PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflito.
ATA DE AUDIÊNCIA
PROCESSO: 0086400-41.1988.5.17.0001
RECLAMANTE: Paulo B Lourenco e Outros A C Sindimetal
RECLAMADO: Cia Siderurgica Tubarao Cst.
Em 13 de outubro de 2015, na Sala de Audiências do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, sob a direção da Exmo(a). Juíza MÁRCIA FRAINER MIURA LEIBEL, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.
Às 14h58min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza do Trabalho, apregoadas as partes. Presente o representante sindical Sr. Robson Henriques, acompanhado do(a) advogado(a), Dr(a). Vinicius Lima Lopes Wanderley, OAB nº 018839/ES.
Presente o(a) advogado(a) Dr(a). Rosemary Machado De Paula, OAB nº 00294B/ES, com uma comissão de três reclamantes representando os demais reclamantes patrocinados pelo seu escritório.
Presente o(a) advogado(a) Dr(a). Florentina Delucca Boecke Filha, OAB nº 019880/ES, com uma comissão de três reclamantes representando os demais reclamantes patrocinados pelo seu escritório.
Presente o preposto do(a) reclamado, Sr(a). José Mauricio de Freitas Coutinho, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Fernanda Maria Richa, OAB nº 007915/ES.
Conforme petição de fl. 11.576-11.579 houve equivoco da ArcelorMittal em pedir inclusão deste processo em pauta para conciliação, na medida em que a execução já foi declarada extinta conforme Decisão de fl. 11.548.
Devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
E, para constar, eu, Dante C S Ricco, Secretário de Audiências, digitei a presente que vai devidamente assinada.
MÁRCIA FRAINER MIURA LEIBEL
Juíza do Trabalho Vice-Presidente do Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos