terça-feira, 26 de agosto de 2014

27/08/2014 - ATENÇÕES TODOS OS EX-FUNCIONÁRIOS DA CST HOJE ARCELOR MITTAL S/A. NÃO PODEMOS ACEITAR O QUE ESTA OCORRENDO. CHEGA DE TANTO SOFRIMENTOS. OS VELHOS ACORDARAM. VAMOS ARREGAÇAR AS MANGAS E PARTIR PARA CIMA. VAMOS NOS UNIR E IRMOS À BRASÍLIA/DF.



COMPANHEIROS (as) !!
ATENÇÃO.
NÓS IREMOS A BRASILÍA/DF. VAMOS NOS AGRUPAR E GARANTIR OS LUGARES.



AS VERDADES NUNCA FORAM TÃO CLARAS PARA OS SENHORES(as) DESDE QUE A CAP'88 SURGIU DENTRE NÓS. O SINDIMETAL INFORMA QUE NÃO EXISTE MAS AÇÕES DO BRESSER, E QUE TODOS NÓS.VÓS. ELES PERDERAM. O MAS INTERESSANTE É COMO INFORMAR ALGO NÃO EXISTENTE DENTRO DO EXISTENTE ?


NÓS. EX- FUNCIONÁRIOS DA ANTIGA CST HOJE ARCELOR MITTAL S/A, DESEJAMOS QUE SE FAÇA UMA ASSEMBLEIA GERAL E CONTRATE OS ADVOGADOS DE BRASÍLIA/DF COM CONTRATO DE RISCO E HONORÁRIOS TABELADOS EM 20%  (POR CENTO). SABEMOS QUE NÃO HÁ GASTOS PARA O SINDICATO NESTAS CONTRATAÇÕES E OUTRAS. POR QUE ENTÃO FAZER ASSIM ? O QUE GANHAM ? QUAL O VERDADEIRO INTERESSE POR DE TRÁS ?


  CHEGA DE PROPAGANDAS ENGANOSAS.

   EIS O ÚLTIMO ANDAMENTO DO PROCESSO QUE A         MENTIROSA SINDIMETAL ALEGA NÃO EXISTIR.   DERREPENTEMENTE ELES DESEJAM DIZER QUE TODOS NÓS HOJE APOSENTADOS NÃO TENHAMOS DIREITOS MAS. É A TREVA  COMO O PROCESSO 864. PERDEU. PERDEU.

ÚLTIMOS ANDAMENTOS DO PROCESSO DO BRESSER.
SEM EFEITOS DE SENTENÇAS E OUTRAS.

Processo: RO - 27300-21.2012.5.17.0000
                  Tramitação Eletrônica
Informações adicionais: 
RT-1652/1988
Número no TRT de Origem: AR-27300/2012-0000-17.
Processo TRT - Referência: RO-165200/1988-0002-17.
Órgão Judicante: Subseção II Especializada em Dissídios Individuais.
Relator: Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão.
Recorrente(s):
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDIMETAL. 
Advogado: Dr. Luiz.
Recorrido(s):ARCELOR  MITTAL BRASIL S.A.
Advogado:Dr. Carlos Magno Gonzaga Cardoso



Acompanhamento Processual
19/09/2013
Conclusos para voto/decisão (Gabinete do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão)
19/09/2013
Distribuído por sorteio ao Exmº Ministro CMB - SDI2 em 19/09/2013
19/09/2013
Autuado
17/09/2013
Remetidos os Autos para Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos para autuar e distribuir
17/09/2013
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
05/09/2013
Remetidos os Autos para Coordenadoria de Processos Eletrônicos para identificação de peças
05/09/2013
Recebidos os autos no TST
05/09/2013
Pré-Autuação

26.08.2014 - ANTES DA NOSSA BATALHA. VAMOS APRENDER O QUE O PLANO BRESSER. A CAP'88 TAMBÉM É CULTURA. PARA QUEM DESEJA SER DIFERENTE ENTRE OS DIFERENTES QUE NÃO SABEM DE NADA INOCENTES.

COMPANHEIROS (as) !!
VAMOS FICAR MAS ATENTOS E SABEDORES.
VAMOS APRENDER DE ONDE VEIO. POR QUE DO NOME. O QUE SIGNIFICA O PLANO BRESSER


Em abril de 1987, em meio à crise provocada pelo fracasso do Plano Cruzado, e com a inflação em alta, Luiz Carlos Bresser Pereira assumiu o Ministério da Fazendado Governo José Sarney..
Um mês após a sua posse a inflação atingiu o índice de 23,21%. O grande problema era o déficit público, pelo qual o governo gastava mais do que arrecadava, sendo que nos primeiros quatro meses de 1987, já se havia acumulado um déficit projetado de 7,2% do PIB. Então, em junho de 1987, foi apresentado um plano econômico de emergência, o Plano Bresser, onde se instituiu o congelamento dos preços, dos aluguéis, dos salários e a URP (Unidade de Referência de Preços) como referência monetária para o reajuste de preços e salários.
Com o intuito de diminuir o déficit público algumas medidas foram tomadas, tais como: desativar o gatilho salarial, aumentar tributos, eliminar o subsídio do trigo e adiar as obras de grande porte já planejadas, entre elas o trem-bala entre São Paulo e Rio, a Ferrovia Norte-Sul e o pólo-petroquímico do Rio de Janeiro. As negociações com o FMI foram retomadas, ocorrendo a suspensão da moratória. Mesmo com todas essas medidas a inflação atingiu o índice alarmante de 366% no acumulado dos 12 meses de 1987. O Ministro Bresser Pereira demitiu-se do Ministério da Fazenda em 6 de janeiro de 1988e foi substituído por Maílson da Nóbrega.
Em meio a essa crise político-econômica, o Banco Central do Brasil emitiu a Resolução nº1.338/873 , em 15 de junho de 1987, resolvendo que as instituições financeiras, em julho de 1987, aplicariam aos saldos das cadernetas de poupança de seus clientes a variação produzida pelas Letras do Banco Central (LBC), em junho de 1987, cujo índice foi de 18,0205%.
Entretanto, o artigo 12, do Decreto-lei nº2.284/86, com redação do Decreto-lei nº2.290/86, consagrava que as cadernetas de poupança deveriam ser corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) ou pelas Letras do Banco Central (LBC), adotando-se o maior índice.
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), em junho de 1987, foi de 26,06%, sendo claramente maior que o índice produzido pelas Letras do Banco Central (LBC).
Dessa forma, com fundamento na Resolução nº1.338/87, as instituições financeiras corrigiram as cadernetas de poupança com índice inferior (LBC) ao devido (IPC), evidenciando a perda material de 8,04% na correção das cadernetas de poupança.