quarta-feira, 10 de abril de 2013

26.03.2013. A C>A>P'88 TORNA A SUA VIDA MAS FACIL A BASE DE INFORMAÇÕES.

ATENÇÃO TODOS (as). 
E AOS QUE PEGAM CARONA CONOSCO EM INFORMAÇÕES.


COMPANHEIROS (as) !!.

PARA MELHOR ATENDER AS DEMANDAS DE PROCESSOS E TORNAR AGIL AS MENÇÕES OARA DESIGNADAS FORA PUBLICAOD EM DIÁRIO OFICIAL QUE O TRT-ES 1ª VARA ESTARÁ SUSPENSAS. ACOMPANHEM.




Arquivo Assinado Digitalmente
Poder Judiciário Federal
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região


ATO TRT 17.ª PRESIDENTE. N.º 60/2013
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 17.ª REGIÃO.


No uso de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO.

O disposto nos incisos XIII e XIX do artigo 42 do Regimento Interno deste Tribunal.

CONSIDERANDO.

Os registros e determinações constantes da Ata da última Correição Ordinária realizada na 1.ª Vara do Trabalho de Vitória;

CONSIDERANDO.

A situação de caráter excepcional por que passa a 1.ª Vara do Trabalho de Vitória, com excessiva quantidade de processos aguardando providências  por  parte da Secretaria da Vara;

CONSIDERANDO.

A necessidade de adoção de medidas efetivas para melhoria dos trabalhos cartorários na 1.ª Vara do Trabalho e a consequente regularização das pendências detectadas em referida Correição;

CONSIDERANDO.

Os elementos constantes da Matéria Administrativa n.º 1883/2012, notadamente quanto aos relatórios apresentados pelos servidores Benete Dalmaso da Fonseca e Argeu Iraildo Florindo, cujas conclusões não oferecem margem para adoção de medidas paliativas.
ou brandas;

CONSIDERANDO.

Que as dificuldades enfrentadas pela 1.ª Vara de Vitória ultrapassam as fronteiras daquela Unidade Judiciária e dizem respeito a todo este Regional, cuja visão é “ser reconhecido pela sociedade, até 2014, como um Tribunal de excelência na prestação”.
“Jurisdicional”, nos termos da Resolução Administrativa n.º 2184/2009;

CONSIDERANDO.

Que um Tribunal com tão nobres objetivos não pode admitir a adoção de medidas meramente formais, com resultados pouco concretos ou mesmo incapazes de
Gerar efeitos satisfatórios, e

CONSIDERANDO.
o requerimento da Titular da 1.ª Vara do Trabalho de Vitória,
Juíza Lucy de Fátima Cruz Lago,

RESOLVE.

Art. 1.º. Determinar a suspensão dos prazos judiciais e administrativos dos feitos em
Trâmite na 1.ª Vara do Trabalho de Vitória, bem como da distribuição de processos, no período de 02.04 a 31.07.2013.

Parágrafo único.  A Secretaria da Vara do Trabalho deverá certificar a suspensão dos
Prazos nos autos dos processos.

Art. 2.º

Suspender o atendimento ao público no período de 02.04 a 31.07.2013, mantendo-se, porém, a realização de audiências já designadas e de atos que importem urgência.


Parágrafo único.
Poderão ser incluídos em pauta, tanto de audiências de instrução, quanto de conciliação na execução, processos que, a critério da Juíza Titular da 1.ª Vara do Trabalho, dependam exclusivamente da atuação dos Juízes. Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do TRT da 17.ª Região e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho


Vitória, 26 de março de 2013.



Marcello Maciel Mancilha
Desembargador Presidente