quarta-feira, 5 de junho de 2013

05\06\2013 - A ASSOCIAÇÃO C.A.P'88, NAS ATRIBUIÇÕES E DIREITO DE FATO. INFORMA QUE COMEÇA AINDA ESTE MÊS AS REVISÕES DE APOSENTADORIAS DOS ASSOCIADOS DA C.A.P'88, COMO TAMBÉM PARA AS COMUNIDADES EM MODO GERAL. PEDIMOS QUE TODOS MANTENHAM CONTATOS COM A SEDE DA C.A.P'88,ASSIM BEM COMO ATENTOS COM AS DOCUMENTAÇÕES EXEGIDAS.


 COMPANHEIROS (as) !!

ASSOCIAÇÃO C.A.P’88.

Associados e não Associados.

Fiquem atentos, começa este mês as REVISÕES DE APOSENTADORIAS DE TODOS.


SEGUINDO O CRONOGRAMA ELABORADO PELO NOSSO REPRESENTANTE JURIDICO. EIS QUE ESTE MÊS COMEÇA OS RECEBIMENTOS DOCUMENTAIS PARA AS DEVIDAS REVISÕES DE APOSENTADORIAS TANTO PARA: TEMPO DE SERVIÇOS. AUXÍLIOS DOENÇAS. INVALIDEZ. VIÚVAS (os). MAS PARA OS SENHORES (as) ENTENDEREM DIREITO O QUE SE REFERE. 


PARTE I

NESTE DOMINGO VISITA DA ASSOCIAÇÃO C.A.P'88 ATRAVÉS DE REPRESENTANTES: PRES. BENEMÉRITO. ROBERTO ALVES FELÍCIO E SUA MESA DIRETORA, À IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS DO Pe. DIONÍSIO & IRMÃO ELÍRIO DA CONCEIÇÃO, HOJE MEMBRO DA CAP'88 E POSSÍVEL REPRESENTANTE DA C.A.P'88 EM BAIRRO SÃO PEDRO I - VITORIA\ES.
PARTE II.
A MISSÃO É CLARA:  SEGUINDO A PALAVRA. VINDE À TODOS QUE VOS ALIVIAREI. A C.A.P'88, APRESENTA AO Pe. DIONÍSIO A OPORTUNIDADE DE UMA NOVA METODOLOGIA DE FAZER O SOCIAL, CRIANDO PARCERIAS EM BAIRRO SÃO PEDRO I - VITORIA\ES COM OUTROS, PARA AGRACIAR ASSIM TODOS OS APOSENTADOS. PENSIONISTAS. VIUVAS (o) ETC .

ESCLARECIMENTOS.

 Dr. JAIRO CEZAR\ES, RELATA EM EXPLICAÇÕES, AS 10 (DEZ) FUNDAMENTAÇÕES PARA ENTENDIMENTOS E ACESSOS.


REVISÕES DE APOSENTADORIAS.



DEZ POSSIBILIDADES PARA PEDIR A SUA REVISÃO DE APOSENTADORIA AO INSS.
VEJA EM QUE SE ENQUADRE E COMPAREÇA A SEDE DA C.A.P'88. OU AGENDE A SUA VISITA.

As constantes alterações realizadas pelo governo para combater o déficit da Previdência Social, que atingiu em 2004, o patamar de R$ 32 bilhões, abriram "brechas" legais que permitem aos aposentados e pensionistas do INSS pedir a revisão de suas aposentadorias. Aproveitando essas "brechas" na legislação, a advogada paulista Cláudia Timóteo, especializada em Direito Previdenciário, levantou dez possibilidades para o pedido de revisão dos benefícios para os aposentados e pensionistas do INSS.

"Devido às alterações na legislação previdenciária, o governo acaba cometendo injustiças no cálculo da renda inicial dos aposentados e pensionistas do INSS que durante muitos anos contribuíram para a previdência social, com a esperança de receber, ao se aposentarem, o benefício condizente à realidade. Agora, existe dez possibilidades legais do aposentado ou pensionista rever os valores de seus vencimentos", afirma o Dr. Jairo Cezar\ES.

A Associação CAP’88, passara a delegar as REVISÕES a todos os vossos Associados, ei que para tanto seguirem uma regra. Ela alerta que, para realizar o pedido da revisão, o caminho não é complicado: "A Associação C.A.P’88, munidos das informações documentais do aposentados, pensionistas, viúvas (O),através do seu corpo jurídico deverá ingressar com as ações judiciais, em face do INSS perante o Juizado Especial Federal ou Vara Previdenciária, devendo inicialmente ter em mãos a carta de concessão de aposentadoria, memória de cálculo ou relação de contribuição". , toda CTPS (Carteira de Trabalho). PIS. Comprovantes de residências. Caso separado. (O Termo de Sentença arbitrada). Óbitos na família. (Certidões de Óbitos) explica. Um valor de custo de ajudas em face de Xerox. Translado, despachos, Gasolinas, Telefones orçados em R$ 50,00 (cinquenta reais) para os Associados e não Associados. R$ 100,00 (cem reais)
Dr. Jairo Cezar\ES afirma ainda que para as dez possibilidades de revisão existem decisões favoráveis nos TRFs e no STJ"Nos casos de ORTN/OTN, URV e pensão 100%, todas as ações estão sendo julgadas procedentes pelo Juizado Especial, desde que o beneficiário preencha todos os requisitos necessários para revisão".

Confira a tabela completa sobre as dez possibilidades para o pedido de revisão das aposentadorias.

Tipo de ação

Beneficiários

O que muda para o aposentado

Tempo de julgamento

1. Revisão de aposentadoria - OTN/ORTN.

Aposentados com benefícios iniciados entre 17/06/77 a 05/10/88.

Ganha reajuste de até 52,7% no benefício mensal e tem direito aos atrasados (não pagos nos últimos cinco anos), que são, em média, R$ 10 mil.

Até seis meses.

2. Aposentadoria especial pelo tempo trabalhado após novembro de 1998.

Aposentados que tiveram o benefício negado por falta de laudo médico.

Ganha reajuste no benefício proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos valores atrasados. Se a aposentadoria não foi dada até agora, ele tem direito ao benefício e aos atrasados.

Mínimo de um ano e máximo de três.

3. Revisão de aposentadoria - aplicação do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) e da URV.

Aposentados com benefícios iniciados entre 01/03/94 a 28/02/97.

Ganha reajuste de até 39,67% no benefício mensal e tem direito aos valores atrasados que são, em média, R$ 10 mil.

Até seis meses.

4. Revisão de pensão - coeficiente de 100%.

Pensionistas com benefícios de pensão por morte iniciados entre 05/10/88 e 28/04/95, em que o percentual seja inferior a 100%.

Tem direito a receber o valor integral do benefício do segurado morto e também aos atrasados que são, em média, R$ 14 mil.

Na primeira instância até três meses. Na segunda, até dois meses.

5. Aposentadoria especial - concessão de tempo especial, pelo tempo trabalhado até 20/11/98.

Aposentados ou pessoas que tiveram negado o direito ao benefício em razão de não-aceitação da conversão de tempo especial em tempo comum comprovados por SB-40.


Ganha reajuste no benefício proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos valores atrasados. Se a aposentadoria não foi dada até agora, ele tem direito ao benefício e aos atrasados.

Mínimo de um ano e máximo de três.

6. Aposentadoria por idade - carência mínima.

Segurados do INSS que tiveram pedido de aposentadoria por idade indeferida por falta de contribuição mínima.


Ganha o direito à aposentadoria, que nesse caso é de um salário mínimo e pode ter direito a atrasados a contar do pedido de aposentadoria.

Mínimo de um ano e máximo de três.

7. Aposentadoria e auxílio-acidente.

Beneficiários de auxílio-cidente iniciado antes de 10/12/97 e que, com aposentadoria posterior teve cancelado o auxílio-acidente.


Ganha o direito a receber os dois benefícios, de forma cumulativa, com o pagamento dos valores atrasados.

Mínimo de um ano e máximo de três.

8. Pensão por morte - valores atrasados.

Pensionista de segurado falecido em data anterior a11/12/1997, em que a ação foi deferida tendo como início a do requerimento, e não a do óbito.


Ganha os valores atrasados, a contar da morte do segurado até hoje.

Mínimo de um ano e máximo de três.

9. Contagem de tempo rural para fins de aposentadoria.

Trabalhadores rurais que atuaram em pequena propriedade da família, sem ajuda de empregados, antes de julho de 1991.

Ganha a contagem do tempo de serviço no campo no cálculo da aposentadoria.

Mínimo de um ano e máximo de três.

10. Contagem de tempo de serviço de aluno-aprendiz.

Aqueles que solicitaram a contagem do tempo no INSS e tiveram indeferido o pedido. Deve comprovar que havia bolsa de estudo, paga pelo orçamento da União.

Ganha a contagem do tempo como aluno-aprendiz no cálculo da aposentadoria.

Mínimo de um ano e máximo de três.

Fonte: Tribunal de Justiça Arbitral do Estado do Espirito Santo\ES.
Dr. Jairo Cezar Pinheiro de Almeida – Juiz Mediador e Conciliador Arbitral\ES
Lei Federal. 9.307\96