quarta-feira, 21 de novembro de 2012

21.11.2012 - ACOMPANHEM NA ÍNTEGRA TODO O ANDAMENTO DO PROCESSO DO SINDICATO SINDMETAL X CST/ARCELOR MITTAL EM FACE DOS HORÁRIOS INTINERES. BASTA LEMBRA QUE JA HOUVE UMA HOMOLOGAÇÃO EM FORMA DE ACORDO. BASTA LEMBRAR AINDA QUE NEM TODOS OS SENHORES (as) FORAM AVISADOS. OU SEJE DECIDIRAM UMA QUESTÃO QUE DEVERIA SER DEBATIDA COM AMASSA OU SEJA 30% OU MAS DA CATEGORIA DOS EX-FUNCIONARIOS. PELO QUE SE CONTAM E COMENTAM, APENAS UM GRUPO DE COMPANHEIROS ASSIM SE REUNIRAM. ACOMANHEM NA ÍNTEGRA AS AÇÕES E RESOLUÇÕES ABAIXOS.

ATENÇÃO ...
ACOMPANHEM NA ÍNTEGRA TODO O ANDAMENTO DO PROCESSO 

SINDIMETAL X CST ARCERLOR MITTAL.
AÇÃO: HORÁRIOS INTÍNERES. 

ACOMPANHEM....

25 De MAIO de 2010.

ATA DE AUDIÊNCIA
PROCESSO: 00390-2010-006-17-00-3

RECLAMANTE: SINDIMETAL Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias.Metalúrgicas Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico no Estado do Espírito Santo.

RECLAMADO: ArcelorMittal Tubarão Comercial S.A.

Em 25 de maio de 2010, na sala de sessões da MM. 6ª VARA DO
TRABALHO DE VITÓRIA/ES, sob a direção do Exmo(a). Juiz NEY ÁLVARES PIMENTA FILHO, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe. Às 09h35min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes. Presente o representante sindical do(a) reclamante, Sr(a). LUIZ CARLOS GRAZIA DA SILVA, acompanhado(a) do(a) advogado(a) Dr(a). Paulo Reis Finamori
Simoni, OAB nº 011583/ES. Presente o preposto do(a) reclamado, Sr(a). FRENEIMAR FARINA DE CARVALHO, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Imero Devens Júnior, OAB nº
005234/ES. Requer o autor prazo para emendar a inicial bem como aditar os pedidos, ao que não se opõe a ré, razão pela qual defiro o requerimento. Defiro 10 dias. A emenda e o aditamento deverão vir com cópia, comprometendo-se a ré a retirar a sua cópia no balcão da secretaria a partir de 14 de
junho de 2010. Adio a audiência para o dia 05.07.2010 às 09:50h
Partes presentes cientes na forma do artigo 844 da CLT. Audiência encerrada às 09h39min. 
Nada mais.

NEY ÁLVARES PIMENTA FILHO
Juiz do Trabalho.
 
Fernanda Leão Borges Vairo
Secretária de Audiência.

 25 DE JULHO DE 2010.
ATA DE AUDIÊNCIA
PROCESSO: 00390-2010-006-17-00-3.

RECLAMANTE: SINDIMETAL Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico no Estado do Espírito Santo.

RECLAMADO: ArcelorMittal Tubarão Comercial S.A.
Em 05 de julho de 2010, na sala de sessões da MM. 6ª VARA DO
TRABALHO DE VITÓRIA/ES, sob a direção do Exmo(a). Juiz NEY ÁLVARES PIMENTA FILHO, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe. Às 10h02min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes. Presente o representante sindical do(a) reclamante, Sr(a). EDSON DE OLIVEIRA SANTOS, acompanhado(a) do(a) advogado(a) Dr(a). Ana Luiza Pereira
Aliprandi Favoretti, OAB nº 010554/ES. Presente o preposto do(a) reclamado, Sr(a). FRENEIMAR FARINA DE CARVALHO, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Imero Devens Júnior, OAB nº 005234/ES. Diz o Sindicato autor que na verdade pretende demandar em face não apenas da ré mas também em face da ArcelorMittal Brasil S.A., requerendo prazo de 10 dias
para emendar a inicial ao que não se opõe a ré, razão pela qual defiro o seu pedido. Adio a audiência para o dia 17.08.2010 às 10:30 h. Partes presentes cientes na forma do artigo 844 da CLT.
Audiência encerrada às 10:06 h.
Nada mais.

NEY ÁLVARES PIMENTA FILHO
Juiz do Trabalho.
 
Priscilla M. Barros Celestino
Secretária de Audiência.

17 DE AGOSTO 2010

ATA DE AUDIÊNCIA
PROCESSO: 0039000-44.2010.5.17.0006.
 
RECLAMANTE: SINDIMETAL Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico no Estado do Espírito Santo.

RECLAMADO: ArcelorMittal Tubarão Comercial S.A.
Em 17 de agosto de 2010, na sala de sessões da MM. 6ª VARA DO
TRABALHO DE VITÓRIA/ES, sob a direção do Exmo(a). Juiz JOÃO DE OLIVEIRA
BATISTA, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe. Às 12h02min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes. Presente o(a) reclamante, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Ana
Luiza Pereira Aliprandi Favoretti, OAB nº 010554/ES.
Presente o preposto do(a) reclamado, Sr(a). FRENEIMAR FARINA DE CARVALHO, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Elisangela Vasconcelos Calmon, OAB nº 010255/ES.
Inicialmente retifique-se o polo passivo da lide para que conste duas rés: AcelorMittal Brasil S.A. e AcelorMittal Tubarão Comercial S.A. Conciliação recusada. Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos. Valor da causa pelo da inicial.
Defiro a produção de prova pericial técnica, nomeando perito o Sr(a). André Tendler Leibel, que deverá apresentar laudo conclusivo, no prazo de 30 dias. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos em 10 dias, prazo  no qual as partes deverão depositar R$400,00, cada, a título de garantia dos
honorários periciais. No mesmo prazo a reclamante poderá se manifestar sobre defesa e documentos. Fica esclarecido que os locais da perícia referem-se a áreas onde as duas empresas estão estabelecidas, iniciando-se o trajeto através da portaria principal que é da área industrial. O(A) I. Perito(a) deverá notificar as partes da data da visita técnica. Deverá o perito, no mesmo dia da entrega do laudo na Secretaria da Vara, encaminhar por meio eletrônico às partes cópia de seu laudo pericial. O início do prazo para manifestação das partes sobre o laudo ocorrerá após intimados pela Secretaria da Vara, sem necessidade de encaminhamento de cópia escrita do laudo. Ressalvadas as demais provas após o laudo, acaso necessárias, sendo que a prova testemunhal requerida pelo Sindicato será apreciada pelo Juízo que encerrar a instrução tendo em vista que podem existir fatos que não sejam abrangidos pela prova pericial, sendo certo que há um número muito grande de trabalhadores substituídos processualmente, podendo dessa forma haver algumas peculiaridades de cada caso. Retira-se o feito de pauta até a completa solução dos trabalhos periciais.
Audiência encerrada às 12:16 horas.
Processo: 0039000-44.2010.5.17.0006 Pag.2
Nada mais.

JOÃO DE OLIVEIRA BATISTA
Juiz do Trabalho.

Fernanda Leão Borges Vairo
Secretária de Audiência
.

28 DE MARÇO DE 2011

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
.

6ª Vara do Trabalho de Vitória
0039000-44.2010.5.17.0006.

Autor: SINDIMETAL Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
Metalúrgicas Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico no Estado
do Espírito Santo
Réu: ArcelorMittal Tubarão Comercial S.A.

                                                                     D E S P A C H O PROFERIDO
Vistos, etc.
Defiro a dilação de prazo requerida pelo perito.
Dê-se ciência ao i. expert.
 
Vitória-ES, em 28/3/2011.

Ney Alvares Pimenta Filho
Juiz Titular da Vara do Trabalho
.

19 DE JULHO DE 2011

PROFERIDO O DESPACHO.

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
.
6ª Vara do Trabalho de Vitória
0039000-44.2010.5.17.0006.

Autor: SINDIMETAL Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
Metalúrgicas Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico no Estado
do Espírito Santo

Réu: ArcelorMittal Tubarão Comercial S.A.

                                                                     D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante a falta de manifestação do perito, destituo o Sr. Paulo Rogério M. Melo e designo em substituição o Sr. Vivaldo Benevides. Dê-se ciência às partes. Intime-se o novo perito para ciência da nomeação e para que entregue o laudo em 30 dias, caso aceite o encargo, devendo dar ciência às partes da data e local da perícia. Caso esse expert não possa aceitar o encargo, considerando o princípio da celeridade processual, deverá informar o fato a este Juízo, no prazo mínimo de 5 dias, para que outro perito seja designado. Apresentado o laudo, liberem-se os honorários prévios em favor do perito, que deverá encaminhar às partes e à Secretaria, por meios eletrônicos, cópia do laudo. Prazo para manifestação de 10 dias. O início do prazo para manifestação das partes sobre o laudo ocorrerá após intimados pela Secretaria da Vara, sem necessidade de encaminhamento de cópia escrita do laudo. Para tanto, as partes deverão informar, na ocasião da entrega dos quesitos, o endereço virtual onde desejam receber o arquivo. Havendo impugnação, intime-se o perito para prestar esclarecimentos em 10 dias. Vindo os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Após, designe-se audiência de prosseguimento, intimando-se as partes para comparecimento, sob pena de confissão.
Vitória-ES, em 19/7/2011.

Ney Alvares Pimenta Filho
Juiz Titular da Vara do Trabalho.

21 DE JULHO DE 2011

PUBLICADO. 

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Processo: 0039000-44.2010.5.17.0006.

Certifico que o C.TST informou, como data de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, o dia 21/07/2011, considerando-se essa a data da publicação, nos termos do § único, do art. 4º, do Ato TRT 17ª Região Presi n. 85/2009.
 


04 DE AGOSTO DE 2011
DESPACHO.

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO.

6ª Vara do Trabalho de Vitória
0039000-44.2010.5.17.0006.

Autor: SINDIMETAL Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
Metalúrgicas Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico no Estado do Espírito Santo.

Réu: ArcelorMittal Tubarão Comercial S.A.

                                            D E S P A C H O PROFERIDO
Vistos, etc.
Indefiro o pleito da reclamada, que poderá solicitar a ampliação do prazo diretamente junto ao perito. Dê-se ciência. Aguarde-se a conclusão dos trabalhos periciais.
 
Vitória-ES, em 4/8/2011.
 
Ney Alvares Pimenta Filho
Juiz Titular da Vara do Trabalho.

09 DE AGOSTO DE 2011
PUBLICADO.

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Processo: 0039000-44.2010.5.17.0006.

Certifico que o C.TST informou, como data de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, o dia 09/08/2011, considerando-se essa a data da publicação, Nos termos do § único, do art. 4º, do Ato TRT 17ª Região Presi n. 85/2009.

30 DE SETEMBRO DE 2011 

DESPACHO PROFERIDO.

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
6ª Vara do Trabalho de Vitória
0039000-44.2010.5.17.0006.

Autor: SINDIMETAL Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias Metalúrgicas Mecânicas, de Material
Elétrico e Eletrônico no Estado do Espírito Santo.
 
Réu: ArcelorMittal Tubarão Comercial S.A.

                                        D E S P A C H O PROFERIDO
Vistos, etc.
Venha a ré com os documentos requeridos pelo perito. Apresentada a documentação, intime-se o expert para queprossiga com os trabalhos. Laudo em 30 dias.

Vitória-ES, em 30/9/2011
 
Ney Alvares Pimenta Filho
Juiz do Trabalho.

     13 DE SETEMBRO DE 2011  

PUBLICADO .

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Processo: 0039000-44.2010.5.17.0006.

Certifico que o C.TST informou, como data de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, o dia 13/10/2011, considerando-se essa a data da publicação, nos termos do parágrafo único, do art. 4º, do Ato TRT 17ª Região Presi n. 85/2009. 


               06 DE DEZEMBRO DE 2011  

              DESPACHO 

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
6ª Vara do Trabalho de Vitória
0039000-44.2010.5.17.0006.

Autor: SINDIMETAL Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias Metalúrgicas Mecânicas, de Material
Elétrico e Eletrônico no Estado do Espírito Santo.
 
Réu: ArcelorMittal Tubarão Comercial S.A.

                                             D E S P A C H O PROFERIDO
Vistos, etc.
Defiro a dilação de prazo requerida pelo prazo improrrogável
de 10 dias.

Vitória-ES, em 6/12/2011.

Ney Alvares Pimenta Filho
Juiz do Trabalho.
 
 
        12 DE DEZEMBRO DE 2011
 
 PUBLICADO

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
6ª Vara do Trabalho de Vitória
0039000-44.2010.5.17.0006.

Autor: SINDIMETAL Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias Metalúrgicas Mecânicas, de Material
Elétrico e Eletrônico no Estado do Espírito Santo.
 
Réu: ArcelorMittal Tubarão Comercial S.A.

                                              D E S P A C H O
Vistos, etc.
Defiro a dilação de prazo requerida pelo prazo improrrogável
de 10 dias.

Vitória-ES, em 6/12/2011.

Ney Alvares Pimenta Filho
Juiz do Trabalho.
            18 DE JANEIRO DE 2012

            DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
6ª Vara do Trabalho de Vitória
0039000-44.2010.5.17.0006.

Autor: SINDIMETAL Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
Metalúrgicas Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico no Estado do Espírito Santo.

Réu: ArcelorMittal Tubarão Comercial S.A.

                                          D E S P A C H O PROFERIDO
Vistos, etc.
Acautelem-se os documentos trazidos pela ré. Intime-se o peritpara que dê prosseguimento aos trabalhos. Laudo em 30 dias.
 
Vitória-ES, em 18/1/2012.
 
Ney Alvares Pimenta Filho
Juiz Titular da Vara do Trabalho.
          20  DE ABRIL DE 2012
           DESPACHO
 
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO.

6ª Vara do Trabalho de Vitória
0039000-44.2010.5.17.0006.

Autor: SINDIMETAL Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias Metalúrgicas Mecânicas, de Material
Elétrico e Eletrônico no Estado do Espírito Santo

Réu: Arcelor Mittal Tubarão Comercial S.A
.

                                       
D E S P A C H O PROFERIDO
Vistos, etc.
Diga o autor acerca do acordo informado pela ré.
Prazo de 5 dias. Após, conclusos.
 
Vitória-ES, em 20/4/2012.

Luís Eduardo Couto de Casado Lima
Juiz do Trabalho
.
24 DE ABRIL DE 2012
PUBLICADO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Processo: 0039000-44.2010.5.17.0006.

Certifico que o C.TST informou, como data de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, o dia 24/04/2012, considerando-se essa a data da publicação, nos termos do parágrafo único, do art. 4º, do Ato TRT 17ª Região Presi n. 85/2009. Documento Publicado:

Despacho - 0039000-44.2010.5.17.0006 - 20/04/2012 15:40

                               6ª Vara do Trabalho de Vitória
.
            18 DE AGOSTO DE 2012 
                 DESPACHO PROFERIDO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
6ª Vara do Trabalho de Vitória.
0039000-44.2010.5.17.0006
 
Autor: SINDIMETAL Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias Metalúrgicas Mecânicas, de Material
Elétrico e Eletrônico no Estado do Espírito Santo
 
Réu: ArcelorMittal Tubarão Comercial S.A.

                                        D E S P A C H O  PROFERIDO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo requerido pelo perito.
Dê-se ciência ao i. expert, via email.

Vitória-ES, em 1/8/2012.

Ney Alvares Pimenta Filho
Juiz Titular da Vara do Trabalho.
                 25 DE OUTUBRO DE  2010.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Processo: 0039000-44.2010.5.17.0006
 
Certifico que o C.TST informou, como data de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, o dia 25/10/2012, considerando-se essa a data da publicação, nos termos do parágrafo único, do art. 4º, do Ato TRT 17ª Região Presi n. 85/2009. Documento Publicado:
Certidão - 0039000-44.2010.5.17.0006 - 23/10/2012 15:08
 
                                6ª Vara do Trabalho de Vitória 
  COMPANHEIROS (as). EIS MAIS UMA VEZ QUE RELATAR QUE A TRANSPARÊNCIAS SE FAZ PRESENTES EM AÇÕES POR PARTE DA C>A>P. ONDE AGRADECEMOS A TODOS E CONTINUAMOS PEDINDO AS AJUDAS  POIS MUITAS COISAS AINDA ESTARIAM  POR VIR. VERDADES SERÃO DELATADAS E MUITOS  BENEFÍCIOS EM FORMA DE AJUDAS PARA TODOS. PEDIMOS CARICIDAMENTE QUE ENTRE CONTATO VEJA COM E ONDE PODEM ESTA NOS AJUDANDO.

BASTA LEMBRAR DESTA FRASE.

"JUNTOS SOMOS MAIS ..... MUITO MAIS"