terça-feira, 27 de maio de 2014

28.05.2014 - DIA HISTÓRICO PARA O BRASIL. VAI COMEÇAR NO SUPREMO (STF) A DECISÃO. PAGA OU NÃO PAGA OS PLANOS ECONÔMICOS. ENTENDA.




COMPANHEIROS (as) 
 O QUE SERIA:
 O PLANO BRESSER. PLANO VERÃO. COLLOR I . COLLOR II. EXECUÇÃO.

ENTENDA !!

BRESSER.
A mudança de plano econômico deveria ter ocorrido a partir de 16 de junho de 1987. Ou seja, as contas-poupança com aniversário entre 1º e 15 do mês tinham o direito de correção pela OTN (26,06%). No entanto, os bancos depositaram valores correspondentes a percentual menor (18,02%). Com isso, os poupadores deixaram de receber 8,08%, não contabilizados pelos bancos no mês seguinte.

PLANO VERÃO.

A lei que criou o Plano Verão determinou que os saldos das cadernetas de poupança, em fevereiro de 1989, fossem atualizados com base no rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFT) e não mais pelo IPC (Índice de Preço ao Consumidor). Com isso, os bancos não creditaram a diferença devida no percentual de 20,46% nas cadernetas de poupança com aniversário entre 1º e 15, no mês de fevereiro de 1989.

PLANO COLLOR I

O pacote econômico de 1990 bloqueou todos os ativos financeiros que ultrapassavam a quantia de 50 mil cruzeiros novos e os transferiu ao Banco Central na data do aniversário seguinte. Desse modo, conforme as contas “aniversariavam”, ou seja, recebiam a remuneração correspondente a atualização monetária e juros remuneratórios, a correção monetária pelo IPC incidia sobre os saldos em conta-poupança e, em seguida, os valores superiores a $ 50 mil cruzeiros novos eram transferidos ao BC. O excedente bloqueado era remunerado pelo BTNF. Os saldos de livre movimentação, limitados a 50 mil cruzeiros novos, deveriam ser remunerados pelo IPC, mas não foram.


PLANOS COLLOR II.

A legislação que instituiu o plano determinou que cadernetas de poupança fossem corrigidas pela variação da TRD, a partir de 1º de fevereiro de 1991. Entretanto tal alteração não foi feita da forma correta, pois os clientes que possuíam contas de poupança abertas ou renovadas antes de 1º de fevereiro de 1991 deveriam ter sido remunerados com base no BTN Fiscal, de acordo com a Lei 8.088/90, e não conforme a nova lei.





EXECUÇÃO.

As pessoas que ainda não entraram com ação na Justiça têm apenas uma chance para pedir as correções. Elas podem ser beneficiadas por ações coletivas que estão em andamento a partir do momento da execução da determinação judicial. O prazo para ser beneficiado é de até cinco após o início da execução. No Estado, somente numa ação coletiva contra o Banco do Brasil é possível ainda ser beneficiado.