sexta-feira, 3 de maio de 2013

03.05.2013. A ASSOCIAÇÃO CAP'88. DEIXA OS FINAIS DE SEMANA MAIS FELIZES PARA TODOS OS NOSSOS ASSOCIADOS. OS RECÉM CHEGADOS E PARA AQUELES QUE AINDA TEEM DÚVIDA QUE A CAP'88 ESTA MUITO A FRENTE DE MUITOS (as). ESTAMOS INOVANDO A CADA DIA OS MEIOS DE INFORMAÇÕES PARA TODOS OS SENHORES (as). EM SEQUÊNCIAS .. OS RECADOS E A PEDIDOS UM POUCO DO BRESSER. COMO TAMBÉM UM RECADO DA DIRETORA DE ASSUNTOS SOCIAIS.



 A CRIAÇÃO DA COMISSÃO E APÓS EM ASSOCIAÇÃO CAP'88  PASSOU A INCOMODAR .. 



COMPANHEIROS (as) !! 
ESTA CADA VEZ MAS PRÓXIMA A NOSSA VIAJEM A BRASÍLIA\DF. GARATEM OS VOSSOS LUGARES. POIS ESTAS FICARAM NA  HISTÓRIA DOS ANAIS DO ESTADO DO ES.


SOLICITAÇÕES E ATENÇÕES:

* PEDIMOS AOS ASSOCIADOS MANTENEDORES QUE ADQUIRIRAM OS CARNÊS QUE SE FAÇA PRESENTE A BASE DA CAP'88 PARA AS DEVIDAS BAIXAS DOS CANHOTOS DAS DOAÇÕES ORAS DELEGADAS, E DESDE JÁ OS NOSSOS MUITOS OBRIGADOS.

* REUNIÃO NO CLUBE ARCI
DIA 18\05\2013 ÀS 15:30MIN. 

Ref: Saltar frente a Igreja Assembléia de  Deus na Carlos Lindenberg, ao lado da CONTAUTO -´seguir frente no posto de Gazolina virar a direita e seguir até avistarem a  praça

BUSQUEM INFORMAÇÕES COM OS NOSSOS REPRESENTANTES DA REGIÃO VILA VELHA\ES.

CHICLETE - 9805.9122
ROBINHO SMAZARO - 9790.2260

1ª PARTE
NA QUALIDADE DE DIRETORA DE ASSUNTOS SOCIAIS DA ASSOCIAÇÃO CAP'88.Sra. EDRIANA BICUDO AVISA E  SOLICITA AS DEVIDAS ATENÇÕES CABÍVEIS PARA ESTAS:


DOCUMENTAÇÕES DOS FALECIDOS (as) A APRESENTAR JUNTO AS PROCURAÇÕES DA:
 URP's - 0086400 - 41.1988.5.17.0001 (0087600-83.1988.05.17.0001).


DIFAMAÇÕES CONTRA A VERDADES

SERÁ QUE É JUSTO TUDO ISSO. ELES NOS ACUSAM QUE ESTAMOS PRATICANDO GOLPES SEGUNDO UMA CERTA ASSOCIAÇÃO. MAS INFORMAMOS QUE ESTAMOS PRATICANDO  O QUE ELES DEVERIAM TER FEITO À 26 (Vinte e Seis) ANOS. AS VERDADES ... E NÃO DESOBEDECENDO  ORDENS JUDICIAIS E CALÚNIAS E DEFAMAÇÕES.

 AGORA ? 
TODOS OS LISTADOS INDEPENDENTE QUE SEJA TERIAM QUE TER DIREITOS A ESTA PLANILHA ACIMA DESCRITA. SERÁ QUE ESTAMOS INVENTANDO ESTAS TAMBÉM OS QUE SE ACHAM INTELIGENTES !!!
 BRESSER 0027300-21.20112.5.17.0000\0165200.80.1988.5.17.0002.

DOCUMENTAÇÕES DOS FALECIDOS A SEREM TRAGOS PARA A SEDE DA CAP'88.

XEROX SIMPLES.

*RG & CPF. DO CASAL.
COMP. RESIDÊNCIA ATUALIZADOS.

*CERTIDÕES\SENTENÇAS DE DIVÓRCIOS ETC:
      ''''''''          CASAMENTOS.
      ''''''''          SENTENÇAS AVERBADAS.
   ''''''''          DOS FILHOS MENORES CASO HOUVEREM.
      ''''''''          ÓBITOS.

*CARTÕES DO PIS.

* C.T.P.S - TODA CARTEIRA PROFISSIONAL. MESMA QUE HAJA MAS DE UMA.
Obs: PEDIMOS AO XEROCAR AS MESMAS E OBSERVAR DE QUAIS CARTEIRAS CORRESPONDEM. PARA EVITAR EMBARALHEMENTOS DE INFORMAÇÕES E FOLHAS.

EXEMPLOS: CARTEIRA.  01. XEROX.
                              CARTEIRA 02. XEROX.


2ª PARTE:
O BRESSER É NOSSO.
0027300-21.20112.5.17.0000\0165200.80.1988.5.1

A PEDIDOS DE MUITOS E DEDICADOS AOS AMIGOS E ASSOCIADOS DE JOÃO MOLEVADE\MG E OUTROS. DEIXAMOS ABAIXO ALGUMAS INFORMAÇÕES DO NOSSO BRESSER E APROVEITAMOS PARA AGRADECER A PESSOA DOS Drs. ERILDO PINTO. LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA. JÚLIO METZKER. DANIEL A. BULLO'S. JAIRO CEZAR\ES, PELAS CONDUÇÕES E MAESTRIA EM FACE DO MESMO. ESTAMOS JUNTOS PARCEIRO E NOBRE AMIGO.







REPORTAGEM DO SÉCULO DIÁRIO DO ES EM FACE DA AUDIÊNCIA DO DIA 20.03.2013

TRT-ES volta atrás e nega pagamento de direito a trabalhadores da antiga CST

Depois de “homenagear” a atual direção da empresa, desembargadores negaram recurso contra decisão que retirou direitos em ação milionária

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) negou, na sessão dessa quarta-feira (20), um recurso do Sindicato dos Metalúrgicos do Espírito Santo (Sindimetal-ES) contra decisão do próprio tribunal, que voltou atrás no reconhecimento do pagamento das perdas obtidas no Plano Bresser aos trabalhadores da Companhia Siderúrgica de Tubarão (hoje ArcelorMittal Tubarão). Antes mesmo do julgamento, a decisão foi alvo de polêmicas por conta de uma homenagem conferida pelo tribunal à atual direção da empresa.

No julgamento, os desembargadores se manifestaram pela improcedência da ação rescisória contra um acórdão publicado em agosto de 2010, que havia acolhido um recurso da empresa para evitar o pagamento de uma dívida estimada em até meio bilhão de reais, de acordo com cálculos da empresa. Nos autos do processo, o sindicato alega que cerca de seis mil trabalhadores da antiga CST teriam a receber cerca de R$ 170 milhões em função de perda no plano econômico lançado em junho de 1987.

A dívida havia sido reconhecida pelo TRT-ES em duas decisões, entre 1997 e 2002, que deram ganho de causa aos trabalhadores. Durante a fase de execução da sentença – quando o mérito já havia sido decidido e restava apenas o cálculo e pagamento aos trabalhadores –, o tribunal voltou atrás e julgou procedente um recurso da antiga CST, de que a dívida havia sido pagantes da primeira sentença, tese rejeitada mais de uma vez pelos advogados dos trabalhadores
.

Nos autos do novo recurso, o sindicato questionava a suposta violação da coisa julgada em função da Justiça trabalhista ter acolhido o recurso da empresa quando já tinha reconhecido a existência da dívida em duas ocasiões – uma vez não haveria necessidade sequer de uma ação de execução ou até mesmo das condenações iniciais, caso o pagamento tivesse sido feito pela empresa.

No entendimento do relator do caso, desembargador Lino Faria Petelinkar, a ação movida pelos trabalhadores sequer deveria ser recebida em função da necessidade de provas. Esse posicionamento foi seguido pelos demais membros e pelo revisor do processo, desembargador Marcello Maciel Mancilha – atual presidente do TRT-ES.

DIA 19.03.2013. Na véspera da sessão, o site do TRT-ES divulgou uma notícia sobre uma homenagem concedida pelo presidente do tribunal à direção da empresa. Nessa segunda-feira (18), Mancilha entregou uma placa comemorativa ao diretor-presidente da ArcelorMittal Tubarão, Benjamin Mário Baptista Filho, para “reforçar a parceria” – segundo palavras utilizadas na matéria – entre o tribunal e a empresa no programa “Trabalho, Justiça e Cidadania” no Estado, como relatou com exclusividade a coluna Socioeconômicas, de Século Diário.

A direção do Sindimetal-ES anunciou que vai recorrer da decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. “O sindicato respeita a decisão judicial, mas não pode deixar de registrar a nossa decepção. A decisão causou muita revolta entre os trabalhadores, já que o processo é antigo. Muitas pessoas estão passando por necessidade e esperavam esse dinheiro”, explicou o presidente da entidade, Roberto Pereira de Souza.

Apesar do protesto dos funcionários, que se surpreenderam com o fato de a empresa ter sido homenageada às vésperas do julgamento, o sindicalista evitou tecer comentários sobre uma possível influência do episódio na análise do processo. “Toda entidade tem o direito de homenagear quem merece. Mas nós, do sindicato dos trabalhadores, não homenagearíamos uma empresa que tem um histórico de prejuízo aos seus funcionários e de precarização da sua mão de obra”, disse Souza.



Fonte: Seculo Diário


Será que devemos deixar estas esquecidas assim como a audiência do dia 20.03.13 passado?
COMPANHEIROS este é um momento único e verdadeiro da história dos Ex funcionários. Aposentados. Viúvos (as). Pensionistas da ArcelorMittal-Brasil.  
A ASSOCIAÇÃO CAP'88 DIZ:
 Vamos lutar. Vamos buscar no que é nosso. Unemos. Sejamos um só corpo e coro.
O BRESSER É NOSSO




PASSAMOS PARA DEIXAR AS NOSSAS HOMENAGENS E AGRADECIMENTOS DE TODOS OS MEMBROS DA MESA DIRETORA CAP'88 À PESSOA DO Sr. PEDRO. UM GIGANTE EM FACE DAS BUSCAS DOS NOSSOS COMPANHEIROS DISPERÇADOS E ASSIM LEVAR AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS. 
PARABÉNS Sr. PEDRO. 
"NUNCA DEVEMOS CLASSIFICAR O MEMBRO DA 3 ª IDADE. EIS QUI UM BELO EXEMPLO DE COLETIVIDADES. PARCEIRA E ACIMA DE TUDO, MOSTRANDO QUE O IDOSO NÃO É E NUNCA SERÁ TRATADO COMO UM INÚTIL  PELO CONTRÁRIO SERÃO SEMPRE ÚTEIS E PRONTOS PARA ATENDEREM OS VOSSOS ALENTOS".


 A CAP'88 É ASSIM .. 


"JUNTOS SOMOS MAIS ....MUITOS MAIS"
                                                               Dr. Jairo Cezar\ES.

quarta-feira, 1 de maio de 2013

01.05.2013 COM MUITO PESAR E DESDE JÁ AS SOLIDARIEDADES A FAMÍLIA. A ASSOCIAÇÃO CAP'88 INFORMA.




COMPANHEIROS (as) !!

HOMENAGEM PÓSTUMAS




COM MUITO PESAR  E COM A SENSAÇÃO DE DEVER CUMPRIDO EM FACE DA PESSOA DO NOSSO CELSÃO. A ASSOCIAÇÃO CAP'88 PRESTA ESTA HOMENAGEM  AO AMIGO. E À FAMÍLIA DESEJAMOS FORÇA. FÉ E ALEGRIAS, POIS EM MUITO O NOSSO CELSÃO FEZ E AGREGOU PARA TODOS VÓS. 


NO QUESITO DEVER CUMPRIDO. A ASSOCIAÇÃO CAP'88, ATRAVÉS DAS PESSOAS DO NOSSO PRES. BENEMÉRITO. (ROBERTO.A. FELICIO). VICE (JOSÉ MANOEL GUEDES). DIR. MARKETING (ITAMAR CIRINO). . EM MUITO FIZERAM E ATENDERAM AO ASSOCIADO COMO Á FAMÍLIA.




"Nem os Olhos Viram. Nem Ouvidos Ouviram, Nem Jamais Penetrou em Corações Humanos; o Que Deus Tem Preparado Para Aqueles que o Amam. Corintios. 2.9".

ASSOCIADO. SEBASTIÃO CELSO TEIXEIRA
                 1950. 2013 + IN MEMORIAM.  

APROVEITAMOS PARA INFORMAR E DEIXAR NO AR,  OS NOSSOS ASSOCIADOS QUE DESEJAREM PRESTAREM  HOMENAGENS PÓSTUMAS, DESDE JÁ ESTEJAM A VONTADE .. POIS O ESPAÇO SÃO DE TODOS VÓS. ELES.

A ASSOCIAÇÃO CAP'88 É ASSIM.

JUNTOS.AUSENTES. SOMOS MAIS ...  MUITOS MAIS.

segunda-feira, 29 de abril de 2013

29.04.2013. A ASSOCIAÇÁO CAP'88. FORA RECONHECIDA COM A EXPRESSÃO DO ANO DE 2012 PELO PARTIDO P7 DA CIDADE DE SÃO PAULO\SP, E FEZ BONITO E REPRESENTANDO A TODOS OS ASSOCIADOS (as) POR UM TODO. EM CIDADE DE SÃO PAULO\SP. PARABÉNS A TODOS (as) POR MAS ESTA LINDA RECONHECIDA CONQUISTA E RECONHECIMENTOS EM FACE DA POLITICA SUSTENTÁVEL DO BRASIL



COMPANHEIROS (as) !!.

A CAP'88 FORA CONVIDA À PARTICIPAR NA FUNDAÇÃO DO PARTIDO P7 EM CIDADE DE SAO PAULO\ES, PELOS FEITOS RELEVANTES DAS 4.800 VIDAS EM FACE DOS EX-FUNCIONARIOS. APOSENTADOS. PENSIONISTAS. VIÚVOS (as) E COMUNIDADES DA REGIÃO DA CIDADE DE SERRA\ES E ESTADO DO ESPIRITO SANTO EM FACE DA ARCELOR MITTAL-BRASIL.

 


O NOSSO PRES. BENEMÉRITO DIZ: "FATO NOS DEIXOU MUITO FELIZ E SURPRESSOS, UMA VEZ QUE VÁRIOS PARTIDOS EXISTEM E NENHUM NOS RECONHECEU E NOS TECEU ELOGIOS PARA ESTES FINS. PARABÉNS A CAP'88. PARABÉNS AOS ASSOCIADOS DESTA". Presidente Benemérito. Roberto Alves Felício.

  
O Presidente fala: "É IMPORTANTE RESSALTAR QUE MUITOS TENTAM POR UMA FORMA OU OUTRA FAZER AS DIFERENÇAS. OUTRAS EM PEQUENAS AÇÕES. MESMAS QUE QUASE INPERCEPTIVEIS ALCANÇAM OS FEITOS E MÉRITOS". Pres. Jorge Luis dos Santos (Jabuti).


O PARTIDO P7 PELA VOZ DA SECRETARIA EXECUTIVA CAP'88. LIDIANE. "O PARTIDO (P7), AGRADECE A PARTICIPAÇÃO E PARABENIZA A TODOS PELOS FEITOS DESTINADOS À VIDA. CONVIDA À TODOS A UNIR VERDADEIRAMENTE POR UMA ÚNICA BANDEIRA. A LUTA É SEMPRE REALIZADA A TODOS OS MOMENTOS DE NOSSAS VIDAS. MAS RECONHECER A QUEM NOS AJUDA É FUNDAMENTAL PARA OS ENGRANDECIMENTOS E RESPEITOS. POR ISSO FORA A ASSOCIAÇÃO CAP'88, FORA CONVIDADA COMO EXPRESSÃO DO ANO EM ATITUDES NO BRASIL EM FACE DO PARTIDO P7. PARABÉNS.



"NUNCA FOMOS TÃO LONGE. QUE AS ESPERANÇAS SE RENOVEM A CADA DIA. QUE A FORÇA DOBREM A CADA DIA. QUE A FÉ SEJE INABALÁVEIS A CADA DIA. QUE OS NOSSOS CORAÇÕES SE ENCHEM DE VONTADES DE MULTIPLICAÇÕES A CADA DIA. " PARTIDO P7. UMA MARCA. UM SUCESSO. UMA BASE DE APOIO DO POVO BRASILEIRO.



O NOSSO LIDER. CRIADOR. Dr. JAIRO CEZAR\ES EM FALA:
 SEJAM TODOS VOCÊS UM P7, ASSINAM A FICHA DE CRIAÇÃO DESTE EM TERRITÓRIO CAPIXABA\ES, SEJAM OS SENHORES(as) AS NOSSAS VOZES EM ALENTOS DOS QUE PRECISAM E NECESSITAM DE AJUDAS EXMPLOS COMO OS SENHORES E SENHORAS. INFORMEM-SE COM A SEDE DA CAP'88 COMO PODER ASSINAR A FOLHA.
Pres\Nacional do Partido P7. Rogério Lopes

sexta-feira, 26 de abril de 2013

26.03.2013 - CAP'88. SE ORGULHA EM PODER TRANSFORMAR EM REALIDADES AS MENÇÕES DE TODOS VÓS



COMPANHEIROS (as) !!
 OS DOADORES .. POR FAVOR NOS AJUDEM.
JUNTOS SOMOS MAIS.. MUITOS MAIS.

ÚLTIMOS DESPACHOS NA PESSOA DA Mm. JUIZA . LUCY DE FÁTIMA CRUZ LAGO DO DIA 25\03\2013.


Número Unificado:0086400-41.1988.5.17.0001
Número Processo:00864.1988.001.17.00.6

Dados GeraisTramitaçãoPetiçõesDocumentosDepósito Judicial
ClassePublicaçãoDescriçãoLink
RTOrd16/04/2013Documento recebido em 16/04/2013 16:04:23. Protocolo: 44926 
RTOrd01/04/2013Despacho - 0086400-41.1988.5.17.0001 - 25/03/2013 13:50  
RTOrd31/03/2013Alvará - 0086400-41.1988.5.17.0001 - 26/03/2013 10:27  
RTOrd31/03/2013Ofício - 0086400-41.1988.5.17.0001 - 26/03/2013 12:11  
RTOrd31/03/2013Certidão de publicação no DEJT - 0086400-41.1988.5.17.0001 - 01/04/2013 03:41:56  
RTOrd25/03/2013Certidão - 0086400-41.1988.5.17.0001 - 26/03/2013 10:40  
RTOrd24/03/2013Certidão - 0086400-41.1988.5.17.0001 - 25/03/2013 19:36  
RTOrd04/03/2013Documento recebido em 04/03/2013 15:03:52. Protocolo: 23734 
RTOrd21/02/2013Documento recebido em 21/02/2013 12:02:59. Protocolo: 18183 
RTOrd19/12/2012Documento recebido em 19/12/2012 16:12:13. Protocolo: 180932 
RTOrd24/10/2012Documento recebido em 24/10/2012 16:10:27. Protocolo: 152368 
RTOrd15/10/2012Documento recebido em 15/10/2012 18:10:31. Protocolo: 147646 
RTOrd25/09/2012Documento recebido em 25/09/2012 18:09:30. Protocolo: 138121 
RTOrd19/09/2012Documento recebido em 19/09/2012 12:09:15. Protocolo: 134610 
RTOrd13/09/2012Documento recebido em 13/09/2012 15:09:23. Protocolo: 131778 
RTOrd12/09/2012Documento recebido em 12/09/2012 14:09:53. Protocolo: 130966 
RTOrd06/09/2012Despacho - 0086400-41.1988.5.17.0001 - 04/09/2012 16:13  
RTOrd05/09/2012Certidão de publicação no DEJT - 0086400-41.1988.5.17.0001 - 06/09/2012 00:28:21  
RTOrd03/09/2012Documento recebido em 03/09/2012 15:09:08. Protocolo: 126051 
RTOrd16/08/2012Despacho - 0086400-41.1988.5.17.0001 - 17/08/2012 15:52  
RTOrd20/07/2012Documento recebido em 20/07/2012 15:07:10. Protocolo: 102634 
RTOrd09/07/2012Documento recebido em 09/07/2012 16:07:27. Protocolo: 95627 
RTOrd27/06/2012Notificação - 0086400-41.1988.5.17.0001 - 25/06/2012 18:07  
RTOrd27/06/2012Certidão de publicação no DEJT - 0086400-41.1988.5.17.0001 - 27/06/2012 02:27:05  
RTOrd02/05/2012Documento recebido em 02/05/2012 13:05:48. Protocolo: 57862 
RTOrd10/04/2012Documento recebido em 10/04/2012 18:04:04. Protocolo: 48249 
RTOrd09/04/2012Documento recebido em 09/04/2012 18:04:35. Protocolo: 47168 
RTOrd29/02/2012Certidão de publicação no DEJT - 0086400-41.1988.5.17.0001 - 29/02/2012 01:53:22  
RTOrd29/02/2012Despacho - 0086400-41.1988.5.17.0001 - 24/02/2012 07:26  
RTOrd06/02/2012Documento recebido em 06/02/2012 18:02:57. Protocolo: 15552 
RTOrd26/01/2012Ofício - 0086400-41.1988.5.17.0001 - 25/01/2012 17:22  
RTOrd13/12/2011Documento recebido em 13/12/2011 16:12:27. Protocolo: 177830 
RTOrd30/11/2011Documento recebido em 30/11/2011 18:11:31. Protocolo: 170838 
RTOrd16/11/2011Notificação - 0086400-41.1988.5.17.0001 - 10/11/2011 15:29  
RTOrd16/11/2011Certidão de publicação no DEJT - 0086400-41.1988.5.17.0001 - 16/11/2011 00:00:00  
RTOrd10/11/2011Certidão - 0086400-41.1988.5.17.0001 - 10/11/2011 15:15  
RTOrd08/11/2011Documento recebido em 08/11/2011 10:11:53. Protocolo: 157980 
RTOrd31/08/2011Ata de Sessão publicada na data 31/08/2011  
RTOrd30/08/2011Documento recebido em 30/08/2011 17:08:31. Protocolo: 128353 
RTOrd12/08/2011Documento recebido em 12/08/2011 17:08:03. Protocolo: 117855 
RTOrd10/08/2011Ata de Sessão publicada na data 10/08/2011  
RTOrd09/08/2011Documento recebido em 09/08/2011 15:08:01. Protocolo: 116103 
RTOrd25/07/2011Documento recebido em 25/07/2011 17:07:59. Protocolo: 107233 
RTOrd19/07/2011Documento recebido em 19/07/2011 13:07:47. Protocolo: 102965 
RTOrd12/07/2011Documento recebido em 12/07/2011 09:07:19. Protocolo: 97756 
RTOrd18/05/2011Documento recebido em 18/05/2011 17:05:21. Protocolo: 68880 
RTOrd17/05/2011Documento recebido em 17/05/2011 18:05:10. Protocolo: 68141 
RTOrd11/04/2011Documento recebido em 11/04/2011 17:04:44. Protocolo: 50158 
RTOrd21/03/2011Documento recebido em 21/03/2011 14:03:42. Protocolo: 37213 
RTOrd14/03/2011Documento recebido em 14/03/2011 18:03:27. Protocolo: 34149 
RTOrd03/03/2011Documento recebido em 03/03/2011 14:03:23. Protocolo: 29816 
RTOrd02/03/2011Documento recebido em 02/03/2011 18:03:47. Protocolo: 29521 
RTOrd11/02/2011Documento recebido em 11/02/2011 11:02:02. Protocolo: 17527 
RTOrd23/09/2010Documento recebido em 23/09/2010 16:09:01. Protocolo: 138346 
RTOrd31/05/2010Documento recebido em 31/05/2010 19:05:12. Protocolo: 75686 
RTOrd05/11/2009Sentença  
RTOrd07/06/2006Ata de Audiência  
ED25/04/2005Acórdão 3256/2005 (0086400-41.1988.5.17.0001)  
ED12/01/2005Acórdão 146/2005 (0086400-41.1988.5.17.0001)  
AP09/09/2004Acórdão 6819/2004 (0086400-41.1988.5.17.0001)


DESPACHOS


Poder Judiciário Federal
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
PROCESSO Nº 0086400-41.1988.5.17.0001
Reclamante Paulo B Lourenco e Outros A C Sindimetal
Advogado(a). Jose Henrique Dal Piaz-OAB 003136-ES
Reclamado. Cia Siderúrgica Tubarão CST
Advogado(a). Carlos Magno Gonzaga Cardoso-OAB 001575-ES.


DESPACHO
Vistos, etc.
Este despacho também alcança a RT 0087600-83.1988.5.17.0001, que envolve as mesmas partes, cujo processo deve ficar restrito às procurações originalmente apresentadas pelos reclamantes na RT 864/1988. Desse modo, determino à Secretaria que não proceda a juntada de petições no referido processo, as quais devem ser direcionadas a estes autos. Determino,pois, o desentranhamento, por cópia, das petições de fls. 4631, 4717/4718 - 4719,4720, juntando-a aos autos da RT 864/88. Doravante, todos os interessados/partes devem peticionar em relação à RT 864/88. As cargas requeridas ficam por ora prejudicadas, em face da necessidade de se resolver a impugnação aos cálculos apresentada pelo advogado originário que representa os autores, fl.10502, bem como os requerimentos de outros reclamantes com liquidação negativa que peticionam nos autos por meio de outro patrocínio. O objetivo é evitar a confusão processual, ficando ressalvada vista dos autos em cartório. Junte-se a estes autos a manifestação da Contadoria. Sobre o parecer técnico do contador, determino que seja expedido novo ofício à CEF para que proceda a nova pesquisa sobre o extrato de fls. 6432, onde se verifica que foi dada uma nova numeração à conta judicial, em face do levantamento efetuado nos autos que demonstra que não houve liberação do referido depósito. Instrua-se o ofício com o levantamento feito pela contadoria. Em relação à petição de fl.10767, do advogado José Henrique Dal Piaz em que deposita valores de reclamantes não localizados, determino que se proceda a busca dos endereços atuais dos autores listados à fl. 10771, dando ciência das informações ao advogado, e em seguida devolva-se a quantia depositada ao Arquivo Assinado Digitalmente.

Poder Judiciário Federal
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
PROCESSO Nº 0086400-41.1988.5.17.0001
Reclamante Paulo B Lourenco e Outros A C Sindimetal
Advogado(a) Jose Henrique Dal Piaz-OAB 003136-ES
Reclamado Cia Siderurgica Tubarao Cst
Advogado(a) Carlos Magno Gonzaga Cardoso-OAB 001575-ES.

mesmo, por alvará, para que ele próprio proceda a busca dos credores,mantendo o montante depositado em poupança, a fim de assegurar a correção do mesmo. A medida é adotada em função da dificuldade do juízo em proceder as diligências necessárias à localização dos reclamantes, sendo certo que o papel do repasse é do advogado regularmente constituído, cabendo ao juízo apenas zelar pela regularidade da prestação de contas.
Quanto ao requerimento de habilitação de fl.10759 dos sucessores de Willians Roger de Oliveira, nada a deferir, pelo fato de o mesmo não constar como credor, conforme relação final de fl. 10288.
Considerando o grande número de reclamantes originários que ingressam nos autos sob novo patrocínio, fica a reclamada, por meio da publicação no DEJT, intimada para manifestar-se, querendo, no prazo de quinze (15) dias improrrogáveis, facultada a carga destes autos e da RT. 876/88, sobre as petições de fls. 4717/4718 (numeração da RT 876/688) e 10.800-10801 (RT 864/88) e demais atos, inclusive da promoção da
Contadoria. De igual modo, fica o advogado originário José Henrique Dal Piaz intimado das referidas petições e das demais determinações contidas neste despacho, no prazo de dez dias, facultada também a carga dos autos. Os prazos são sucessivos, iniciando-se pela RECLAMADA.

Decorridos os prazos acima, voltem conclusos para decisão.

Em 25/03/2013.


Lucy de Fátima Cruz Lago
Juíza Titular de Vara do Trabalho