sábado, 18 de julho de 2015

18.07.2015 - REVISÃO DE APOSENTADOS. VAMOS BUSCAR OS DIREITOS .. DIREITO




ATENÇÃO !!

reajuste dos aposentados como vai ficar essa história.


A Previdência Social, é o melhor seguro que as pessoas que não podem pagar outro tipo de seguro têm na atualidade. Ele diverge sobre o historio déficit da Previdência Social, como também, aponta que as pensões pagas para ruralistas e para os que nunca contribuíram para o Sistema de aposentadoria e ainda o uso do dinheiro para outra finalidade, seriam o principal rombo da P.S.
Afora, os países asiáticos, Árabes quase toda a Europa, USA e América Latina, utilizam-se desse sistema. O de descontar certa alíquota e a preservar para pagar as pessoas chegam à idade de se aposentar. No Brasil,  é um dos únicos países que ainda permitem a pessoa se aposentar com idade mínima. Hoje, o sistema ainda permite se aposentar com 35 anos de trabalho, ou seja, começa-se aos 16 anos e aos 51 anos está aposentado.
Agora, segundo a aprovação pelo Congresso Nacional, que recusou o Fator Previdenciário que evitava pagar aposentadoria para pessoas “jovens” demais, o que não como medir, existe pessoas que com 51 anos já estão com muitos problemas e não sentem mais animadas ao trabalho enquanto que outras são pela dureza da sobrevivência, continuam a trabalhar. Pela proposta do fator 85/95, não será permitida a aposentadoria enquanto não for alcançado fator. Voltando ao exemplo do João, que começou sua vida profissional aos 14 anos, basta fazer a conta: se aos 49 anos ele completa 35 anos de contribuição, não será possível se aposentar porque a soma da idade com o tempo de contribuição não atinge o fator que para homem seria 95 (49+35=84). Neste caso, ele terá que trabalhar mais 6 anos conforme tabela demonstrativa abaixo:
49 anos de idade + 35 anos de contribuição= 84
50 anos de idade + 36 anos de contribuição= 86
51 anos de idade + 37 anos de contribuição= 88
52 anos de idade + 38 anos de contribuição= 90
53 anos de idade + 39 anos de contribuição= 92
54 anos de idade + 40 anos de contribuição= 94
55 anos de idade + 41 anos de contribuição= 96 (apto a se aposentar)
Assim esse trabalhador que poderia se aposentar com 35 anos trabalhados e contribuídos à Previdência Social, pela nova proposta só poderá se aposentar após 41 anos de trabalho e de contribuição!

Reajuste da aposentadoria

A conta que muitos não entendem para a Previdência precisa fechar. Então eles pensam que as pessoas que por motivo ou outro ficaram anos sem contribuir e chegaram à idade para se aposentar, ela teria para se aposentar com salário integral, que contribuir ainda, os anos que faltam isso são iguais a atrasar ou a aumentar alguns anos a mais de trabalho e contribuição. Muita das vezes o cidadão não tem mais trabalho e recorre ao trabalho informal e contribui como autônomo para conseguir a aposentaria integral.
Comenta que no seu escritório recebe clientes e a pergunta, a dúvida maior, mesclada com indignação é sobre a pessoa se aposentar com 3,5 salários e depois de algum tempo perder o poder de compra e ver o salário decair para 1,5 salários.
Atualmente tramita no Congresso e deve ser aprovado em julho de 2015, outro dilema do brasileiro aposentado, o reajuste da aposentadoria. No governo da ditadura militar teve muito disso a indexação dos salários dos aposentados e a desindexação. Onde hoje o governo argumenta que não pode continuar com os reajustes iguais para o salário mínimo sendo aplicados na aposentadoria. A presidente Dilma Vana Rousseff argumenta que precisa de outra forma para reajustar e sabemos que agora na crise em que o país precisou mergulhar esse reajuste não será para cima, segundo o advogado se isso acontecer seria até mesmo irresponsabilidade. Conquistas e a Projeto Lei 664/665.
No término de 2014, em 28 de dezembro, Congresso Nacional, aprovou a Lei 664/665 que permitia o governo federal cortar conquistas e ganhos trabalhistas históricos no país. Não mudou a Consolidação das Leis Trabalhista e tampouco a Constituição, na verdade se burocratizou e cortou o tempo do benefício, por exemplo, as pensões para viúvas ou viúvos jovens, aumentou o tempo de meses de trabalho para conseguir o Seguro Desemprego e até mesmo, um benefício conquistado no governo da Ditadura Militar, o PIS/PASEP não se paga mais o salário integral para quem não tiver trabalhado no mínimo por 90 dias com carteira assinada. E, como a correção é feita pela TR e pelo PIB-Produto Interno Bruto, como o reajuste dos aposentados. Aquele que receber os dividendos do Abono vai ver minguar seus ganhos e o governo com isso afirma que economizará mais de R$ 17 bilhões.
No entanto se comparar com o reajuste que se permitiu o Congresso Nacional, extensivo para os magistrados e procuradores, dentro de um país de mais de 5211 municípios pode se acreditar que a economia para o país seria maior se o aumento não fosse aprovado. Ainda, há a controvérsia de se estender esse aumento para os funcionários públicos em geral, a briga começou pelo Judiciário Federal e Estadual, que lutam pela “isonomia” entre os poderes constituídos, nada mais justo dentro da esfera constitucional, mas que penaliza e fragiliza o trabalhador assalariado e as empresas com a economia em recessão e em constante reajuste como atualmente. Isso leva o trabalhador, obrigatoriamente, ao trabalho informal.
A polêmica sobre o famoso déficit da Previdência Social, o não quis entrar e comentou que vê através dos fatos que o governo utiliza o dinheiro da Previdência Social para outras finalidades e que o pagamento de Benefícios não Contributivos, ou seja, para pessoas não nunca contribuíram para o sistema, no entanto, é assistida ao menos com o salário mínimo, como também a Lei Loas, onde o cidadão com mais de 65 anos não pode ficar sem ter como se manter. A seu ver, esses são os principais motivos do déficit da Previdência Social no Brasil.
Não polemiza e analisa, por exemplo, se há controle sobre o FGTS-Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, do trabalhador, gerenciado pela Caixa Econômica Federal, através do cartão cidadão. O INSS, ou a Previdência Social, não há nenhum controle e se mal comparando com os Fundos de Pensões internacionais, até mesmo, com os Fundos de Pensões brasileiros de grandes empresas, como Banco do Brasil, Petrobras, entre outros que são fundos rentáveis, onde se empresta dinheiro e ganha juros e dividendos, como capital volátil em todo o mundo.
A Previdência Social brasileira não tem nenhum tipo de controle sobre o que é arrecadado, o que é pago, onde é pago, como é pago. Nunca em governo nenhum, nem ditadura e tampouco, democrático houve interesse em apresentar os balancetes, balanços anuais e os montantes de crédito e débito, para se propor uma grande discussão nacional, e a possível cura, com remédios amargos, pois são os que curam, a Previdência Social, para ela não quebrar e pagar os salários justos e honestos.
Relembra que atualmente toda a discussão de Fator Previdência que funciona desde 1999 no governo de Fernando Henrique Cardoso, PSDB, justamente para coibir que jovens, entre aspas, se aposentassem, como se idade pudesse prever qualidade de vida, hoje há outra discussão. Onde o governo via como as contribuições como princípio da solidariedade, contribuições que ajudariam outras pessoas que vão se aposentar.
A desaposentação onde a pessoa aposenta e depois volta ao mercado de trabalho e volta a contribuir. Quando isso acontecia, antes ele tinha um pecúlio, que era devolvido quando ela parasse de trabalhar. Hoje o que os Tribunais entendem é que a pessoa tem sim o direito de pedir a revisão do valor de aposentadoria, principalmente daqueles que estão defasados como acima comentou o advogado de 3,5 para 1,5 salários percebidos depois de uns 4 anos de recebimento.
O argumento do governo sobre a aposentadoria e as constantes mexidas na Previdência Social ou INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social é justamente o que o as pessoas hoje se aposentam mais cedo e recebem aposentadorias por 30 e até 40 anos. O brasileiro consegue viver hoje até os 72 anos, pelos ditos avanços da medicina e outros fatores, e alguns passam e chegam até os 90 anos, no entanto a contribuição para e a conta não fecha no final do mês devido não ter nenhum tipo do governo de gerenciar e administrar a Previdência Social como um Fundo e não como se eles fossem os donos do dinheiro arrecado, A Previdência Social, como lembrou e comenta em se escritório, o um seguro para aqueles que não têm condição de pagar outro tipo de Seguro, mais “seguro” que se tem no país. Mas, falta administração séria e competente para que este instituto, ou seguro, prospere. Como a Previdência Social, não é encarada como imposto, o governo não teria direito de se apropriar deste “Seguro” pago pelo empregador e pelo trabalhador, para obras e quaisquer outras finalidades, sem a autorização, sem voltar algum tipo de rendimento para o Seguro, que poderia assim ser mais rentável e reajustar as aposentadorias.
Para ilustrar quando que a PS arrecadaria de trabalhador que contribuísse durante 35 anos consecutivos ao valor de salário de R$ 2.000,00 onde o índice seria de 20%, lembra-se do Ministro do Trabalho Magri, que levava a cadelinha de Kombi para o trabalho. Então esses R$ 200,00 durante 35 anos dariam a economia para o trabalhador de R$ 168.000,00 montante nada desprezível que daria para comprar um apartamento social, ou terreno e construir aos poucos uma casinha mineira. Com a correção, quem sabe poderia até comprar um carrinho. O sonho do brasileiro e brasileira. E, mesmo, investir um negócio rentável para aumentar o capital, no comércio, na produção, na indústria.
Esse valor acima somente se muito bem investido para acompanhar a corrosão inflacionária, alta de juros, mercados financeiros poderia proporcionar ao trabalhador o pagamento de pelo menos R$ 2.000,00 durante 30 anos de sobrevida. Daria algo em torno R$ 720.000,00 sem reajuste durante esse período, muito mais do que os R$ 168.000,00, mas a conta poderia fechar se colocar essa média entre 15 anos ou até 10 anos de recebimento e com os devidos reajustes. Portanto, o Sistema Previdenciário funciona, e funcionaria muito mais se fosse, melhor administrado, onde o governo pai e patrão, abrisse mão e visse a Previdência Social, como um direito do cidadão, dever do Estado, e não como imposto, mas seguro, para aquele que trabalhou, lutou e engrandeceu o país com seu trabalho.
Agora se aprofundar as contas e correções teríamos os seguintes números, apenas se aplicássemos os 2% de juros mensais que são permitidos na Constituição, lembram, que o governo federal e Banco Central, parece que rasgaram. Ficaria assim: 2% de juros mensais multiplicados por 12 meses daria o fator de correção mensal de 24% logo se esse fator fosse multiplicado por 35 anos daria o fator de correção dos R$ 168.000,00 em 740% que multiplicados daria o montante de R$ 1.243.200,00 então vocês façam a conta daria para pagar um salário de R$ 3.000,00 para o aposentado que ainda sobraria para a cerveja...
A farra é tanta que os Desembargadores de MG, aprovaram que as contas do Judiciário poderá ser usadas pelo governador para pagar despesas entre elas as da Previdência Social, que deve ser dos magistrados e deputados estaduais. Deve ser publicado no Diário Oficial do Estado, semana que vem de julho de 2015. Esse governador já está demonstrando para que veio. Agora um alvará que demoraria uns 90 dias pode levar até anos para ser pago quando alguém ganhar uma indenização ou multas na Justiça. Isso se chama ainda de país democrático de direito, onde, na China ou em Cuba, ou na Venezuela.
Marcelo dos Santos Jornalista – MTb 16539 – SP/SP.

17.07.2015 - A ASSOCIAÇÃO CAP'88 VEM SE TORNANDO UMA FERRAMENTA DE EXPLICAÇÕES E DETRIMENTOS EM FACE DOS APOSENTADOS . VIÚVAS. (O). PENSIONISTAS. AS INFOMRAÇÕES FUNDAMENTAIS É DE GRANDE VALIA PARA TODOS. PARABÉNS AO CRIADOR. Dr. JAIRO CEZAR E A TODOS QUE DE ALGUMA FORMA CONTRIBUÍ PARA ESTA GRANDEZA E BELEZA DE BLOG A NÍVEL MUNDO, POIS TENHAM CERTEZA O MUN DO ESTA PRESENTE AQUI. VEJAMOS A MATÉRIA SUGERIDA POR ELE (Dr. JAIRO CEZAR) PARA EXIBIÇÃO E ALCANCE DE TODOS (AS)



ATENÇÃO.


         Adicional de 25% para aposentados por invalidez: possibilidade de extensão aos demais benefícios


Ao aposentado por invalidez, que passa a depender de um terceiro para realizar atividades básicas do dia a dia, como alimentação, higiene, locomoção, é garantido um adicional de 25% sobre o valor da renda percebida pela Previdência Social.
A necessidade deste auxílio pode ser reconhecida quando da concessão do benefício por incapacidade ou ainda, em momento posterior, se a dependência de ajuda de terceiro só ocorrer em momento futuro.
O adicional de 25% está previsto no artigo 45 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) e a relação de doenças que permitem a concessão deste acréscimo consta no Anexo I do Decreto 3.048/99, abrangendo, entre outras moléstias, cegueira total, amputações, doenças mentais, mal de Parkinson ou mal de Alzheimer.
Importante esclarecer que o rol de doenças constante no Decreto 3.048 não é taxativo, e sim, exemplificativo. Com isso, se laudos e exames médicos comprovarem perante o INSS, no momento da perícia médica, que o aposentado necessita de assistência permanente de outra pessoa em razão de doença não inserida no Decreto, ainda assim, o Segurado fará jus ao benefício.
A previsão contida no artigo 45 da Lei 8.213/91 assim dispõe: “o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessita de assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%”. Com o acréscimo o benefício pode chegar a 125% do salário de benefício, esta é uma hipótese em que o valor da aposentadoria poderá superar o limite do teto dos benefícios pagos pelo INSS.
Vale ressaltar ainda que o referido acréscimo cessará com a morte do aposentado, não incorporando o valor da pensão por morte a eventual dependente que teve direito ao benefício. Feitas tais considerações a respeito do adicional de 25% à “grande invalidez”, cabe verificar a possibilidade de aplicação da majoração do benefício para aqueles concedidos nas modalidades aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Apesar de previsto regularmente para benefício de aposentadoria por invalidez, o adicional pode e deve ser estendido aos demais casos de aposentadoria, em face do caráter assistencial do benefício e, ainda, em respeito ao princípio da isonomia.
A doença quando exige apoio permanente de cuidador ao aposentado, ou assistência permanente de um familiar, merece igual tratamento da Lei, a fim de garantir o mínimo necessário à dignidade humana e sobrevivência, segundo estabelece o artigo201, inciso I, da Constituição Federal.
Recentemente a Turma Nacional de Uniformização, aplicando o princípio da isonomia firmou a tese de que o adicional para beneficiários que se aposentaram por invalidez é extensível a quem recebe aposentadoria por idade e, após, passou a necessitar de auxílio de terceiro.
Portanto, a aplicação restrita do artigo 45 da Lei 8.213/91 acarreta violação ao princípio da isonomia e, por conseguinte, à dignidade da pessoa humana, o que exige especial apreciação do julgador a fim de que se elimine o tratamento desigual para segurados em situações iguais, conferindo, assim, maior efetividade aos direitos fundamentais.
Apesar dos Tribunais ainda apresentarem resistência às teses que possibilitam a concessão do adicional a beneficiários de aposentadoria por tempo de contribuição, o entendimento que vem se consolidando é de que o fato de a invalidez ser adquirida em momento posterior à aposentadoria, seja por idade ou por tempo de contribuição, não exclui a garantia ao adicional a que faz jus o Segurado que só se torna incapaz e dependente da assistência de outro em momento posterior ao seu jubilamento.
Em vista disso, o que não pode ser desconsiderado é o caráter assistencial do benefício, que faz com que ele seja devido a todos os segurados, quando as circunstâncias os fizerem merecedores desta assistência.
Por fim, cumpre destacar que embora esteja a Previdência Social indeferindo os requerimentos dessa natureza, fato é que há suficiente fundamento para obtenção do adicional na via judicial, devendo ser analisado caso a caso.

APOSENTADORIA POR IDADE. COMO. ONDE. E O QUE FAZER PARA ASSIM GARANTIR.

O que é?

A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar omínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o “segurado especial” (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, etc), a idade mínima é reduzida em cinco anos.
Caso não possa comparecer pessoalmente ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

Principais requisitos

Para ter direito à aposentadoria por idade, o trabalhador deve possuir os seguintes requisitos:
  • Idade mínima
    • de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) se for trabalhador urbano;
    • de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) se for “segurado especial” (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena etc);
  • Tempo mínimo trabalhado (carência)
    • 180 meses (seja trabalhador urbano ou segurado especial)
Observação para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena): Para requerer a aposentadoria por idade na condição de segurado especial e ser beneficiado com a redução de idade, o trabalhador deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício. Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.

Documentos necessários

Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Para agilizar o atendimento também é importante que o trabalhador apresente documentos que comprovem os seus períodos de trabalho, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
Caso o trabalhador esteja solicitando a inclusão de períodos de atividade como segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, etc), deve apresentar também os documentos que comprovem esta situação, como a declaração do sindicato, contratos de arrendamento, documentos da época onde conste a sua ocupação, etc

18.07.2015 - VAMOS FICAR ATENTOS NAS MUDANÇAS DAS REGRAS PARA AS (OS) SECRETÁRIOS DOS LARES (DOMÉSTICAS



ATENÇÃO!!

A ASSOCIAÇÃO CAP'88 VÊM DESEMPENHANDO UM PAPEL FUNDAMENTAL EM FACE DE INFORMAÇÕES QUE PASSAM ALTERAR OS NOSSOS DIA A DIA. COMO A NOVA REGRA DE CÁLCULO PARA OS FUNCIONÁRIOS (AS) DOS LARES MELHOR DIZENDO.





OBS:

A LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2015. ALTEROU A ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO DE 12% PARA 08%. MAS SOMENTE ENTRARÁ EM VIGOR COM A REGULAMENTAÇÃO DA NOVA LEGISLAÇÃO QUE ESTA PREVISTA PARA OUTUBRO/2015. ATÉ LÁ CONTINUA VALENDO OS 125 PARA EMPREGADOR E 08%.09% OU 11% DO TRABALHADOR.





segunda-feira, 13 de julho de 2015

13.07.15 - DE OLHO NO CONGRESSO. ALÉM DE DEVER É DIREITO DE TODOS (AS) SABERMOS O QUE OS NOSSOS REPRESENTANTES IDEALIZAM OU RESTRINGEM EM FACE DE NOSSA NAÇÃO. APROVEITAMOS PARA AGRADECER AS VISITAS DO MUNDO INTEIRO EM FACE DO NOSSO HUMILDE MAS VALIOSO BLOG DOS APOSENTADOS (AS). PENSIONISTAS. IDOSOS (AS). NOS SENTIMOS ORGULHOSOS EM PODER PROPORCIONAR CONHECIMENTOS E LEVAR A QUAISQUER LUGAR DO PLANETA AS NOSSAS DIRETRIZES E BASES. POIS O NOSSO SLOGAN É CLARO E DIREITO. "JUNTOS SOMOS MAIS .. MUITO MAIS AGORA COM A CAP'88" OS NOSSOS AGRADECIMENTOS E FELICITAÇÕES.



ASSOCIAÇÃO CAP'88 ESTA DE OLHO E NÃO DEIXA DE INFORMAR ASO NOSSOS PREMISSES E VISITANTES AS MENÇÕES ORIUNDAS DO CONGRESSO NACIONAL BRASILEIRO.

No último dia 27 de maio, o Senado Federal aprovou a MP 664 que restringe os direitos dos trabalhadores, apesar de toda luta dos aposentados.                      

Veja as principais mudanças:

-Foi alterada a regra do Fator Previdenciário para a fórmula 85/95, em que a soma da idade com o tempo de contribuição deve resultar em 85 para a mulher e 95 para o homem. Embora não seja uma medida satisfatória para os aposentados, esta regra poderá ser vetada pela presidenta Dilma;

-O cálculo do auxilio doença será feito através dos últimos 12 salários de contribuição; 

-Apenas o cônjuge com mais de 44 anos terá direito à pensão vitalícia. 

Para ter direito à pensão por determinado tempo é preciso de, no mínimo dois anos de casamento ou união estável, de acordo com tabela de idade.

PARTE II

AGRADECEMOS A TODOS OS VISITANTES  DO MUNDO INTEIRO. É MUITO IMPORTANTE E GRATIFICANTE PARA NÓS TERMOS OS NOSSOS HUMILDES TRABALHOS RECONHECIDOS AO PONTO DE RODAR O PLANETA. EM NOME DA PESSOA DO CRIADOR/GESTOR. Dr. JAIRO CEZAR/ES JUIZ MEDIADOR E CONCILIADOR BRASILEIRO/LEI FEDERAL 9.307/96-13.140.
OS NOSSOS OBRIGADOS.

                                                                                                                                             Antônio/Web

sábado, 11 de julho de 2015

11.07.15 - ESCREVENDO MAIS UMA PÁGINA DE SUA VIDA NA HISTÓRIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO/ES. A NOSSA VOZ E FORÇA ACABA DE TER UM ACENTO NA C.I.D.D.H.C-ES (COMISSÃO INTERESTADUAL DA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO/ES. LEI FEDERAL. 6.044. EM MUITO NOS ORGULHA E ENVAIDECE, POIS LUTAR EM FACE DOS NECESSITADOS JÁ SABEMOS QUE FAZ, AGORA COM MAS ESTA PASTA CERTAMENTE OS NOSSOS ALENTOS E DIREITOS SERÃO ARGUIDOS, TEREMOS VOZ E CORPO. E COMO NÃO BASTASSE A POSSE, AINDA DELEGA MAS UM ACENTO NO ÓRGÃO, NOMEADO A PESSOA DO WANDERSON CEZÁRIO PIRES COMO VOSSO SECRETÁRIO,NUNCA NA HISTÓRIA DO BRASIL NAS INSTITUIÇÕES TEVE LUGAR E REPRESENTANTE DE CATEGORIA MAIS IMPORTANTE DO PAÍS E UMA DAS MAIS DESVALORIZADA POR PARTE DO GOVERNO, MAS JUSTIÇA É FEITA E TINHA QUE SER PELAS MÃOS DO NOSSO AMIGO. COMPANHEIRO E ACIMA DE TUDO HUMANO. PARABÉNS Dr. JAIRO CEZAR PELA DUPLA PASTA. JUIZ DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO - LEI FEDERAL. 9.307/96 (13.140) E AGRA MEMBRO EMPOSSADO DA C.I.D.D.HC/ES. PARABÉNS. A FORÇA QUE CONSTRÓI EM FACE DO SOCIAL NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO/ES E PAÍS.


A FORÇA QUE CONSTRÓI EM FACE DO SOCIAL E PESSOAS MENOS FAVORECIDAS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO/ES. ESCREVENDO COM LOUVORES O VOSSO NOME NAS PÁGINAS HISTÓRICAS DO ES.
OS NOSSOS SINCEROS PARABÉNS.

JUIZ MEDIADOR E CONCILIADOR BRASILEIRO  - LEI FEDERAL . 9.307/ ALTERADA  PARA 96/13.140
Dr. JAIRO CEZAR P. ALMEIDA.






NUNCA NA HISTÓRIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO/ES E PAÍS, UM CAMINHONEIROS TEVE SEUS DIREITOS RECONHECIDOS, NÃO SOMENTE PELOS FEITOS DO COTIDIANOS, MAS PELA VIDA E SER HUMANO. Dr JAIRO ESCREVE MAS UMA DAS SUAS. PELA 1ª VEZ NA HISTÓRIA DA COMISSÃO INTERESTADUAL DA DEFESA E DIREITOS HUMANOS DO ESPIRITO SANTO/ES E PAÍS, UM ACENTO E DE DIREITO DESTINADO A UM CAMINHONEIRO.

WANDERSON CEZÁRIO FREIRE. ASSUMINDO A RESPONSABILIDADE DE ASSESSORAR A PESSOA DO NOSSO LÍDER Dr JAIRO CEZAR/ES, NAS DEMANDAS EXISTENTES E POSTERIE.

PARABÉNS.




O NOSSO ORGULHO E AINDA MAS POR SER CARIACIQUENSE.
PARABÉNS Dr. JAIRO CEZAR. MERECIDAMENTE O RECONHECIMENTO. RESPEITOS. E ACIMA DE TUDO PROFISSIONALISMOS.



 "JUNTOS SOMOS MAIS .. MUITOS MAIS AGORA COM A CIDDHC/ES"
                                                                                                                                           Antônio/Web.



quarta-feira, 8 de julho de 2015

08.07.15 - MAS INFORMAÇÕES VALIOSAS AOS NOSSOS PREMISSES. UMA VEZ NA QUALIDADE DE ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DO ESTADO DO ES (CAP'88) É DEVER INFORMAR QUE ESTA HAVENDO EM BRASÍLIA/DF, ALÉM DOS NOSSOS VALIOSOS PROCESSOS. APROVEITAMOS PARA AVISAR AOS DESAVISADOS QUE A JUST IÇA ESTA DE RECESSO. OU SEJA SEM TRAMITAÇÕES MANUAIS. SOMENTE ELETRÔNICAS.



MATÉRIA NA INTEGRA.

BRASÍLIA - O Senado derrotou o governo federal e aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória 672 com a alteração feita na Câmara dos Deputados para que o reajuste do salário mínimo seja estendido a todos aposentados. A MP também prorroga a política de valorização do salário mínimo até 2019 — o cálculo é baseado na variação da inflação e do PIB. A redação final ainda precisará ser votada antes que o texto siga para a sanção presidencial, mas o mérito da MP não pode mudado.
Por 34 votos a 25 e uma abstenção, os senadores rejeitaram ainda emenda que modificava o índice do aumento do mínimo, apresentada pelos senadores Cristovam Buarque (PDT-DF) e José Pimentel (PT-CE). O objetivo era modificar o texto da medida para que ela retornasse à Câmara. Empenhado em cumprir as metas do ajuste fiscal, o governo se posicionou de forma contrária à extensão do aumento aos aposentados.
O Planalto tentou evitar a votação da MP na tarde desta quarta-feira. Segundo um líder governista, havia duas estratégias: votar primeiro a MP menos polêmica, que trata de regras para o emplacamento de máquinas agrícolas e depois a MP do Salário Mínimo, empurrando a discussão para a noite. A estratégia, entretanto, não funcionou, e o presidente da Casa, Renan Calheiros, abriu a sessão com a votação da MP do mínimo.
Vários senadores reclamaram do barulho e do assédio dos manifestantes que ocuparam as galerias e dos que estavam do lado de fora do Senado pressionando pela votação de projetos. Eles pedem o respeito às posições defendidas pelos diferentes senadores. Renan reconheceu que o assédio prejudica os trabalhos, e o senador Paulo Paim defendeu a “pressão democrática”.
Um dos maiores defensores da mudança feita na Câmara, Paim (PT-RS) questionou se era justo deixar de ter uma política para reajustar os benefícios de quem ganha acima de um salário mínimo. Muitos aposentados de hoje, segundo o senador, contribuíram sobre um valor bem maior e veem, a cada ano, seus benefícios diminuírem.
Se não houver uma política salarial que garanta que o benefício do aposentado cresça, no mínimo, o correspondente ao salário mínimo, com certeza absoluta, ligeirinho, ligeirinho, todos os aposentados do Regime Geral ganharão somente um salário mínimo, não importando se pagaram sobre dez, sobre cinco, sobre oito ou sobre três — disse Paim.
                                                                            Antônio/Web