COMO NÃO PODERIA DEIXAR DE SER DIFERENTE, A NOSSA ASSOCIAÇÃO PRESTA ACIMA DE TUDO UMA AJUDA EM FORMA DE URILIDADES PÚBLICAS A TODOS OS TRABALHADORES (as). PRESTEM BASTANTE A ATENÇÃO.
ABRAÇOS. SUCESSOS.
Dr. Jairo Cezar Pinheiro de Almeida
CORPO JURÍDICO.
26 direitos do trabalhador
que você deve conhecer
É cada vez maior o número de trabalhadores que
procuram ajuda jurídica na hora de tirar suas dúvidas trabalhistas. Consultamos
um especialista para adiantar para você as principais dúvidas na relação de trabalho
Fonte:
Anderson
Salles
Jornal A
Gazeta.
A relação entre patrão e empregado vai muito além
das dependências da empresa. Existem questões que envolvem as duas partes, mas
que muitas vezes são desconhecidas do funcionário. O resultado? É cada vez maior
o número de trabalhadores que procuram ajuda jurídica na hora de tirar suas
dúvidas trabalhistas.
Para dar uma força ao leitor, a equipe da Redação Multimídia consultou o advogado previdenciário Geraldo Benício para responder a algumas questões, com base na rotina do seu escritório. “Recebo com frequências pessoas com dúvidas trabalhistas. São questões que envolvem FGTS, insalubridade, 13º, férias, entre outros assuntos”, explica.
* Por falar em FGTS, como o funcionário sabe se dinheiro está sendo depositado corretamente pela empresa?
Para dar uma força ao leitor, a equipe da Redação Multimídia consultou o advogado previdenciário Geraldo Benício para responder a algumas questões, com base na rotina do seu escritório. “Recebo com frequências pessoas com dúvidas trabalhistas. São questões que envolvem FGTS, insalubridade, 13º, férias, entre outros assuntos”, explica.
* Por falar em FGTS, como o funcionário sabe se dinheiro está sendo depositado corretamente pela empresa?
O procedimento é simples, de acordo com Geraldo
Benício. “Esse acompanhamento é possível através do extrato de conta vinculada
na Caixa Econômica Federal. Se não estiver sendo depositado, o empregado
deve comunicar essa falha à empresa”, lembra.
* Uma dúvida muito comum também, diz respeito ao trabalho das diaristas. Será que essa profissional tem direito à carteira assinada?
* Uma dúvida muito comum também, diz respeito ao trabalho das diaristas. Será que essa profissional tem direito à carteira assinada?
“Não tem. O
direito é garantido somente para quem trabalha a partir de três dias por
semana no mesmo local”, destaca o advogado.
Fique por dentro:
1 - Ao
deixar a empresa, o trabalhador que esteve exposto a agentes nocivos à saúde
deve fazer o quê?
O empregador é obrigado a fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esse documento vai dar direito ao trabalhador de pedir aposentadoria especial, se necessário. O PPP detalha quais eram os agentes nocivos aos quais o funcionário estava exposto.
2 - O trabalhador adquire doença ocupacional. O que ele deve fazer?
A empresa emite um CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). O documento reconhece que a doença tem fundo ocupacional. O sindicato também pode fornecer. Se comprovado o problema, o INSS dará auxílio-doença acidentário de no mínimo, 12 meses.
3 - Como saber se o FGTS está sendo depositado pela empresa?
Através do extrato de conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
4 - O que fazer se a empresa não depositar o FGTS?
O depósito é uma obrigação da empresa. O seu descumprimento pode ser reclamado por meio de uma ação trabalhista. Outra alternativa é denunciar a empresa à Delegacia Regional do Trabalho.
5 - Diarista tem direito à carteira assinada?
Não. Apenas quem trabalha a partir de três dias por semana, no mesmo local.
6 - A empresa pode adiar as férias do funcionário?
Sim. Só não pode ultrapassar dois anos do período aquisitivo do funcionário.
8 - O trabalhador pode conciliar suas férias com o recesso escolar dos filhos?
É um direito garantido por lei. O trabalhador com filhos em idade escolar pode pedir férias na mesma época.
9 - O que fazer quando a perícia garante que o trabalhador está apto a voltar ao trabalho e ele contesta?
A recomendação é entrar com um recurso administrativo junto ao INSS.
10 - Funcionário em licença de saúde (INSS) tem direito a receber dissídio?
A lei garante aos funcionários afastados, todas as vantagens que, na sua ausência, tenham sido concedidas à categoria, inclusive todos os reajustes salariais.
11 - A empresa pode obrigar o funcionário a fazer curso nas férias?
Não pode. As férias são um direito do empregado e o seu objetivo é promover o seu descanso e a recuperação físico-mental.
12 - A empresa pode obrigar um funcionário a tirar só 20 dias de férias?
Não, porque as férias têm duração de 30 dias. É possível que haja o fracionamento desse período, de modo que a empresa conceda 20 dias em um mês e 10 dias em outro.
13 - A férias venceram e o funcionário não desfrutou. E agora?
O empregador tem o prazo de 12 meses para conceder férias ao empregado que completar o período de um ano de trabalho. Se o funcionário não desfrutar de suas férias em até dois anos, terá o direito de receber o salário em dobro. Este valor deverá ser pago assim que o funcionário tirar férias, ou quando for dispensado, se for o caso.
14 - De que forma deverá ser paga a hora extra?
No mínimo em 50% acima do valor da hora normal, percentual que poderá ser maior, por força de lei ou de acordo.
15 - Qual o prazo para que seja feito o pagamento do salário mensal?
Deverá ser feito até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido.
16 - O trabalhador pode começar a trabalhar sem a Carteira de Trabalho?
Não. O empregado não poderá ser admitido se não possuir CTPS.
17 - Qual a duração máxima do contrato de experiência?
O contrato não poderá exceder 90 dias.
18 - O trabalhador que faltar ao serviço por motivo de morte na família tem algum direito?
A lei trabalhista estabelece que em caso de falecimento de marido, mulher, pais, filhos, irmão ou pessoa que seja seu dependente (e conste na Carteira de Trabalho), o empregado poderá faltar ao serviço. A empresa não poderá descontar este dia de seu salário.
19 - Uma falta para cuidar de problemas de saúde do filho, pode ser justificada pelo funcionário?
A lei não prevê esta hipótese como justificativa para falta do funcionário, a não ser que conste no acordo ou na convenção coletiva, bem como no regulamento da empresa ou no contrato individual de trabalho.
Quem trabalha durante o seu dia de folga tem direito a receber a remuneração em dobro das horas trabalhadas. Ou seja, ganhar duas vezes mais do que ganharia em um dia normal.
21 - Quais as ausências do empregado ao trabalho, permitidas pela legislação, que não são computadas com faltas ao serviço?
Até dois dias consecutivos ou não para o fim de alistamento (no caso dos homens); no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar; nos dias em que estiver realizando provas de vestibular.
22 - Quais são os direitos do empregado demitido por justa causa?
O empregado demitido por justa causa tem direito apenas ao saldo de salários e às férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional.
23 - O patrão pode escolher a data que o empregado tira férias?
Sim. Porém, precisa avisar ao empregado com uma antecedência mínima de 30 dias.
24 - O empregador é obrigado a dar o intervalo de uma hora de almoço para seus funcionários?
Nos trabalhos cuja jornada seja superior a 6 horas diárias, o intervalo mínimo de 1 hora é obrigatório. Já nos trabalhos que não excedam 6 horas diárias, o empregador é obrigado a dar um intervalo mínimo de 15 minutos aos seus empregados quando o trabalho ultrapassar 4 horas.
25 - A partir de que momento a funcionária gestante não pode mais ser demitida?
A partir da confirmação da gravidez e se estende até 5 meses após o parto. Durante esse período, o empregador não pode demitir a gestante, salvo nos casos de cometimento de alguma falta grave, geradora de justa causa.
26 - O que acontece caso o empregado trabalhe 7 dias consecutivos sem o repouso semanal remunerado?
De acordo com a lei trabalhista, o pagamento do repouso deverá ser feito pela empresa em dobro. Caso não seja feito o pagamento, a empresa pode ser multada.
Fonte: Redação Multimídia A Gazeta.
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