sábado, 31 de maio de 2014

31.05.2014 - A PEDIDOS. A COMISSÃO CAP'88 DISPONIBILIZOU MODELO DO ( IEN ) A SEREM SOLICITADOS EM FACE DA FUNSSET. LEMBREM-SE QUE É DE DIREITO DE TODOS OS ACESSOS ÀS INFORMAÇÕES TRABALHISTAS SENDO EFETIVADO OU NÃO.



COMPANHEIROS (as)

SEGUE-SE ABAIXO O MODELO DO IEN DA FUNSSEST.


TODOS OS DA ATIVA E EX-FUNCIONÁRIOS DA CST ARCELOR MITTAL TÊM DIREITO SOBRE A FUNSSEST. EXIJAM E EXERÇAM OS VOSSOS DIREITOS DIREITOS.  ESTAMOS A DISPOSIÇÃO PARA AJUIZAMENTOS. CONTATOS. O QUANTO MAS RÁPIDO A BUSCA. MAS RÁPIDO OS RECEBIMENTOS.



"JUNTOS SOMOS MAIS .. MUITOS MAIS AGORA COM A CAP'88"

30.05.2014 - FIQUEMOS TODOS ATENTOS NAS INFORMAÇÕES DA COMISSÃO CAP'88. E VAMOS TODOS BUSCAR O ( IEN ) NA FUNSSEST. POIS AS AÇÕES EM BREVE SERÃO AJUIZADAS. NÃO PERCAM MAS TEMPOS. APRENDAM A EXERCER OS VOSSOS DIREITOS. "DIREITOS"


COMPANHEIROS (as).

VAMOS NOS MOBILIZAR .. IREMOS A BRASÍLIA/DF.

INFORMAMOS QUE POR  MOTIVOS PARTICULARES, A PESSOA DO NOSSO EX- PRESIDENTE JORGE LUIS DOS SANTOS, NÃO FAZ MAS PARTE DOS QUADROS DA ASSOCIAÇÃO. 

POR MEDIDAS DE CANCELAMENTOS BANCÁRIOS QUE NÃO DEPOSITEM  MAS EM CONTA: AG: 167. OP: 013. 433352-8
PEDIMOS DESCULPAS PELOS TRANSTORNOS, MAS ESSA MEDIDA É DO TITULAR E BANCÁRIA.

PEDIMOS QUE OS COMPANHEIROS (as) QUE REALIZEM OS VOSSOS DEPÓSITOS NA CONTA: 

ROBERTO ALVES FELÍCIO.
AG: 2041. OP: 013. CONTA:
00059401-7

ESTAMOS ESTUDANDO PARA ESTE MÊS UMA GRANDE REUNIÃO. PRECISAMOS REPASSAR E TER RESOLUÇÕES.

ESTAMOS NO CAMINHO CERTO. VAMOS REALIZAR UMA GRANDE MOBILIZAÇÃO EM FACE DOS NOSSOS  PROCESSOS.




COMO TODOS JÁ ESPERÁVAMOS, O NOSSO BRESSER FICOU PARA APÓS  A COPA DO MUNDO 2014. 

VAMOS AGUARDAR AS DECISÕES. PEDIMOS QUE MANTENHAM CONTATOS COM A BASE OU ENTRE VÓS. 

PEDIMOS AOS QUE DESCONSIDEREM QUAISQUER INFORMAÇÕES QUE NÃO VENHA DA ASSOCIAÇÃO CAP'88.

CONTATOS: 27 - 30.95.58.53.

"JUNTOS SOMOS MAIS ..MUITOS MAIS AGORA COM A CAP'88"

terça-feira, 27 de maio de 2014

28.05.2014 - DIA HISTÓRICO PARA O BRASIL. VAI COMEÇAR NO SUPREMO (STF) A DECISÃO. PAGA OU NÃO PAGA OS PLANOS ECONÔMICOS. ENTENDA.




COMPANHEIROS (as) 
 O QUE SERIA:
 O PLANO BRESSER. PLANO VERÃO. COLLOR I . COLLOR II. EXECUÇÃO.

ENTENDA !!

BRESSER.
A mudança de plano econômico deveria ter ocorrido a partir de 16 de junho de 1987. Ou seja, as contas-poupança com aniversário entre 1º e 15 do mês tinham o direito de correção pela OTN (26,06%). No entanto, os bancos depositaram valores correspondentes a percentual menor (18,02%). Com isso, os poupadores deixaram de receber 8,08%, não contabilizados pelos bancos no mês seguinte.

PLANO VERÃO.

A lei que criou o Plano Verão determinou que os saldos das cadernetas de poupança, em fevereiro de 1989, fossem atualizados com base no rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFT) e não mais pelo IPC (Índice de Preço ao Consumidor). Com isso, os bancos não creditaram a diferença devida no percentual de 20,46% nas cadernetas de poupança com aniversário entre 1º e 15, no mês de fevereiro de 1989.

PLANO COLLOR I

O pacote econômico de 1990 bloqueou todos os ativos financeiros que ultrapassavam a quantia de 50 mil cruzeiros novos e os transferiu ao Banco Central na data do aniversário seguinte. Desse modo, conforme as contas “aniversariavam”, ou seja, recebiam a remuneração correspondente a atualização monetária e juros remuneratórios, a correção monetária pelo IPC incidia sobre os saldos em conta-poupança e, em seguida, os valores superiores a $ 50 mil cruzeiros novos eram transferidos ao BC. O excedente bloqueado era remunerado pelo BTNF. Os saldos de livre movimentação, limitados a 50 mil cruzeiros novos, deveriam ser remunerados pelo IPC, mas não foram.


PLANOS COLLOR II.

A legislação que instituiu o plano determinou que cadernetas de poupança fossem corrigidas pela variação da TRD, a partir de 1º de fevereiro de 1991. Entretanto tal alteração não foi feita da forma correta, pois os clientes que possuíam contas de poupança abertas ou renovadas antes de 1º de fevereiro de 1991 deveriam ter sido remunerados com base no BTN Fiscal, de acordo com a Lei 8.088/90, e não conforme a nova lei.





EXECUÇÃO.

As pessoas que ainda não entraram com ação na Justiça têm apenas uma chance para pedir as correções. Elas podem ser beneficiadas por ações coletivas que estão em andamento a partir do momento da execução da determinação judicial. O prazo para ser beneficiado é de até cinco após o início da execução. No Estado, somente numa ação coletiva contra o Banco do Brasil é possível ainda ser beneficiado.


domingo, 25 de maio de 2014

DIA 27-05-2014 - NA SEDE DA CAP'88 - REUNIÃO GERAL DA CATEGORIA DOS EX-FUNCIONÁRIOS DA CST ARCELOR MITTAL.



COMPANHEIROS (as) !!

ATENÇÃO.


CHEGOU O NOSSO MOMENTO DE DIZER O QUE DESEJAMOS .

AS INFORMAÇÕES JÁ TREMULAM ENTRE VÓS. 

AMANHÃ REUNIÃO 27/05/2014 ÀS 13:00min NA SEDE DA CAP'88
PARA TRATAMOS E VERIFICARMOS EM CONJUNTO O QUE SE FAZER.  

CONTAMOS COM A PRESENÇA DE TODOS (as).

MAIORES INFORMAÇÕES.

(27) 30.95. 58.53

"JUNTOS SOMOS MAIS .. MUITOS MAIS AGORA"



A DIREÇÃO.


quarta-feira, 7 de maio de 2014

07.05.2014. A NOSSA TARDE INICIA-SE COM TRISTEZAS. POR FALTA DE DOAÇÕES DE R$ 15,00


COMPANHEIROS (as)
ATENÇÕES.


COM MUITA TRISTEZA E PESARES, MAS COM O ORGULHO DO DEVER AINDA CUMPRINDO, INFORMAMOS QUE POR FALTA DE DOAÇÕES DOS INCRÉDULOS. ATÉ MESMO DAQUELES QUE SEMPRE APOSTARAM. OS  DERROTADOS. POR FALTA DA NOSSA UNIÃO, UNIÃO ESTA QUE MUITOS SE APROVEITARAM QUE CHEGAMOS A ESTE DIA.

NASCEMOS COM UM OBJETIVO QUE SE FORMOU AOS DIAS 27 DE ABRIL DE 2012. VIEMOS TRABALHANDO INCANSAVELMENTE TODOS OS DIAS, RESPONDENDO À ALTURA E RESPEITANDO AS ANGÚSTIAS, ESPERANÇAS DE TODOS VÓS. FOMOS BEM RECEBIDO E ESTAMOS HOJE SENDO MAL INTERPRETADOS.

25 ANOS SEM INFORMAÇÕES. 25 ANOS NO ESCURO. NA FALTA DE RESPEITOS E SEM FALTA DAQUELES COM CORAGEM DE ERGUER A BANDEIRA E IR A LUTA. 

NO MOMENTO QUE SE MAS PRECISA DA UNIÃO. NO MOMENTO QUE SE HÁ TRANSPARÊNCIAS. VERDADES. ATUAÇÕES. DOCUMENTAÇÕES. OS SENHORES (as) SE VIRAM CONTRA.

LAMENTAVELMENTE ESTAREMOS ENTREGANDO O PONTO AO RESPONSÁVEL.

NÃO TEMOS CONDIÇÕES DE SEGUIR SEM AS DEVIDAS AJUDAS. ACREDITAMOS QUE NÃO PRECISARIA CHEGAR AO PONTO DE LIGAR PARA ASSOCIADOS E IMPLORAR AJUDAS DE R$ 15,00 (QUINZE REAIS).

ACREDITAMOS QUE ESTAMOS NO CAMINHO CERTO. AS AÇÕES FORAM ADENTRADAS, MAS LAMENTAVELMENTE NÃO POR FALTA DE PROFISSIONALISMOS, MAS SIM UM SISTEMA JURÍDICO ULTRAPASSADO, VEM OCORRENDO SÚBITAS DEMORAS  EM AJUIZAR AÇÕES.

OS COMPANHEIROS (as), SEM AMOR NO CORAÇÃO, COMPREENSÃO, ENTENDIMENTOS, VISITAÇÕES NOS LIGAM ACUSANDO E DESTRATANDO-NOS, SOB ALEGAÇÕES DE PRESSA AO RECEBER, OU EM ROLOS.

MAS NÃO TÊM A CORAGEM DE VIR, VESTIR A CAMISA E SOMAR. NOS COBRAM COMO FOSSE-MOS BANCOS. MAS NÃO DEPOSITAM NADA PARA MANTER A INSTITUIÇÃO ABERTA.

SOMOS OBRIGADOS A CUMPRIR ALGO QUE DETERMINAMOS, MAS NÃO AO SERMOS DESTRATADOS, PR NINGUÉM. 

O PROCESSO JÁ ESTAVA MORTO PARA MUITOS, AO INVÉS DE IREM AO CONVENTO DA PENHA (VILA VELHA) AGRADECER  A PADROEIRA POR TEREM COLEGAS QUE TIVERAM  A CORAGEM DE LUTAR, POR TEREM ADVOGADOS QUE SEM COBRAREM NADA MAS POR UMA CAUSA JUSTA VÊM AJUDANDO. FAZEM O QUE FAZEM.

NÃO TEMOS COMO ARCAR COM DESPESAS DO BOLSO COMO VÊM SENDO REALIZADOS.

INFORMAMOS QUE A PESSOA DO JURÍDICO DEU UM PRAZO ATÉ O DIA 10/05/2014. CASO CONTRÁRIO ENTREGAREMOS O PONTO.

AS DÚVIDAS QUE EXISTIREM OU DEPÓSITOS:

CONTA: 
AGÊNCIA: 2041. OP: 013. CONTA: 0059401-7

CONTATO: 30 95 58 53.
POIS O FIXO ESTA CORTADO A MUITO TEMPO.

AS DOAÇÕES SERIAM DE R$ 15,00. OU SEJA 03 CERVEJAS. MAS NÃO SERIAM ELAS QUE ESTARIAM BRIGANDO PELOS VOSSOS DIREITOS.

OBS: 


NÃO  EXIGEM NADA DE NÓS ... SEM ANTES FAZEREM AS VOSSAS PARTES.


A DIREÇÃO.

segunda-feira, 5 de maio de 2014

05.05.2014 - A COMISSÃO CAP'88 ESTA SEMPRE TENTANDO FACILITAR A VIDA DOS NOSSOS PERMISSES. VAMOS LER ATENTAMENTE E SE POSSÍVEL, REPASSAR PARA OS COLEGAS. VIZINHOS ETC. COMO SABEM, ESTE MÊS VENCE O ALUGUEL E OUTRAS, PRECISAMOS DAS AJUDAS DE SEMPRE.



COMPANHEIROS (as) !!
LEIAM COM ATENÇÕES E SE POSSÍVEIS REPASSEM AS INFORMAÇÕES.


AGORA NÓS PODEMOS TROCAR DE BANCOS NA HORA DE SANAR AS NOSSAS DÍVIDAS, AS CHAMADAS PORTABILIDADES BANCÁRIAS. VAMOS LER?

Novas regras de portabilidade de crédito começam a valer a partir desta segunda

Mudanças diminuem a burocracia e devem estimular que mais consumidores migrem suas dívidas de banco sem busca de juros menores.
Levar uma dívida de um banco a outro para conseguir juros mais baixos vai ficar mais fácil. A partir de hoje, a chamada portabilidade de crédito ganha novas regras e fica menos burocrática. Com isso, a expectativa é de que mais consumidores tentem diminuir o custo de suas dívidas. Já os bancos devem acirrar a disputa para manter seus clientes.
A portabilidade vale para todas as operações de crédito imobiliário, financiamento de veículos, Crédito Direto ao Consumidor (CDC), crédito pessoal e as linhas de crédito consignado (INSS, público e privado).

Para migrar uma dívida, o consumidor deve primeiro solicitar as informações do atual crédito ao banco em que o financiamento foi feito. A instituição tem um dia útil para fornecer os dados, como número do contrato, o saldo devedor atualizado, a modalidade e a taxa de juros.
O consumidor deve levar essas informações ao banco escolhido. O banco original da dívida terá cinco dias úteis para apresentar uma contraproposta. Se nada for feito nesse período, a dívida migra automaticamente para a nova instituição. O segundo banco, então, liquida antecipadamente a dívida junto à instituição financeira original e a toma para si, oferecendo uma taxa de juros menor.

Toda a operação será feita por meio de um sistema eletrônico, o que traz agilidade e deve estimular mais consumidores a trocar de dívida. Outra mudança do novo regulamento é que só taxas de juros e de administração do banco podem ser alteradas, baixando o valor da mensalidade paga pelo consumidor. O prazo e o valor do financiamento não podem ser alterados. A nova regulamentação também proíbe as instituições de repassar ao consumidor os custos diretos da operação. Além disso, os bancos agora são obrigados a apresentar informações claras em suas agências sobre a portabilidade e ter funcionários capacitados para tirar as dúvidas dos consumidores. A associação de consumidores Proteste tem uma avaliação positiva sobre as mudanças. "Todas as portabilidades são importantes, pois ampliam as opções do consumidor, promovem a concorrência e contribuem para que ele tenha acesso a melhores serviços. Entretanto, a Proteste defende atenção especial às instituições financeiras que ainda não executam plenamente a portabilidade", diz a associação em uma cartilha com o passo a passo da portabilidade, que está disponível no site (www.proteste.org.br/cartilhas). O documento foi escrito em conjunto com o Canal do Crédito, site especializado na comparação de produtos financeiros, e traz informações sobre a troca de dívida, com enfoque nos financiamentos imobiliários.

Para facilitar a comparação de taxas, a Proteste também lança hoje uma calculadora que vai ajudar o consumidor a fazer essa conta, disponível em http://www.proteste.org.br/portabilidadedocredito. O principal cuidado que o consumidor deve tomar, alerta a supervisora da área de assuntos financeiros do Procon-SP, Renata Reis, é não fazer a portabilidade por impulso. Se não sabe o custo efetivo total (CET) de seu financiamento, o consumidor deve solicitá-lo à instituição financeira e fazer uma pesquisa no mercado para ver se a portabilidade vale a pena.O Conselho Monetário Nacional (CMN) também definiu novas regras para o cálculo do saldo devedor. Para as operações contratadas a partir de hoje, o cálculo deve ser feito exclusivamente com base na taxa de juros firmada no momento da contratação do crédito. Anteriormente, o cálculo considerava as taxas Selic da data de contratação e de liquidação da operação
.

ENTENDA MELHOR NO DESENHO COMPANHEIROS (as)



Crédito imobiliário. Para o caso de financiamento concedido com recursos do FGTS, o banco que fica com o crédito imobiliário assume também a dívida perante o Fundo. As regras e critérios para essa operação foram definidos no último dia 22 pela Caixa Econômica Federal, o agente operador do FGTS. O banco informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que está analisando a resolução do CMN para aplicá-la integralmente. Imóveis financiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida, que utilizam o FGTS, também podem ter sua dívida transferida de banco desde que já tenham sido construídos. Na prática, contudo, as taxas desses financiamentos já são menores que a média do mercado e diminuir o custo da operação pode ser mais difícil. Os contratos de financiamento em fase de construção continuam de fora das operações de portabilidade.A troca da dívida com imóvel pode, no entanto, não valer a pena para o consumidor. Se as taxas de juros não forem muito inferiores, taxas extras podem encarecer a operação, alerta Weberth Costa, advogado da associação de consumidores Proteste. "O consumidor ainda terá outros custos, como registro em cartório dessa nova operação", explica. Outras taxas, como o custo de vistoria do imóvel pelo banco que está tomando a dívida, também não foram regulamentadas.O financiamento habitacional requer atenção especial a todos os detalhes e taxas. Em geral, é uma dívida de longo prazo e, uma vez feito um mau negócio, será carregada por muitos anos.

"JUNTOS SOMOS MAIS ..MUITOS MAIS AGORA "