COMPANHEIROS (as) !!
ASSOCIAÇÃO C.A.P’88.
Associados e não Associados.
Fiquem atentos, começa este mês
as REVISÕES DE APOSENTADORIAS DE TODOS.
SEGUINDO O CRONOGRAMA ELABORADO PELO NOSSO REPRESENTANTE JURIDICO. EIS QUE ESTE MÊS COMEÇA OS RECEBIMENTOS DOCUMENTAIS PARA AS DEVIDAS REVISÕES DE APOSENTADORIAS TANTO PARA: TEMPO DE SERVIÇOS. AUXÍLIOS DOENÇAS. INVALIDEZ. VIÚVAS (os). MAS PARA OS SENHORES (as) ENTENDEREM DIREITO O QUE SE REFERE.
PARTE I
NESTE DOMINGO VISITA DA ASSOCIAÇÃO C.A.P'88 ATRAVÉS DE REPRESENTANTES: PRES. BENEMÉRITO. ROBERTO ALVES FELÍCIO E SUA MESA DIRETORA, À IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS
DO Pe. DIONÍSIO & IRMÃO ELÍRIO DA CONCEIÇÃO, HOJE MEMBRO DA CAP'88 E
POSSÍVEL REPRESENTANTE DA C.A.P'88 EM BAIRRO SÃO PEDRO I - VITORIA\ES.
PARTE II.
A MISSÃO É CLARA: SEGUINDO A PALAVRA. VINDE À TODOS QUE VOS ALIVIAREI. A C.A.P'88, APRESENTA AO Pe. DIONÍSIO A OPORTUNIDADE DE UMA NOVA METODOLOGIA DE FAZER O SOCIAL, CRIANDO PARCERIAS EM BAIRRO SÃO PEDRO I - VITORIA\ES COM OUTROS, PARA AGRACIAR ASSIM TODOS OS APOSENTADOS. PENSIONISTAS. VIUVAS (o) ETC .
ESCLARECIMENTOS.
Dr. JAIRO CEZAR\ES, RELATA EM EXPLICAÇÕES, AS 10 (DEZ) FUNDAMENTAÇÕES PARA ENTENDIMENTOS E ACESSOS.
REVISÕES DE APOSENTADORIAS.
DEZ POSSIBILIDADES PARA PEDIR A SUA REVISÃO DE APOSENTADORIA AO INSS.
VEJA EM QUE SE ENQUADRE E COMPAREÇA A SEDE DA C.A.P'88. OU AGENDE A SUA VISITA.
VEJA EM QUE SE ENQUADRE E COMPAREÇA A SEDE DA C.A.P'88. OU AGENDE A SUA VISITA.
As constantes alterações realizadas pelo governo
para combater o déficit da Previdência Social, que atingiu em 2004, o patamar
de R$ 32 bilhões, abriram "brechas" legais que permitem aos
aposentados e pensionistas do INSS pedir a revisão de suas aposentadorias.
Aproveitando essas "brechas" na legislação, a advogada paulista
Cláudia Timóteo, especializada em Direito Previdenciário, levantou dez
possibilidades para o pedido de revisão dos benefícios para os aposentados e
pensionistas do INSS.
"Devido às alterações
na legislação previdenciária, o governo acaba cometendo injustiças no cálculo
da renda inicial dos aposentados e pensionistas do INSS que durante muitos anos
contribuíram para a previdência social, com a esperança de receber, ao se
aposentarem, o benefício condizente à realidade. Agora, existe dez
possibilidades legais do aposentado ou pensionista rever os valores de seus
vencimentos", afirma o
Dr. Jairo Cezar\ES.
A Associação CAP’88, passara a delegar as REVISÕES
a todos os vossos Associados, ei que para tanto seguirem uma regra. Ela alerta
que, para realizar o pedido da revisão, o caminho não é complicado: "A Associação C.A.P’88, munidos das
informações documentais do aposentados, pensionistas, viúvas (O),através do seu
corpo jurídico deverá ingressar com as ações judiciais, em face do INSS perante
o Juizado Especial Federal ou Vara Previdenciária, devendo inicialmente ter em
mãos a carta de concessão de aposentadoria, memória de cálculo ou relação de
contribuição". , toda CTPS (Carteira de Trabalho). PIS. Comprovantes de
residências. Caso separado. (O Termo de Sentença arbitrada). Óbitos na
família. (Certidões de Óbitos) explica. Um valor de custo de ajudas em face de Xerox.
Translado, despachos, Gasolinas, Telefones orçados em R$ 50,00 (cinquenta
reais) para os Associados e não Associados. R$ 100,00 (cem reais)
Dr. Jairo Cezar\ES afirma ainda que para as dez
possibilidades de revisão existem decisões favoráveis nos TRFs e no STJ: "Nos casos de ORTN/OTN, URV e pensão 100%, todas as ações estão sendo julgadas procedentes pelo Juizado
Especial, desde que o beneficiário preencha todos os requisitos necessários
para revisão".
Confira a tabela completa sobre as dez
possibilidades para o pedido de revisão das aposentadorias.
Tipo de
ação
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Beneficiários
|
O que
muda para o aposentado
|
Tempo
de julgamento
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1. Revisão de aposentadoria - OTN/ORTN.
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Aposentados
com benefícios iniciados entre 17/06/77 a 05/10/88.
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Ganha
reajuste de até 52,7% no benefício mensal e tem direito aos atrasados (não
pagos nos últimos cinco anos), que são, em média, R$ 10 mil.
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Até
seis meses.
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2. Aposentadoria especial pelo tempo trabalhado
após novembro de 1998.
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Aposentados
que tiveram o benefício negado por falta de laudo médico.
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Ganha
reajuste no benefício proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito
aos valores atrasados. Se a aposentadoria não foi dada até agora, ele tem
direito ao benefício e aos atrasados.
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Mínimo
de um ano e máximo de três.
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3. Revisão de aposentadoria - aplicação do IRSM
de fevereiro de 1994 (39,67%) e da URV.
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Aposentados
com benefícios iniciados entre 01/03/94 a 28/02/97.
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Ganha
reajuste de até 39,67% no benefício mensal e tem direito aos valores
atrasados que são, em média, R$ 10 mil.
|
Até
seis meses.
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4. Revisão de pensão - coeficiente de 100%.
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Pensionistas
com benefícios de pensão por morte iniciados entre 05/10/88 e
28/04/95, em que o percentual seja inferior a 100%.
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Tem
direito a receber o valor integral do benefício do segurado morto e também
aos atrasados que são, em média, R$ 14 mil.
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Na
primeira instância até três meses. Na segunda, até dois meses.
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5. Aposentadoria especial - concessão de tempo
especial, pelo tempo trabalhado até 20/11/98.
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Aposentados
ou pessoas que tiveram negado o direito ao benefício em razão de
não-aceitação da conversão de tempo especial em tempo comum comprovados por
SB-40.
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Ganha
reajuste no benefício proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito
aos valores atrasados. Se a aposentadoria não foi dada até agora, ele tem
direito ao benefício e aos atrasados.
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Mínimo
de um ano e máximo de três.
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6. Aposentadoria por idade - carência mínima.
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Segurados
do INSS que tiveram pedido de aposentadoria por idade indeferida por falta de
contribuição mínima.
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Ganha o
direito à aposentadoria, que nesse caso é de um salário mínimo e pode ter
direito a atrasados a contar do pedido de aposentadoria.
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Mínimo
de um ano e máximo de três.
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7. Aposentadoria e auxílio-acidente.
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Beneficiários
de auxílio-cidente iniciado antes de 10/12/97 e que, com
aposentadoria posterior teve cancelado o auxílio-acidente.
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Ganha o
direito a receber os dois benefícios, de forma cumulativa, com o pagamento
dos valores atrasados.
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Mínimo
de um ano e máximo de três.
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8. Pensão por morte - valores atrasados.
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Pensionista
de segurado falecido em data anterior a11/12/1997, em que a ação foi
deferida tendo como início a do requerimento, e não a do óbito.
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Ganha
os valores atrasados, a contar da morte do segurado até hoje.
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Mínimo
de um ano e máximo de três.
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9. Contagem de tempo rural para fins de
aposentadoria.
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Trabalhadores
rurais que atuaram em pequena propriedade da família, sem ajuda de
empregados, antes de julho de 1991.
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Ganha a
contagem do tempo de serviço no campo no cálculo da aposentadoria.
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Mínimo
de um ano e máximo de três.
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10. Contagem de tempo de serviço de
aluno-aprendiz.
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Aqueles
que solicitaram a contagem do tempo no INSS e tiveram indeferido o pedido. Deve
comprovar que havia bolsa de estudo, paga pelo orçamento da União.
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Ganha a
contagem do tempo como aluno-aprendiz no cálculo da aposentadoria.
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Mínimo
de um ano e máximo de três.
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Fonte:
Tribunal de Justiça Arbitral do Estado do Espirito Santo\ES.
Dr.
Jairo Cezar Pinheiro de Almeida – Juiz Mediador e Conciliador Arbitral\ES
Lei
Federal. 9.307\96