terça-feira, 7 de julho de 2015

A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS CAP'88 ESTA MUITO FELIZ E DESEJANDO PARABÉNS ORGULHOSAMENTE A PESSOA DO Dr. JAIRO CEZAR EM FACE DA NOVA LEI DA MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO BRASILEIRA. LEI 13.140/15


A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS CAP'88, NÃO PODERIA DE DEIXAR DE POSTAR AS NOVAS REGRAS DA MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO BRASILEIRA PUBLICADA AO DIA  29.06.15 E SANCIONADA PELA PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF.









GOSTARÍAMOS DE APROVEITAR PARA PARABENIZAR AO NOSSO JUIZ MEDIADOR E CONCILIADOR Dr. JAIRO CEZAR PINHEIRO DE ALMEIDA QUE VEM MESTRANDO A 07 (SETE) ANOS ESTA TOGA DE RESPONSABILIDADES E CONFIANÇA ENTRE OS CAPIXABAS/ES E PAÍS. 



AS ENTIDADES POR ELE CRIADAS: 

SINDFEIRA/ES (SINDICATO DOS FEIRANTES DO ES). CAP'88 (ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DO ES)
APMTAES (ASS. PROF. MOTOTRABALHADORES DO ES) . AFEES (ASS. DOS FEIRANTES DO ES) . 
ACAPRA-ES (ASSOCIAÇÃO DOS CAMINHONEIROS PROFISSIONAIS E AVULSOS DO ES). 
AMMAES. (ASSOCIAÇÃO DAS MÃE E MULHERES DA 5ª REGIÃO E ES).  




OS AMIGOS E MILHARES DE CLIENTES QUE TIVERAM O PRAZER DE SEREM CONDUZIDOS ORA PELAS EXPLICAÇÕES, OU AÇÕES E DETRIMENTOS DESTE MEDIADOR. 

TODOS Dr. JAIRO CEZAR/ES.PARABENIZAM  PELO FATO DE SEREM CONDUZIDAS POR ESTA MARAVILHOSA E EXMO PROFISSIONAL, PESSOA QUE REITERA  NO SOCIAL A VONTADE DE VER UM MUNDO MAS PARTICIPATIVO, DISTRIBUÍDO E FELIZ.


LEI FEDERAL. 13.140/15  -  MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÕES BRASILEIRAS. 

A Lei da Mediação (Lei 13.140/15) entra em vigor em seis meses e deve auxiliar na redução de processos em tramitação no Poder Judiciário que poderiam ser solucionados por meio de acordos, além de evitar que novas demandas surjam. De acordo com o Relatório Justiça em Números 2014, o número de processos em trâmite na Justiça brasileira chegou a 95,14 milhões em 2013. De acordo com o conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação do CNJ, a norma sancionada hoje coloca em um plano legislativo uma política pública que o CNJ desenvolve desde a sua primeira composição. “A legislação corrobora todo o trabalho que o CNJ vem desenvolvendo e as estruturas criadas pela Resolução 125 serão mantidas”, diz o conselheiro.

A lei determina a criação de centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, em etapas pré-processuais e processuais, e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição. Atualmente, a maioria dos tribunais de Justiça (TJs) já possui esses centros, conforme estabelecido pela Resolução 125. “O próximo passo do CNJ será desenvolver modelos de centros para que a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal se engajem nessa política pública, que sejam cabíveis com a especificidade desses ramos de Justiça”, diz o conselheiro Campelo. De acordo com ele, os modelos serão desenvolvidos por meio do diálogo com os representantes das Justiças trabalhista e federal.

A norma estabelece que poderão ser solucionados por meio de acordo os conflitos envolvendo direito do consumidor, relações contratuais e causas familiares. No caso de conflitos já judicializados, se a mediação for concluída antes da citação do réu, não serão devidas custas judiciais finais. Há também, conforme a lei, a possibilidade de que contratos privados tenham cláusula de mediação como opção prévia à abertura de processo.

Formação de mediadores - De acordo com as diretrizes estabelecidas na Resolução 125/2010, o CNJ é responsável pelo desenvolvimento do conteúdo programático mínimo utilizado pelos instrutores formados no curso oferecido pelo Conselho para capacitação em métodos consensuais de solução de conflitos para mediadores nos tribunais. O curso prevê, além dos exercícios simulados, estágios supervisionados em dez conciliações e em dez mediações ou comediações completas de casos reais.

A lei sancionada hoje determina que os mediadores, que poderão ser escolhidos pelas partes ou indicados pelos tribunais, deverão ser graduados há, pelo menos, dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e serem capacitados em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) ou pelos tribunais, que estejam de acordo com as condições estabelecidas pelo CNJ em conjunto com o Ministério da Justiça. De acordo com a Lei da Mediação, os tribunais devem criar e manter cadastros atualizados dos mediadores habilitados e autorizados a atuar em mediação judicial e a remuneração desses profissionais será fixada pelos tribunais e custeada pelas partes. No entanto, em caso de pessoas que não possam pagar, a mediação será oferecida de forma gratuita.

Mediação com a União - Uma das providências da nova norma é autorizar e incentivar o uso da mediação nos conflitos envolvendo a administração pública e suas autarquias. Na opinião do conselheiro Campelo, isso já vem acontecendo na Semana da Conciliação. No ano passado, os esforços realizados por 46 tribunais durante a semana resultaram em 150 mil acordos, nos quais foram homologados R$ 1,2 bilhão, sendo R$ 11,4 milhões referentes a processos envolvendo questões previdenciárias. “Com a norma, a União e suas autarquias devem se sentir mais confortáveis para se engajar nessa política pública, o que vem acontecendo ainda de maneira tímida, devido ao princípio administrativo de não renunciar a verba pública”, acredita o conselheiro Campelo.