quinta-feira, 29 de agosto de 2013

29.08.13 - MAS UMA VERDADE. UM CALAR DE BOCA. OU SIMPLESMENTE DIZER OBRIGADO. EIS QUE SE APROXIMA MAS UMA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA C.A.P'88. JA EM BRASÍLIA .. MAS UM CAPÍTULO DA DESAPOSENTADORIAS .. ACOMPANHEM.


COMPANHEIROS (as) !!

ATENÇÃO !!


EM BREVE MAS UMA PRESTAÇÕES DE CONTAS DA C.A.P'88.

RESPEITOS.

TRANSPARÊNCIAS É O NOSSO NOME.
AQUI NÃO SE PRECISA AJUIZAR AÇÕES. BASTA DOAR E VERÃO OS RESULTADOS.
AGUARDEM.
  

NOTAS FISCAIS DOS PERÍODOS.


APROVEITAMOS E PEDIMOS CARICIDAMENTE OS COMPANHEIROS (as) QUE ESTARIAM COM OS CARNÊS DE DOAÇÕES EM CASA FAVOR ENTRAR EM CONTATOS COM A SEDE DA C.A.P'88. MESMO QUE NÃO HOUVER MAS INTERESSES EM AJUDAR. FAVOR DE DEVOLVEREM... POIS ALÉM DE CUSTAREM VALORES DOS SENHORES MESMOS, EXISTEM PARCEIROS (as) DESEJANDO ASSIM DOAREM DE CORAÇÃO EM FORMAS DE AGRADECIMENTOS.


VAMOS TER AS CONCIÊNCIAS, ESTES POSSUEM UM VALOR IMPORTANTÍSSIMO PARA VOCÊS MESMOS. VAMOS AJUDAR A TODOS NÓS. NÃO TEMOS SINDICATOS. EMPRESAS. TAPINHAS NAS COSTAS A NÃO SER AS VOSSAS AJUDAS. TEMOS QUE UNIR-MOS, SE NÃO TIVERMOS FUNDOS TÃO POUCO LUGAR TEREMOS PARA ATENDER.

AOS MAQUIAVÉLICOS QUE FICAM INVENTANDO OU LEVANTANDO FALSOS TESTEMUNHOS. 

"EIS QUE VOS DIGO ... 
NÃO DESEJEM SEREM NÓS. SEJAM VÓS MESMOS, POIS ASSIM APRENDERAM COMO ÉS SEREM AUTENTICOS .... COM OS AUTÊNTICOS"


DESAPONSENTADORIAS E SUAS VIAS CRUZES NO BRASIL.

STF discute a constitucionalidade da desaposentação


INSS não reconhece o direito à renúncia do benefício
FELIPE SAMPAIO/SCO/STF/DIVULGAÇÃO/JC





Exº. Ministro da Justiça. Luís Roberto Barroso .
É visto como oportunidade para decisão favorável ao aposentado Brasileiro.

A desaposentação, ou troca de benefício, aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O que está em discussão, atualmente, é a inconstitucionalidade do artigo 18, parágrafo 2, da Lei 8.213/91, que prevê ser apenas devido ao segurado aposentado que volta a contribuir salário-família e reabilitação profissional. De acordo com a Constituição Federal, as contribuições dos trabalhadores precisam ter reflexos nos benefícios.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já confirmou o direito que o aposentado tem de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria sem devolver o dinheiro que recebeu da Previdência. De acordo com a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, a decisão do STJ não é vinculante e apenas orienta os tribunais a julgarem dessa forma. “Os tribunais que já possuem esse voto pronto deveriam adequá-lo à decisão do recurso repetitivo do STJ, mas isso ainda não está ocorrendo na prática”, informou. 

No momento, cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do País estão sendo orientados pela decisão do STJ para a solução dos recursos que ficaram sobrestados à espera de uma posição. “Mesmo com essa orientação, a maioria dos TRFs continua negando o direito à desaposentação”, salientou Adriane.

A vice-presidente do IBDP afirmou que são mais de 100 mil processos na Justiça aguardando a palavra final do STF, sem contar os que ainda não ingressaram com ação. “O STF é o guardião da Constituição Federal e, por essa razão, os aposentados que continuaram a contribuir sem qualquer repercussão nos seus benefícios, esperam ansiosamente que seja feita justiça”, completou Adriane.

A posse do novo ministro do STF, o advogado Luís Roberto Barroso, está sendo vista como uma oportunidade para que a desaposentação seja constitucional. Barroso passará a relatar os processos que eram de relatoria do ministro Ayres Britto, como o Recurso Extraordinário (RE) 661.256, que teve repercussão geral reconhecida e trata da validade jurídica da chamada desaposentação. “A indicação de Barroso foi muito bem recebida pelos juristas em geral, principalmente porque o STF é, em tese, o guardião da Constituição, e como ela é uma grande constitucionalidade, esperamos que as chances para a tese sejam maiores”, concluiu Adriane.

O INSS, por sua vez, não reconhece o direito à renúncia do benefício administrativamente, fazendo com que o único caminho possível seja recorrer à Justiça. Dessa forma, casos isolados têm apresentado decisões benéficas em prol dos aposentados, pois a maioria dos juristas considera um direito necessário. “Para o STF, julgar inconstitucional a renúncia, acho pouco provável, pois ela é um direito eminentemente constitucional. Talvez julgar que o segurado não possa renunciar à aposentadoria seria uma possibilidade menos remota”, disse Adriane.

                                                                                                Drs. Daniel Araújo Bullo's &  Jairo Cezar\ES.

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