segunda-feira, 11 de novembro de 2013

11/11/13 - NÃO DEIXEM PARA AMANHÃ O QUE SE PODE FAZER HOJE. OS PROCESSOS DE REVISÕES POSSUEM PRAZOS ATÉ DEZEMBRO DE 2013. LEIAM OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES.

COMPANHEIROS (as) !!
ATENÇÃO.
QUEM AIDNA NÃO BUSCOU A BASE DA C.A.AP'88 PARA SOLICITAR AS SUAS REVISÕES .. ACELEREM .... POIS 
DEZEMBRO É O ULTIMO MÊS PARA SOLICITAR A REVISÃO DE APOSENTADORIA NO ESTADO DO ES.
LEIAM MAS NOTICIAS DO STF/BRASÍLIA-DF.


STF mantém prazo de dez anos para pedido de revisão da aposentadoria

Prazo foi estabelecido por meio de medida provisória em 1997.
Aposentada queria que não houvesse prazo para benefício anterior à MP.

Mariana Oliveira  
Do G1, em Brasília




O (STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) decidiu nesta quarta-feira (16), por unanimidade (11 votos a zero), manter o prazo de dez anos previsto em lei após a concessão da aposentadoria para pedidos de revisão do benefício.
Esse prazo foi criado em uma medida provisória de junho de 1997, que acabou convertida em lei em dezembro do mesmo ano.

Entidades representativas de aposentados e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) eram contrárias à fixação de prazo para os pedidos de revisão.
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O processo teve "repercussão geral" reconhecida pelos ministros. Com isso, a decisão terá de ser seguida por outras instâncias do Judiciário.
Segundo o STF, cerca de 20 mil ações estavam paradas em diversos tribunais à espera da decisão tomada nesta quarta pelo Supremo.

No caso que os ministros avaliaram no julgamento, uma aposentada queria que o prazo não se aplicasse aos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de a MP entrar em vigor. A OAB argumentou que o prazo é ilegal mesmo para benefícios posteriores. O Supremo entendeu, porém, que o prazo é válido independentemente da data de concessão da aposentadoria por garantir a isonomia entre todos os beneficiários da Previdência e por permitir uma maior previsibilidade dos gastos do INSS.  A decisão foi tomada na análise de recurso apresentado em 2011 ao Supremo pelo INSS para questionar decisão de 2009 da Justiça Federal de Sergipe.
É legítimo que o Estado legislador procure impedir que situações geradoras de instabilidade social e litígios possam se eternizar"
Luís Roberto Barroso, ministro do STF

A turma recursal dos juizados especiais federais do estado considerou ilegal estabelecer prazo para pedir revisão de benefícios concedidos antes da lei porque, quando os segurados obtiveram o direito ao benefício, ainda não existia limitação.
O relator do processo no STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou em seu voto que não há prazo para se pedir o benefício, mas que é válido estabelecer a chamada "regra decadencial" para reclamar revisão nos valores.

"O direito à Previdência é inequivocamente um direito fundamental. Cabe distinguir o direito ao benefício previdenciário da graduação pecuniária das prestações. No tocante ao direito previdenciário, a iniciativa legislativa não estabeleceu prazo nenhum. O direito à concessão do benefício não prescreve, não decai, e pode ser postulado a qualquer tempo. [...] A decadência atinge a pretensão de rever o benefício, discutir a graduação econômica", destacou.
Barroso afirmou ainda que estabelecer um prazo garante segurança jurídica porque equilibra as contas da Previdência e garante direito de quem ainda contribui e será futuramente beneficiado.

"É desse equilíbrio que depende a continuidade da própria Previdência. [...] Não verifico inconstitucionalidade de prazo decadencial para benefício previdenciário já reconhecido. Incide sobre o aspecto patrimonial. É legítimo que o Estado legislador procure impedir que situações geradoras de instabilidade social e litígios possam se eternizar", afirmou.
A aplicação de decadência para benefícios antes da MP estaria ferindo cruelmente o direito garantido constitucionalmente" Gisele Lemos Kravchychyn, advogada do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.
Argumentos contra e a favor
Em defesa do INSS, a procuradora Lizie Coelho afirmou que, caso o Supremo autorizasse prazo diferente para benefícios concedidos antes de 1997, haveria uma desigualdade em relação aos demais segurados.


"O acórdão [decisão que liberou o prazo em Sergipe] viola o artigo em relação ao princípio da isonomia aos segurados. Cria uma categoria de segurados que poderá rever seus benefícios ad aeternum [para sempre]. Gerir um orçamento deficitário exige previsibilidade e prazo sempre foi de dez anos."

O advogado Fernando Queiroz, que falou pela aposentada que teve o caso analisado - Maria das Dores Oliveira Martins -, afirmou que, se o Supremo liberasse o prazo para quem obteve benefício antes da medida provisória, somente aposentados com mais idade seriam beneficiados. "Pessoas que tiveram aposentadoria antes de 1997 têm idade superior a 75 anos."

Em nome do Conselho Federal da OAB, o advogado Oswaldo Pinheiro disse que não poderia ser estipulado prazo pois se trata de benefício de caráter alimentar. "Deve ser assegurada ao beneficiário do INSS a possibilidade de pedir a revisão. Como se tratam de pessoas carentes, sem grau de instrução elevado, não nos parece correto estipular prazo."

Gisele Lemos Kravchychyn, que falou pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, destacou que "o que se pede não é um prêmio que se dará aos aposentados brasileiros". "Nos parece uma forma leviana de impedir revisão de benefícios limitar direitos que nasceram sem qualquer restrição. 

A aplicação de decadência para benefícios antes da MP estaria ferindo cruelmente o direito garantido constitucionalmente."

A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) argumentou que o Supremo poderia "fazer justiça". "Não basta o fator previdenciário, não basta o caráter alimentar do benefício, ainda assim o INSS tem que macular o direito dos aposentados?"

POUCOS APOSENTADOS GANHAM O TETO MÁXIMO NO BRASIL

Poucos aposentados ganham teto máximo oferecido pelo INSS.

Fator previdenciário, aplicado no momento do cálculo da aposentadoria, reduz, em média, 30% do valor do benefício. O fator é uma fórmula que leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.


O Jornal Nacional apresentou uma série de reportagens sobre a aposentadoria e também sobre a volta de aposentados ao mercado de trabalho. Por opção ou necessidade.
Nesta segunda-feira (14), a repórter Camila Bomfim mostra por que é tão difícil um trabalhador da iniciativa privada se aposentar ganhando o máximo que o INSS paga como benefício.
Dona Terezinha contribuiu para o INSS durante 30 anos, e reclama da aposentadoria. “Eu recebo R$ 2.100 de aposentadoria, este valor não é compatível com o que eu gasto”, diz.
É pouco mais da metade do teto do INSS, hoje em R$ 4.159.00 O valor máximo de aposentadoria foi fixado por uma mudança na Constituição em 2003. Correspondia a 10 salários mínimos da época.
De lá para cá o teto da aposentadoria vem sendo corrigido anualmente apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. Por isso, hoje não equivale mais a 10 salários mínimos.

O reajuste do salário mínimo é diferente: além do INPC, tem um ganho real que varia ano a ano.
Ganhar o teto atual da aposentadoria é para poucos. Segundo o Ministério da Previdência, dos 17 milhões de aposentados, apenas 220 mil recebem a maior faixa do benefício, entre R$ 3 mil e R$ 4.159 reais. O Ministério não informa quantos aposentados recebem o teto.
O benefício da dona Terezinha, por exemplo, foi reduzido porque ela se aposentou aos 48 anos de idade, cedo demais na avaliação do governo, que desde 1999 usa um freio para o que chama de aposentadoria precoce.
É o fator previdenciário, aplicado no momento do cálculo da aposentadoria e que reduz, em média, 30% do valor do benefício. O fator é uma fórmula que leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do brasileiro. Um exemplo: um homem de 58 anos de idade e 35 de contribuição terá 20% de redução no valor do benefício.

Segundo o Ministério da Previdência, o brasileiro tem se aposentado, em média, na faixa dos 50 anos de idade. Quanto mais cedo, maior a perda provocada pelo fator previdenciário, já que o tempo de contribuição ao INSS também é menor.
Para tentar receber uma aposentadoria melhor, não tem jeito: é preciso trabalhar por mais tempo e ter um salário que permita a contribuição máxima durante o maior período possível.
 
Para um especialista, é muito difícil o trabalhador alcançar o teto da aposentadoria. “Seria uma combinação de uma idade mais elevada, na faixa de, alguma coisa além dos 60 anos, e com tempo de contribuição também mais elevado, além de 40 anos, para chegar a conseguir obter o teto”, explica o especialista em previdência do Ipea Marcelo Abi-Raimia Caetano.

O diretor de benefícios do INSS diz que o sistema busca equilibrar a conta entre contribuições e pagamento de benefícios, mas reconhece: “O sistema é feito para poder levar em consideração o período contributivo da pessoa e tentar retribuir a ela a melhor possibilidade. Agora, naturalmente, ele vai precisar ter contribuições durante um longo período e retardar a aposentadoria. Se ele antecipar, ele sofre o efeito do fator”, afirma o diretor de benefícios do INSS, Benedito Brunca.

"JUNTOS SOMOS MAIS ... MUITOS MAIS AGORA"
                                                                                Dr. Jairo Cezar/ES.