segunda-feira, 2 de novembro de 2015

29.10.2015 - UM DIA ESPECIAL PRINCIPALMENTE PARA AS MULHERES CAPIXABA/ES. NASCE PELAS MÃOS DELE, QUE VEM REALIZANDO HISTÓRIA NO ES COMO O PAI DO SOCIAL, SENDO MAIS DE 07 CRIAÇÕES E DETRIMENTOS EM FACE DO SOCIAL NO ESPIRITO SANTO/ES. PARABÉNS Dr. JAIRO CEZAR (JUIZ MEDIADOR E CONCILIADOR BRASILEIRO) POR MAIS ESTA IM PORTANTE IDEALIZAÇÃO E CONQUISTA.




ATENÇÃO.

AS MULHERES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AGORA TÊM VOZ.


NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO/ES, CONSTA AGORA A 1ª ASSOCIAÇÃO DE MULHERES UNIDAS, CUJA ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES É A LUTA E COMBATE CONTRA AO FEMINICÍDIO (LEI FEDERAL. 10.104/09.03/2015). VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER CAPIXABA, POIS PARA QUEM NÃO SABE, FICA SABENDO QUE O NOSSO ESTADO É O 2º NO RANKING QUE MAIS MATA MULHERES NO PAÍS. UMA VERGONHA. UM AFRONTE A DIGNIDADES E ÉTICA DA MULHER COMO SER HUMANO, UMA FALTA DE  RESPEITO E ACIMA DE TUDO. AMOR A ESTAS MULHERES QUE SÃO FRUTOS DA ESPIRITUALIDADES, CUJA MISSÃO LINDA E VERDADEIRA QUE É CONCEBER A CONTINUIDADE DAS NOSSAS RAÍZES E FAMÍLIAS.

PARABÉNS MULHERES. PARABÉNS. Dr. JAIRO CEZAR.

NASCE A 

A.M.U.E.S
1ª ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES UNIDAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO/ES.


LADEADAS: PRESIDENTA - MARIA ODETE. DEP. ESTADUAL. LUZIA TOLEDO. SOLANGIA - DIRETORA. CONS. FISCAL/AMUES.



PARTE II






SLOGAN DE MATERIAL DE TRABALHO.


LADEADAS: DEUSDÉLIA. DEP. LUZIA TOLEDO & CLÁUDIA.  



LADEADAS: SOLANGE SILVA . DEP. LUZIA TOLEDO.  ELINETE SAMOA.


"AS MULHERES SOFREM DIVERSAS AGRESSÕES DE SEUS COMPANHEIROS. NÃO SE CALEM EM FACE DE UM MACHISMO IDIOTA. QUEM BATE EM MULHER TEM QUE SER PRESO. DENUNCIE TAMBÉM ANÔNIMAMENTE. DISK 181 - DISK DENUNCIA. NÃO PRECISA SE IDENTIFICAR"

LEI DO FEMINICÍDIO.

Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o Feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o Feminicídio no rol dos crimes hediondos. contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
§ 2o-  Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Aumento de pena
§ 7o  A pena do Feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.”
Art. 2o O art. 1o da LEI 08.072. DE 25 E JULHO DE 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I - Homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV, V e VI).
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 9 de março de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Eleonora Menicucci de Oliveira
Ideli Salvatti

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

26.10.2015 - MAIS UMA VITÓRIA CONCEBIDA A TODOS OS APOSENTADOS QUE A NÓS CONFIARAM OS VOSSOS SONHOS. O EXM º. JUIZ DO TRABALHO DE GUARAPARI/ES, RECONHECE A COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CIDADE DE ANCHIETA /ES A RESPONSABILIDADE DE JULGA AS NOSSAS MENÇÕES. ENCAMINHARÁ AO STJ BRASÍLIA/DF AS NOSSAS DEMANDAS. SEGUE ABAIXO RELAÇÃO DOS CONTEMPLADOS. DESDE JÁ DEIXAMOS A DISPOSIÇÃO PARA AQUELES QUE DESEJAREM SUBESTABELECER OS VOSSOS DIREITOS. MAS LEMBRANDO QUE TIME QUE SE GANHA NÃO SE MEXE. ANTES DE DAREM OUVIDOS A 3º PARTICIPEM. OLHEM. SIGAM O BLOG. NOS MANTENHAM CONTATOS. ENQUANTO ALGUNS FALAM. A ASSOCIAÇÃO MOSTRA TRABALHO. NUNCA CHEGARAM TÃO LONGE. NAÕ SE ESQUEÇAM O NOME (CAP'88).



ATENÇÕES COMPANHEIROS APOSENTADOS DA MINERADORA SAMARCO S/A. O JUIZ DO TRABALHO DA COMARCA DE GUARAPARI CONCLUI QUE É DE COMPETÊNCIA A JUSTIÇA DA VARA CÍVEL DO FÓRUM DA COMARCA DE ANCHIETA OS PROCESSOS ORA DEMANDADOS E ENCAMINHARÁ A BRASÍLIA STJ-  AS MENÇÕES.


LISTAGEM POR NOMES E NUMERÁRIO DOS PROCESSOS 
ANCHIETA/ES.


ABEL ZILIO 0000694-70.2014.8.08.0004 . Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
ADAIDES SIMOES 0000762-20.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
ADILSON MAGNAGO DE OLIVEIRA 0000724-08.2014.8.08.0004 Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267541JL E 549267555JL
ADILZA APARECIDA MAGNAGO OLIVEIRA. 0000753-58.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
AGRIMALDO VIEIRA DE JESUS 0000707-69.2014.8.08.0004 Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
AILDO DE SOUZA 0000760-50.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
AILDO FREIRE DA CRUZ 0000765-72.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
AILDO SOUZA 0000696-40.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
AILTON DANTAS NUNES 0000766-57.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267569JL E 549267572JL
ALBERTO FERREIRA DA COSTA 0000764-87.2014.8.08.0004 Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267762JL
ALCY RODRIGUES PIMENTA 0000650-51.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267952JL E 549267966JL
ALDEMIR ALVES BATISTA 0000754-43.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549268048JL
ALFREDO FERNANDES FILHO 0000756-13.2014.8.08.0004 .Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549268079JL E 549268082JL
ALMIR ALMEIDA NASCIMENTO 0000763-05.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267855JL E 549267864JL
AMAURY R . ALVARENGA DE MATTOS 0000648-81.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
ANGELO CUSTODIO DA SILVA PACHECO 0000761-35.2014.8.08.0004 Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
ANTONIO DE DEUS LEAL COTA 0000649-66.2014.8.08.0004 Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI.
ANTONIO NUNES BRASIL 0000646-14.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267467JL
ANTONIO PAULINO DA ROCHA 0000702-47.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
ANTONIO RIBEIRO 0000652-21.2014.8.08.0004.  Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549268003JL
ANTONIO SOARES CALDEIRA 0000767-42.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267609JL E 549267612JL
ANTONIO TITILIANO DOS SANTOS 0000647-96.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
ARILDO GUIMARAES PORTO 0000723-23.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
ARISTEU DA SILVA 0000713-76.2014.8.08.0004.  Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
ASSIS QUEIROZ 0000712-91.2014.8.08.0004 Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
AVERCINIO SEVOLO DE MATTOS 0000695-55.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267997JL.
CARLOS GERALDO PALAURO  0000691-18.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267833JL E 549267847JL
CLAUDIONOR LEANDRO SANTANA 0000664-35.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267833JL E 549267847JL.
CARLOS PEDRO DE SOUZA VIANA 0000768.2014.8.08.0004 Vara do Trabalho 01/12.2014  - despacho Proferido. VISTOS EM INSPEÇÃO.
DELSON BATISTA FERREIRA 0000689-48.2014.8.08.0004 .Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267643JL E 549267657JL
DELSON BATISTA FERREIRA 0000625-38.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
DEOCLECIO CARVALHO 0000655-73.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267688JL E 549267691JL
DORIO OLIVEIRA RAMOS  0000656-58.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
EDISON ANTONIO FAVERO 0000658-28.2014.8.08.0004 .Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267952JL E 549267966JL
EDSON GOMES BODART 0000619-31.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267983JL
ELDICE GONCALVES DA SILVA 0000758-80.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549268096JL E 549268105JL
ELIAS DA CUNHA MENDES 0000727-60.2014.8.08.0004 .Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267524JL E 549267515JL
ESIO GOMES BOTECHA 0000728-45.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
EVILAZIO DE ALMEIDA POMPERMAYER 0000730-15.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267538JL
FRANCISCO DE ARAUJO VIEIRA 0000731-97.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267688JL E 549267691JL
GERALDO LEANDRO DA SILVA 0000714-61.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267643JL E 549267657JL
GILSON FREIRE DE ANDRADE 0000624-53.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267475JL E 549267484JL
GLORIA NATALINA ROCHA DA COSTA 0000703-32.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
HELIO SOARES VANDERLEI 0000709-39.2014.8.08.0004.Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
HERMINIO DOS SANTOS 0000621-98.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI.
HILO GOMES PORTUGAL 0000645-29.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267918JL E 549267921JL
HORIAS ALVES 0000622-83.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
IRACY GUIMARAES VIANA 0000623-68.2014.8.08.0004 .Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267705JL E 549267714JL
IRANI TAVARES DO NASCIMENTO 0000704-17.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
IRAZIDIOLINO RIBEIRO ARAUJO 0000698-10.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
ISRAEL TORRES DE ARAUJO 0000705-02.2014.8.08.0004 .Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
IVANDA DA COSTA MACHADO 0000706-84.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267586JL E 549267590JL
IZAIAS FREIRE DE ANDRADE 0000626-23.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267793JL E 549267802JL
JAIBER ALMEIDA E SILVA 0000708-54.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267895JL E 549267904JL
JOAO BATISTA GARCIA 0000755-28.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267878JL E 549267881JL
JOAO CARLOS CANCEGLIERI 0000630-60.2014.8.08.0004 .Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267665JL E 549267674JL
JOAO CARLOS FRANCA 0000651-36.2014.8.08.0004 Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267728JL E 549267731JL
JOAO FERREIRA LACERDA 0000629-75.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267895JL E 549267904JL
JOAO FRANCISCO PANCER 0000699-92.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267970JL.
JOAO JOSE DA ROCHA 0000635-82.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
JOAO LOYOLA DO NASCIMENTO 0000697-25.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267541JL E 549267555JL
JOMAR CAETANO 0000663-50.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR 549268034JL
JORGE FERNANDES DE SOUZA 0000700-77.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
JOSE ALBERTO SILVA 0000726-75.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267918JL E 549267921JL
JOSE AUGUSTINHO DE FARIAS 0000729-30.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549268051JL E 549268065JL
JOSÉ CARLOS QUEIROZ FLORENTINO 0000688-63.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267878JL E 549267881JL
JOSE DA SILVA GOMES 0000687-78.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267626JL E 549267630JL
JOSE DAS GRACAS SILVA 0000660-95.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267626JL E 549267630JL
JOSE DE JESUS 0000661-80.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267609JL E 549267612JL
JOSE DELFINO VIANA 0000617-61.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267498JL E 549267507JL
JOSE GONCALVES SANTANA 0000616-76.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
JOSE JARBAS GEGENHEIMER 0000725-90.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267665JL E 549267674JL
JOSE LUIZ MATOS MARVILA 0000711-09.2014.8.08.0004 .Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
JOSE MANTONIO MARCHEZI 0000722-38.2014.8.08.0004 .Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
JOSE PEDRO CORRADI 0000692-03.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267776JL E 549267780JL
JOSE REINALDO DA SILVA 0000620-16.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549268079JL E 549268082JL
LOURIVAL ELIAS FERREIRA 0000710-24.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267816JL E 549267820JL
LUIZ CALENTI 0000685-11.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
LUIZ GONZAGA DA SILVA 0000721-53.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
LUIZ GONZAGA PEREIRA 0000686-93.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI]
LUIZ ORLANDO BODAN SIMOES 0000759-65.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
MARCIO PEREIRA DA SILVA 0000690-33.2014.8.08.0004.  Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
MARCOS FLAVIO SANTANA RODRIGUES 0000757-95.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
MARLENE LUZIA DANTAS NUNES  0000662-65.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267855JL E 549267864JL.
MATIAS MIRANDA 0000666-05.2014.8.08.0004 Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267569JL E 549267572JL
MILSON DIAS QUINTEIRO 0000665-20.2014.8.08.0004 Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267793JL E 549267802JL
NASCIBE FRANCISCO SANTOS 0000659-13.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267453JL
NELIO VIANA 0000693-85.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
NILTON LUIS RAMOS 0000631-45.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549268096JL E 549268105JL
NORMELIA MAIOLI 0000657-43.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
PAULO NEVES DO NASCIMENTO 0000637-52.2014.8.08.0004. Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267705JL E 549267714JL
PAULO ROBERTO MOURA PINTO 0000639-22.2014.8.08.0004 Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267586JL E 549267590JL
PAULO ROMUALDO DE SOUZA 0000633-15.2014.8.08.0004 Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267524JL E 549267515JL
PAULO SOUZA DO NASCIMENTO 0000638-37.2014.8.08.0004 Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549268051JL E 549268065JL
PEDRO GONCALVES VITOR 0000632-30.2014.8.08.0004 Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
PEDRO JOSE LUIZ FILHO 0000701-62.2014.8.08.0004 Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
RAUL CORREIA OLIVEIRA 0000602-92.2014.8.08.0004 Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267475JL E 549267484JL
ROMILDO BARBOSA DA SILVA 0000627-08.2014.8.08.0004 Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
RUBEM GARCIA CAMACHO 0000640-07.2014.8.08.0004 Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267949JL E 549267935JL
RUBISON PEREIRA CRISTOVAO 0000641-89.2014.8.08.0004 Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267745JL E 549267759JL
SALIM NOGUEIRA MARVILLA 0000609-84.2014.8.08.0004 Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
SEBASTIAO GERONIMO DA SILVA 0000606-32.2014.8.08.0004 Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267745JL E 549267759JL
SEBASTIAO VIEIRA DA SILVA 0000636-67.2014.8.08.0004 Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267949JL E 549267935JL
SILDO BARBOSA DE ALMEIDA 0000607-17.2014.8.08.0004 Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
VAGNER ALVES PEREIRA 0000644-44.2014.8.08.0004 Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267728JL E 549267731JL
VALDEIR PEREIRA BELO 0000643-59.2014.8.08.0004 Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI
VALERIO SIMOES 0000634-97.2014.8.08.0004 Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR 549268025JL
VANTUIL MARTINS DA SILVA 0000628-90.2014.8.08.0004 Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267498JL E 549267507JL
WALDEIR VITORIO 0000604-62.2014.8.08.0004 Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267776JL E 549267780JL
WILSON ALMEIDA 0000605-47.2014.8.08.0004 Vara do Trabalho 03/03/2015     Autos remetidos ao juízo competente    AR Nº 549267816JL E 549267820JL.
ZEDEIR PASSAMANI 0000642-74.2014.8.08.0004 Vara do Trabalho 18/05/2015     Autos remetidos ao juízo competente    TRT - GUARAPARI.

AGRADECEMOS AOS DOUTORES:

JÚLIO METZEKER.
PABLO.
DANIEL.
JAIRO CEZAR.

E AGORA Dr. ELUIZ.

"JUNTOS SOMOS MAIS .. MUITOS MAIS AGORA"
                             Antônio/Web.

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

23.10.2015 - JA VÊM ELES NOVAMENTE. ELES COMETÉM OS ROMBOS. ZOMBAM. RIEM DE TODOS NÓS. AINDA RECEBEM SALÁRIOS MILIONÁRIOS POR ISSO ? E PIOR NÓS É QUE TEREMOS QUE ARROCHAR O CINTO ? ATÉ QUANDO BRASIL ?? GOVERNO PROPÔE MUDANÇAS AO SE APOSENTAR.


ATENÇÃO  !!

AOS PROMITENTES QUE ESTE ANO PENSAVAM EM APOSENTAR ,ESTE ANO.
SEUS SONHOS PODEM ESTAR CADA VEZ MAS LONGE. ADIADOS DEVIDO A UMA FORMAÇÃO DE QUADRILHA INSTALADA NO GOVERNO.

MINISTRO BARBOSA 

O governo indicou que vai propor a idade mínima para aposentadoria em 60 anos e 65 anos, respectivamente, para mulheres e homens, segundo apurou o ‘Estado’ com fontes que participam dos estudos da reforma da Previdência. O Brasil é um dos poucos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que não estipula uma idade mínima.

Numa lista de 35 nações, o País tem o piso da idade em que as pessoas se aposentam: 57,5 anos. A média é considerada muito baixa para honrar os pagamentos dos benefícios no futuro. Os outros países da OCDE tem média de 64,2 anos. O governo defende que a experiência internacional aponta idade mínima próxima de 65 anos. 
Preocupado em mostrar que não está de braços cruzados com o aumento do rombo das contas públicas, a equipe econômica resolveu acelerar as mudanças com o objetivo de conter os gastos e resolveu que não vai esperar o debate das centrais sindicais e dos movimentos sociais no fórum criado com esse objetivo. Apenas apresentará a proposta formalmente ao Congresso.
A estratégia do governo é mostrar que não está preocupado apenas com o ajuste fiscal deste e do próximo ano, mas também com medidas estruturais de longo prazo. Por isso, membros da equipe econômica consideram que não é possível esperar o consenso do fórum, composto por representantes dos empregadores, dos trabalhadores e dos aposentados e pensionistas.
A meta é apresentar as mudanças em novembro, embora haja resistência da ala do governo ligada aos movimentos sociais. Em reunião ontem, os ministros do Planejamento, Nelson Barbosa, e do Trabalho e da Previdência Social, Miguel Rossetto, estabeleceram um plano de trabalho para fechar a proposta da reforma.
Qualquer mudança deve ter impacto somente no futuro, ou seja, não deve atingir as pessoas que já trabalham e contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os efeitos devem ser graduais, mas crescentes, sobre o resultado da Previdência e o resto da economia.
De acordo com os dados do governo, a concessão das aposentadorias para os trabalhadores da iniciativa privada começa, em média, aos 59,5 anos para os homens e aos 57,8 anos para as mulheres, quando somados a idade e o tempo de contribuição. A média é ainda mais baixa para os benefícios concedidos apenas com base no tempo de contribuição. Sob esse critério, os homens se aposentam aos 55 anos e as mulheres, aos 52 anos.
Salto
Pelas projeções do governo, as despesas da Previdência vão saltar de 7,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2015 para 8,3% em 2019. Já as receitas, vão recuar de 6,1% do total de riquezas produzidas no País para 5,8%. O governo deve desembolsar neste ano R$ 88,9 bilhões apenas com o pagamento das aposentadorias da iniciativa privada, sem contar os benefícios assistenciais. Para 2016, a estimativa é que esse valor suba para R$ 124,9 bilhões.
O documento que faz o diagnóstico da situação do agravamento dos custos com a aposentadoria e outros benefícios previdenciários aponta quais serão os pontos que o governo deve mexer para conter o aumento desenfreado dessas despesas. Além de propor uma idade mínima, a equipe econômica deve restringir o acesso aos chamados benefícios assistenciais.
Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o benefício garante o pagamento de um salário mínimo mensal às pessoas com 65 anos ou mais que não possam manter seus sustento e que, ao longo da vida, não tenham contribuído para o INSS. De acordo com o governo, de 2002 para 2014, os desembolsos desse benefício saltaram de R$ 6,8 bilhões para R$ 35,1 bilhões. A quantidade de benefícios emitidos nesse período subiu de 2 milhões para 4,3 milhões.

22.10.2015 - LADEADOS: ESQUERDA/DIREITA. WANDERSON C. FREIRE (VICE PRES. ASS. CAMINHONEIROS PROF E AUTÔNOMOS DO ES). PREF. CIDADE DE VIANA/ES (GILSON DANIEL). Dr. JAIRO CEZAR (JUIZ MEDIADOR E CONCILIADOR BRASILEIRO- LEI FEDERAL. 9.307/96). PRES. DA A.A.M.B.V - ASS. ENTRE AMIGOS DOS BAIRROS DE VIANA (MARCO AURÉLIO).




A ASSOCIAÇÃO É ASSIM. MOMENTOS DEVEM SER MARCADOS E REGISTRADOS. POIS INFORMAÇÕES DEVEM SER REPASSADAS. AO CONTRÁRIO DE MUITOS. AQUI NÃO SE VANGLORIAM. SE TRABALHA PARA LEVAR A MAIS ALTO PATAMAR OS NOSSOS PERMISSES.

PARABÉNS ASSOCIAÇÃO. SEMPRE PRESENTE E ATENTO. SIGA QUEM DESEJA. FALEM QUEM PUDER. MAS SER IGUAL. NUNCA.



A CIDADE DE VIANA/ES MERECE MAIS. PARABÉNS PREFEITO GILSON POR TRANSFORMAR A CIDADE EM LUGAR DE PLENO DESENVOLVIMENTO.


PARTE II
TEATRO MUNICIPAL DA CIDADE DE VIANA/ES. "LUIS CARLOS SIQUEIRA"



LADEADOS: ESQUERDA/DIREITA. WANDERSON C. FREIRE (VICE PRES. ASS. CAMINHONEIROS PROF E AUTÔNOMOS DO ES). ADILSON AVELINA (PSB) 
&
Dr. JAIRO CEZAR (JUIZ MEDIADOR E CONCILIADOR BRASILEIRO- LEI FEDERAL. 9.307/96). GESTOR DE VÁRIAS INSTITUIÇÕES CAPIXABA, EM NOITE FESTIVA NO 
 COM ELE O SEN. DA REPÚBLICA. RICARDO FERRAÇO


SENADOR DA REPÚBLICA. 
RICARDO FERRAÇO EM ORATÓRIA.


PARTE III

PARABÉNS CIDADE DE VIANAS/ES.




NASCE A.A.M.B.V - ASSOCIAÇÃO ENTRE AMIGOS DOS BAIRROS DE VIANA/ES.
PRES. MARCO AURÉLIO M. PÁUBEL.

MAIS UMA ASSINATURA DO Dr. JAIRO CEZAR 
(A FORÇA QUE CONSTRÓI O SOCIAL NO ES)
Antônio/Web.

22.10.2015 - A ASSOCIAÇÃO SE FAZ PRESENTE ENTRE UMA LÍDER COM UMA HISTÓRIA DE VIDA. UM EXEMPLO DE CIDADÃ E ACIMA DE TUDO, AMOR AO PRÓXIMO. LADEADOS COM A PESSOA DA ELENI. PRESIDENTA DA ASSOCIAÇÃO DOS (A) CATADORES DE RECICLAGEM DA CIDADE DE VIANA/ES. PARABÉNS MULHER. PESSOA. IRMÃ. E ACIMA DE TUDO MÃE. (ELENI). MULHER PEQUENINA. MAIS GIGANTE QUE MUITOS...MERECIDAMENTE UMA MULHER DE GARRA.


LADEADOS DA ESQUERDA/DIREITA.
Dr. JAIRO CEZAR (GESTOR). A GRANDE MULHER DE LUTA SOCIAIS. (ELENI). WANDERSON C. FREIRE. (VICE PRES. ASS. CAMINHONEIROS PROF. AUTÔNOMOS DO ES.



APROVEITAMOS PARA TAMBÉM HOMENAGEAR.
VOCÊ MULHER. PESSOA. FILHA. AMIGA. 


LIDIANE (A NOSSA ETERNA SECRETÁRIA) PELA PASSAGEM DO SEU NOVO CICLO DE VIDA.
QUE DEUS POSSA LHE ABENÇOAR. ILUMINAR. DAR-LHE FORTALECIMENTOS DE ENTENDIMENTOS.

PARABÉNS LIDIANE E OS NOSSOS MUITO OBRIGADO.


terça-feira, 20 de outubro de 2015

21.10.2015 - A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PARQ RESIDENCIAL SERRA DOURADA VEM A PÚBLICO INFORMAR QUE POSSUI COMO OBJETIVO NÃO A SE ALIAR A PASSADO MAS SIM COMPROMISSO COM O PRESENTE E METAS PARA FUTUROS. NÃO REALIZAMOS, NÃO TEMOS PARCERIA COM EX DIRETORES DE SINDICATOS COM ANDAM ESPALHANDO. NÃO CONVOCAMOS REUNIÕES EM NOME DA ASSOCIAÇÃO À TERCEIROS. NÃO INDAGAMOS E TÃO POUCO EXCITAMOS OS NOSSOS ASSOCIADOS A ERROS. A ASSOCIAÇÃO PARA QUEM NÃO SABE, PASSOU POR RESTRUTURAÇÃO DE MESA APÓS ABANDONOS JUSTIFICADOS PELOS MEMBROS, TEMOS REAIS RESPONSABILIDADES E COMPROMISSO COM A VERDADE, NÃO NOS VENDEMOS, NÃO VIRAMOS FOLHAS, NÃO FRAQUEJAMOS, NÃO ABANDONAMOS. POIS BEM SABEMOS QUE SOMENTE OS FORTES SOBREVIVEM. INFORMAMOS QUE AINDA NÃO DEMOS ENTRADAS POR FALTA DE FINANÇAS COMO TODOS SABEM.



ASSOCIAÇÃO NÃO RECONHECE NOVAS COMISSÕES. NÃO PRECISAMOS DE INTÉRPRETES.


O NOSSO LEMA E BANDEIRA É ÚNICAMENTE BUSCAR OS NOSSOS REAIS OBJETIVOS.
É LEVAR ÀS AJUDAS AOS APOSENTADOS. PENSIONISTAS IDOSOS (A).



FRIZAMOS.

NÃO NOS JUNTAMOS A EX DIRETORES DE SINDICATOS E NÃO

 ESTAMOS REALIZANDO NOVAS CONFECÇÕES DE PROCURAÇÕES

 E ADENTROS JUDICIAIS EM NOME DE PESSOAS QUE NÃO FAZEM

 PARTE DA MESA DIRETORA.

AVISAMOS.

EX DIRETORES SÃO EX. NÃO PRESENTES MAIS, NOS NOS 

EXIMIMOS DE QUAISQUER RESPONSABILIDADES QUE ESTAS 

 PESSOAS POSSAM ADVIR EM FACE DAS PESSOAS QUE À ELAS

 ESTARIAM PRESENTES.



"JUNTOS SOMOS MAIS .. MUITOS MAIS AGORA."

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

14.10.2015 - APENAS INFORMAMOS AOS NOSSOS LEAIS COMPANHEIROS QUE TAMBÉM SÃO PEÇAS INTERESSADAS, QUE ESTA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, FOI DECLARADA EXTINTA. OU SEJA NÃO HÁ O QUE SE RECLAMAR.. INFORMAMOS NOVAMENTE. TIME QUE SE GANHA NÃO SE MEXE.



PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflito.

ATA DE AUDIÊNCIA


PROCESSO: 0086400-41.1988.5.17.0001
RECLAMANTE: Paulo B Lourenco e Outros A C Sindimetal
RECLAMADO: Cia Siderurgica Tubarao Cst.

Em 13 de outubro de 2015, na Sala de Audiências do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, sob a direção da Exmo(a). Juíza MÁRCIA FRAINER MIURA LEIBEL, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.

Às 14h58min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza do Trabalho, apregoadas as partes. Presente o representante sindical Sr. Robson Henriques, acompanhado do(a) advogado(a), Dr(a). Vinicius Lima Lopes Wanderley, OAB nº 018839/ES.

Presente o(a) advogado(a) Dr(a). Rosemary Machado De Paula, OAB nº 00294B/ES, com uma comissão de três reclamantes representando os demais reclamantes patrocinados pelo seu escritório.

Presente o(a) advogado(a) Dr(a). Florentina Delucca Boecke Filha, OAB nº 019880/ES, com uma comissão de três reclamantes representando os demais reclamantes patrocinados pelo seu escritório.

Presente o preposto do(a) reclamado, Sr(a). José Mauricio de Freitas Coutinho, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Fernanda Maria Richa, OAB nº 007915/ES.

Conforme petição de fl. 11.576-11.579 houve equivoco da ArcelorMittal em pedir inclusão deste processo em pauta para conciliação, na medida em que a execução já foi declarada extinta conforme Decisão de fl. 11.548.

Devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
E, para constar, eu, Dante C S Ricco, Secretário de Audiências, digitei a presente que vai devidamente assinada.

MÁRCIA FRAINER MIURA LEIBEL
Juíza do Trabalho Vice-Presidente do Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos