quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

04/12/2013 - COMO TODOS SABEM.. FOI ADIADA PARA O ANO DE 2014 A LEITURA ABREVIAÇÕES E SENTENÇA DO BRESSER. A ASSOCIAÇÃO C.A.P'88. ESTARÁ AVERIGUANDO A POSSIBILIDADE DE PRESENÇA ANO QUE VEM A BRASÍLIA/DF. PARA ACOMPANHAMENTOS DOS MÉRITOS.


ATENÇÃO 
SEGUE-SE NA ÍNTEGRA O ANDAMENTO DA SEÇÃO ORDINÁRIA DOS PLANOS ECONÔMICOS BRASILEIRO - BRESSER.
 

JULGAMENTO DOS PLANOS BRESSER BRASILEIRO.

13:54
Na época, os bancos fizeram mudanças na correção das cadernetas, passando a aplicar índices mais baixos do que os usados até então. Esses novos índices foram determinados nos planos econômicos.

13:54
Os bancos dizem que os poupadores não tiveram perdas com a substituição do índice de correção da poupança e afirmam que só estavam cumprindo a lei.

14:44
Começa a sessão do STF.

14:46
Ministro Marco Aurélio propõe que os processos não sejam julgados hoje e pede que sejam agendados para o início de 2014.

14:47
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, diz que o anúncio dos julgamentos foi feito com razoável antecedência. Segundo ele, o julgamento deve durar cerca de quatro sessões.

14:48
Barbosa consulta os relatores dos processos sobre a possibilidade de adiar os julgamentos da poupança.

14:49
O ministro Gilmar Mendes concorda com o adiamento para o início de fevereiro.

14:50
O ministro Dias Toffoli também não se opôs.

14:50
O ministro Ricardo Lewandowski se diz pronto para iniciar o trabalho, mas "se curva" à vontade dos colegas, pelo adiamento.

14:51
O ministro Celso de Mello diz que o STF poderia começar o julgamento e continuar no próximo ano, se necessário.

14:52
Mello afirma que há grande expectativa da sociedade e do governo.

14:52
Joaquim Barbosa afirma que há expectativa "gigantesca" nas esferas inferiores da Justiça para decidir a respeito do assunto. "Há milhares e milhares de processos à espera desta decisão".

14:53
O ministro Teori Zavascki propõe que sejam ouvidas as sustentações dos advogados dos bancos e dos consumidores agora. No ano que vem, ocorreria o julgamento em si.

14:56
A ministra Rosa Weber diz que seria interessante ouvir todos os representantes.

15:00
Lewandowski diz que poderia haver leitura dos relatórios e espaço para os representantes falarem, mas com julgamento prosseguindo já neste ano.

15:01
Celso de Mello insiste em que o julgamento começo hoje mesmo.

15:03
O plenário decide iniciar a leitura dos relatórios e a audiência dos representantes dos bancos e dos poupadores, deixando o julgamento em si para o próximo ano.

15:07
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, lê os processos e as entidades envolvidas.

15:12
Começa a falar o ministro Ricardo Lewandowski, relator do primeiro processo, uma arguição de descumprimento de preceito fundamental. Trata de desconsiderar direito adquirido nos diferentes planos econômicos, com relação à remuneração de investimentos.

15:15
Nesse processo, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que representa os bancos, argumenta que houve exagero de ações para pedir correção da poupança. A entidade solicita que sejam suspensas ações provisórias em níveis inferiores da Justiça, deixando a decisão final para o STF.
 
15:17
Segundo Lewandowski, a Consif argumenta que a correção da poupança não se encaixa nos caos de direito adquirido.
 
15:20
A Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) também pede que o STF não aprove a correção da poupança para garantir a "segurança jurídica" no país.  

15:27 
O ministro Dias Toffoli, relator de outro processo, começa a falar no plenário. O processo foi instaurado a pedido do banco Itaú, argumentando também inexistência de direito adquirido na correção das poupanças.

15:29
O ministro Gilmar Mendes começa a ler relatório de processo requisitado então pela Nossa Caixa (banco estadual de SP comprado pelo Banco do Brasil).
 
15:38
Representantes das partes interessadas na correção das poupanças começam a falar no plenário do STF.

15:45
O advogado Arnoldo Wald, que representa a Consif (entidade dos bancos), começa a falar contra a correção das poupanças afetadas pelos planos econômicos.
 
15:48
O advogado citou mudanças nas moedas feitas em outros países e também no Brasil, no passado, sem que houvesse contestação judicial.
 
15:52
Wald argumenta que, nos dez primeiros anos após os planos, não houve grandes contestações. Os processos começaram depois.

15:53
A mudança de indexadores para remunerar aplicações não pode ser proibida por lei, argumenta o representante dos bancos. E, por isso, segundo ele, não há como indenizar os poupadores.
 
15:54
Arnoldo Wald encerra pedindo reconhecimento da constitucionalidade dos planos econômicos, não concedendo reajustes às poupanças.

16:02 
Começa a falar no plenário do STF a advogada do banco Itaú, Claudia Politanski. Esta sessão que discute a correção de poupanças afetadas por planos econômicos tem a participação das partes envolvidas (bancos e clientes).

16:04
A advogada do Itaú afirma que não houve perda para os poupadores. Pelo contrário, houve aumento real do poder de compra das poupanças.

16:06
Segundo o Itaú, os representantes dos clientes pedem o pagamento duplo da inflação, causando prejuízo aos bancos. 16:12

Claudia afirma que o direito repudia o enriquecimento sem causa e encerra a participação do Itaú.

16:15
Eros Grau, ex-ministro do STF, agora advogado do Banco do Brasil, começa a falar no plenário do Supremo.
 
16:17
Grau reafirma, como outros advogados de bancos nesta mesma sessão do STF, que não há direito adquirido na correção de índices da poupança. "Cada poupador teria o direito de criar sua própria moeda?", pergunta o advogado.
 
16:06
Segundo o Itaú, os representantes dos clientes pedem o pagamento duplo da inflação, causando prejuízo aos bancos.
 
16:25
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, suspende a sessão por 30 minutos.

 17:30 

O presidente do STF, Joaquim Barbosa, anuncia que após compulsar os adentro, delega para ano de 2014 a resolução do mérito.

 

ENCERRADA A SEÇÃO.

Joaquim Benedito Barbosa Gomes

BRASÍLIA/DF/ 27 DE NOVEMBRO DE 2013.

04/12/2013. PRESIDENTA DILMA HOUSSEFF DECRETA NOVA REGRA PARA APOSENTO PARA PESSOAS PORTADORAS DE ESPECIALIDADES.

ATENÇÃO !!

A ASSOCIAÇÃO NÃO PODERIA DEIXAR DE PRESTAR AS MENÇÕES DE UTILIDADES PÚBLICAS EM FORMA DE INFORMAÇÕES AOS MILHARES DE PESSOAS QUE POSSUEM DEFICIÊNCIAS FÍSICAS E PSIQUICAS.
 
A PRESIDENTA DILMA HOUSSEF DECRETA NOVAS REGRAS PARA APOSENTAR PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS FÍSICAS NO BRASIL. ENTENDA O CASO. NAS DÚVIDAS AGENDEM.

Aposentadoria especial para pessoas com deficiência entra em vigor em seis meses






Entram em vigor no prazo de seis meses as regras especiais de aposentadoria para pessoas com deficiência. A regulamentação do benefício, na forma da Lei Complementar 142 , foi sancionada nesta quarta-feira (8) pela presidente Dilma Rousseff. O texto é o mesmo de substitutivo do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), aprovado em Plenário em abril do ano passado, a projeto (PLC 40/2010) apresentado originalmente pelo deputado Leonardo Mattos (PV-MG). 

A aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) será garantida à pessoa com deficiência grave aos 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher. Em caso de deficiência moderada, serão exigidos 29 anos, se homem, e 24 anos, se mulher; e em caso de deficiência leve, 33 anos e 28 anos, respectivamente. A regra geral da Previdência é de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
As pessoas com deficiência também poderão se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, para qualquer grau de deficiência, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos e comprovem a existência da deficiência pelo mesmo período. 

De acordo com a lei, o grau de deficiência será atestado por perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meios desenvolvidos especificamente para esse fim. 

A existência de deficiência anterior à data da vigência desta Lei Complementar deverá ser certificada, inclusive quanto ao seu grau, por ocasião da primeira avaliação, sendo obrigatória a fixação da data provável do início da deficiência.

O valor do benefício será de 100% do salário no caso de aposentadoria por tempo de contribuição. Já no caso de aposentadoria por idade, o benefício será de 70% do salário, mais 1% para cada 12 contribuições mensais.
A lei disciplina a aposentadoria especial das pessoas com deficiência, instituída pela Emenda Constitucional 47/2005, que modificou o § 1º do art. 201 da Constituição. A alteração permitiu a adoção de requisitos e critérios diferentes para a concessão de aposentadoria especial a pessoas que trabalham em condições insalubres ou perigosas e pessoas com deficiência.