ATENÇÃO TODOS (as).
E AOS QUE PEGAM CARONA CONOSCO EM INFORMAÇÕES.
COMPANHEIROS (as) !!.
PARA MELHOR ATENDER AS DEMANDAS DE PROCESSOS E TORNAR AGIL AS MENÇÕES OARA DESIGNADAS FORA PUBLICAOD EM DIÁRIO OFICIAL QUE O TRT-ES 1ª VARA ESTARÁ SUSPENSAS. ACOMPANHEM.
Arquivo Assinado Digitalmente
Poder Judiciário Federal
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
ATO TRT 17.ª PRESIDENTE. N.º 60/2013
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 17.ª REGIÃO.
No uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO.
O disposto nos incisos XIII e XIX do artigo 42 do Regimento Interno deste Tribunal.
CONSIDERANDO.
Os registros e determinações constantes da Ata da última Correição Ordinária realizada na 1.ª Vara do Trabalho de Vitória;
CONSIDERANDO.
A situação de caráter excepcional por que passa a 1.ª Vara do Trabalho de Vitória, com excessiva quantidade de processos aguardando providências por parte da Secretaria da Vara;
CONSIDERANDO.
A necessidade de adoção de medidas efetivas para melhoria dos trabalhos cartorários na 1.ª Vara do Trabalho e a consequente regularização das pendências detectadas em referida Correição;
CONSIDERANDO.
Os elementos constantes da Matéria Administrativa n.º 1883/2012, notadamente quanto aos relatórios apresentados pelos servidores Benete Dalmaso da Fonseca e Argeu Iraildo Florindo, cujas conclusões não oferecem margem para adoção de medidas paliativas.
ou brandas;
CONSIDERANDO.
Que as dificuldades enfrentadas pela 1.ª Vara de Vitória ultrapassam as fronteiras daquela Unidade Judiciária e dizem respeito a todo este Regional, cuja visão é “ser reconhecido pela sociedade, até 2014, como um Tribunal de excelência na prestação”.
“Jurisdicional”, nos termos da Resolução Administrativa n.º 2184/2009;
CONSIDERANDO.
Que um Tribunal com tão nobres objetivos não pode admitir a adoção de medidas meramente formais, com resultados pouco concretos ou mesmo incapazes de
Gerar efeitos satisfatórios, e
CONSIDERANDO.
o requerimento da Titular da 1.ª Vara do Trabalho de Vitória,
Juíza Lucy de Fátima Cruz Lago,
RESOLVE.
Art. 1.º. Determinar a suspensão dos prazos judiciais e administrativos dos feitos em
Trâmite na 1.ª Vara do Trabalho de Vitória, bem como da distribuição de processos, no período de 02.04 a 31.07.2013.
Parágrafo único. A Secretaria da Vara do Trabalho deverá certificar a suspensão dos
Prazos nos autos dos processos.
Art. 2.º
Suspender o atendimento ao público no período de 02.04 a 31.07.2013, mantendo-se, porém, a realização de audiências já designadas e de atos que importem urgência.
Parágrafo único.
Poderão ser incluídos em pauta, tanto de audiências de instrução, quanto de conciliação na execução, processos que, a critério da Juíza Titular da 1.ª Vara do Trabalho, dependam exclusivamente da atuação dos Juízes. Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do TRT da 17.ª Região e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
Vitória, 26 de março de 2013.
Marcello Maciel Mancilha
Desembargador Presidente