplar todos os detentores de cadernetas de poupança no Banco do Brasil e não apenas os poupadores associados ao (IDEC -  Instituto Brasileiro de Defesa Econômica do Consumidor). Ele também disse que ocorreu no caso o chamado trânsito em julgado, ou seja, o final do processo. Por esse motivo, segundo ele, não é mais possível o reexame das teses.
"A decisão do STJ está alinhada com a previsão constitucional, que proíbe a modificação de decisões já transitadas em julgado. Essa decisão só reafirma o que ficou definido desde 2009, isto é, que alcança e beneficia poupadores de todo Brasil", comentou a advogada do Idec Mariana Alves Tornero.
"A decisão proferida pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no dia 13/08/2014, sobre a abrangência territorial da sentença coletiva e a representatividade da associação de poupadores, não surtirá efeitos imediatos, pois deve-se aguardar a publicação do acórdão, sobre o qual o BB interporá os recursos cabíveis para obter o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal. Ademais, essa questão deve ser analisada em conjunto com o tema relativo à própria constitucionalidade do plano econômico envolvido, que será decidida pela Corte Suprema", declarou a assessoria de imprensa do Banco do Brasil.



"CAP’188 É ASSIM JUNTOS SOMOS MAIS MUITOS MAIS AGORA."