quarta-feira, 13 de março de 2013

13\03\2013 - AGENDAMENTOS E VISITAÇÕES NA C>A>P\88 EM FRACE DOS MUTUÁRIOS DO BANCO ECONÔMICO E OUTRAS DESTE DIA.


COMPANHEIROS (as) !!
ESTA PÁGINA É DESTINADA A  TODOS OS NOSSOS ASSOCIADOS. VISITANTES. APOIADORES. VISITANTES DO NOSSO HUMILDE BLOG EM . OS NOSSOS REAIS E SINCEROS OBRIGADOS.
JUNTE-SE VOCÊ TAMBÉM. NOS AJUDEM COM AS DOAÇOES. 
"JUNTOS SOMOS MAIS ..MUITOS MAIS"






























































A ASSOCIAÇÃO ABRE AS PORTAS PARA OS ASSOCIADOS E COMUNIDADES. OS VOSSOS ALENTOS AGORA POSSUI OUVINTES E POSSÍVEIS SOLUÇÕES.


 E  COMUNIDADE POR UM TODO. SEJAM TODOS BEM VINDOS.

DESDE JÁ OS NOSSOS AGRADECIMENTOS. E SEJAM SEMPRE BEM VINDOS,POIS A CASA ÉS DE TODOS VÓS. 

PARTE  - 1
RECEBEMOS EM VISITA PARA UM BATE PAPO COM A NOSSA FORÇA INSTITUITIVA. Dr. JAIRO CEZAR\ES, O PRESIDENTE DO SINDEPREES -  SINDICATO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DO ES. RONALDO VIEIRA E REGINALDO VIEIRA.
PARTE 2

PARTE 3
REUNIÃO - PARTE 4

ATRAVÉS DE UM CONTATO BREVE COM O NOSSO VICE PRESIDENTE. JOSÉ MANOEL GUEDES RECEBEMOS EM NOSSA SEDE UM GRUPO DE MORADORES DA REGIÃO DE SERRA DOURADA III, PARA UMA REUNIÃO COM O NOSSO Dr. JAIRO CEZAR\ES, RECEBE OS MUTUÁRIOS E SEUS ALENTOS EM FACE DOS PROBLEMAS ENFRENTADOS EM FORMAS DE DESPEJOS E COBRANAS RETROATIVAS. E CLARO TECERAM ELOGIOS E FICARAM SATISFEITOS POR TER EM CIDADE DE SERRA\ES, ASSOCIAÇÃO QUE EM SEU BERÇO GORVENAMENTAL SE PREOCUPA COM O BEM ESTAR NÃO SOMENTE DOS SEUS ASSOCIADOS MAS SIM EM TORNO DE SUA COMUNIDADE. AGRADECERAM A ATENÇÃO E MAESTRIA PELA REUNIÃO APROVEITOSA DO Dr. JAIRO CEZAR\ES E FIRMARAM PARCERIA EM FORMA DOS PLANOS DE SAÚDES QUE A C>A>P'88 IRÁ PROPAGAR PARA TODOS OS VOSSOS ASSOCIADOS E COMUNIDADES LOCAIS.

                           
PARABÉNS A C>A>P. POIS VEEM SEGUINDO A RISCA O SLOGAN CRIADO PELO NOSSO JOAQUIM BARBOSA CAPIXABA\ES. Dr. JAIRO CEZAR\ES.

PARTE 5
VISITA DO Sr. JOSÉ ARIMATÉIA DE ALMEIDA -  TÉCNICO EM INFORMÁTICA E , IRMÃO DO Dr. JAIRO CEZAR\ES EM DEPENDÊNCIAS DA C>A>P\88. SEJA BEM VINDO PARCEIRO. A CASA TAMBÉM É SUA.



PARTE 6

 PARTE 7

 PARTE 8
PARTE 9
PARTE 10
PARTE 11
 PARTE 12
PARTE 13
PARTE 15


FUNCIONÁRIAS DE EMPRESAS PARTICULARES VEEM NA CAP'88 BUSCAREM
INFORMAÇÕES DOS SEUS REAIS DIREITOS. PARABÉNS A CAP'88 POR ABRIR AS PORTAS PARA A COMUNIDADE LOCAL E OUTROS.



PARTE 16


 PARTE 17

A ASSOCIAÇÃO CAP'88 REALIZA ACIMA DE TUDO ESTAS CENAS EMOCIONANTES E REENCONTROS DE 10\20\30 ANOS. A CAP'88 É ASSIM
 " JUNTOS OU SEPARADOS. SOMOS MAIS ....MUITOS MAIS"

PARTE 18

 PARTE 19
 PARTE 20
 PARTE 21

PARTE 22

O NOSSO MEMBRO DO CONSELHO FISCAL. Sr. ELIAS. TAMBÉM CONTRIBUINDO PARA OS ENGRANDECIMENTOS EM FACE DA CAP'88. PARABÉNS.

O NOSSO DIRETOR DE MARKETING ITAMAR CIRINO SOARES TAMBÉM MOSTRANDO O POR QUE ESTA NA CAP'88. FAÇAM COMO ELES. JUNTEM-SE AOS BONS. E ESQUEÇAM CONVERSAS PARALELAS.

PARTE 23

Sra. EDRIANA BICUDO. CUIDANDO COM MUITO CARINHO EM FACE A PASTA DE ASSUNTOS SOCIAIS. PARABÉNS 
PRESENÇA MAS DO QUE MARCANTE  DOS NOSSOS NOVOS ASSOCIADOS. REENCONTROS.ALEGRIAS MARCAM SEMPRE O GRUPO UNIDO CHAMDO C.A.P'88.
 TODOS UNIDOS POR UM SÓ CAMINHO.
PERGUNTAS E RESPOSTAS ... A VOZ DA C.A.P88 HOJE ALCOA POR DIVEROSS LUGARES DO ESTADO E FORA. PARABÉNS A TODOS OS DIRETORES E NOSSA SECRETARIA.


"JUNTOS SOMOS MAIS ... MUITOS MAIS " 

sábado, 9 de março de 2013

08 - 03 - 2013. A C>A>P\88 - ESTA COM TUDO E NÃO ESTA PROSA. NOS AJUDEM .. COMPAREÇAM. SEJAM MAS UM C>A>P\88. VISTA ESSA CAMISA.

COMPANHEIROS (as) !!!

ESTAMOS MUITO SATISFEITOS COM AS MENÇÕES ORA DESTINADAS AOS SENHORES (as) EM FACE DOS NOSSOS PROCESSOS. ESTAMOS AVANÇANDO A CADA DIA. ESTAMOS MOSTRANDO O POR QUE DESTA ASSOCIAÇÃO. O BRESSER JÁ É UMA REALIDADE ORA ESQUECIDA POR MUITOS, GRAÇAS A C>A>P\88, ESTIVEMOS EM SALÃO PLENO DO TRT E CONSEGUIMOS NOS FAZER PRESENTES TANTO EM CORPO PRESENTES COMO EM DIVERSAS PROCURAÇÕES.  AGORA O NOSSO DESTINO É A CIDADE SATÉLITE BRASÍLIA\DF.


META >>>  ESTAMOS AGUARDANDO UM SINAL PARA COMEÇARMOS A ARRUMAR AS MALAS COM DESTINO A BRASÍLIA\DF, PRECISAMENTE AO S.T.F - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PARA ACOMPANHAR DE PERTO E VERMOS AS CONDUÇÕES REAIS DO NOSSO PROCESSO 0027.300.212012.5.17.0000 & 0165200.80.1988.5.17.0002.


OS SENHORES (as) PODERÃO ASSISTIR DE PERTO OS MILHARES DE PROCESSOS QUE ORA CHEGAM E PASSAM PELAS MÃOS DOS NOSSOS RESPONSÁVEIS POR FAZER CUMPRIR AS LEIS NESTE PAÍS CHAMADO BRASIL. 
NAO PERCAM ESTA OPORTUNIDADE ÚNICA ... C>A>P. 
"JUNTOS SOMOS MAIS .. MUITOS MAIS."


O PROCESSO Nº. 0027300-21.2012.5.17.0000.
O PROCESSO Nº. 0027300-21.2012.5.17.0000.
O PROCESSO Nº. 0027300-21.2012.5.17.0000.
BRASÍLIA\DF É O RUMO AGORA E VAMOS ESTAR PRESENTE. ACÓRDÃO - TRT 17ª Região - 0027300-21.2012.5.17.0000 AÇÃO RESCISÓRIA.clique aqui
BRASÍLIA\DF É O RUMO AGORA E VAMOS ESTAR PRESENTE. ACÓRDÃO - TRT 17ª Região - 0027300-21.2012.5.17.0000 AÇÃO RESCISÓRIA.clique aqui
BRASÍLIA\DF É O RUMO AGORA E VAMOS ESTAR PRESENTE. ACÓRDÃO - TRT 17ª Região - 0027300-21.2012.5.17.0000 AÇÃO RESCISÓRIA.clique aqui

CADASTRAMENTOS >> ESTAREMOS REALIZANDO OS CADASTRAMENTOS DOS ASSOCIADOS (as), QUE DESEJAM ESTAR CONOSCO. ESTIMAMOS OS GASTOS COM HOSPEDAGENS COM DIREITO A (PERNOITE) E ALIMENTAÇÕES PARA 02 (dois) DIAS EM TORNO DE R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS) POR PESSOA. ESTAREMOS VERIFICANDO E ABRINDO CARTAS PROPÓSITAS DE EMPRESAS DISPOSTA EM NOS AJUDAR NO TRANSPORTES).

ORGULHO >> ESTAREMOS ESTA SEMANA QUE SE INICIA AS LISTAGENS DOS 1º (PRIMEIROS) ASSOCIADOS (as) QUE TERIAM DIREITO A RECEBER AS QUANTIAS POR MENORES EM FACE DO PROCESSO  URP\88.

A C>A>P\88 PEDE A TODOS QUE NOS AJUDEM, EM MUITO AVANÇAMOS .... COM AS AJUDAS DE TODOS OS SENHORES (as). FÃS. MANTENEDORES. CAMINHAREMOS MAIS .. MUITO MAIS.

AGRADECEMOS TAMBÉM AQUELES QUE NÃO AJUDAM, POIS TODOS SÃO IMPORTANTES PARA NÓS.


DOAÇÕES >> ACREDITAMOS QUE A PARTIR DE 5ª FEIRA, ESTARÁ A DISPOSIÇÃO NA SEDE DA C>A>P\88, OS CARNÊS DOS DOADORES MANTENEDOR, PRECISAMOS EM MUITO DE TODOS VOCÊS E OS NOSSOS OBRIGADOS.

CONTATOS PARA CADASTRAMENTOS E OUTROS (as) INFORMAÇÕES:

PRES. BENEMÉRITO > ROBERTO ALVES FELÍCIO.  (27) 9967.9772.
PRESIDENTE > JORGE LUIS DOS SANTOS (Jabuti).         (27) 9726.8235.
VICE-PRES > JOSÉ MANOEL GUEDES.                               (27) 9866.2192.
ITAMAR CIRINO > DIR. MARKETING.                           (27) 9225.8883.
JONAS LUIS DA COSTA > SEC.MARKETING           (27) 9888.1315

OBS:
SE TODOS NOS AJUDAREM TENTAREMOS CRIAR UMA CAMISA PROMOCIONAL PARA A VIAJEM. POIS SEGUNDO O NOSSO ORIENTADOR E CRIADOR. Dr. JAIRO CEZAR\ES, A ORGANIZAÇÃO COMEÇA EM CASA.

PESSOAL PARABÉNS A TODOS. ESTAMOS JUNTOS E NOS AJUDEM.

POIS:

"JUNTOS SOMOS MAIS ........ MUITOS MAIS"

quarta-feira, 6 de março de 2013

06-03-2013. EM PRIMEIRA MÃO A DECISAO DA AUDIÊNCIA DO DIA 20\03\2013 PASSADA, CUJA A C>A>P\88 TEVE UMA PARTICIPAÇÃO IMPORTANTISSIMA PARA TODOS VÓS. POIS SEM AS DEVIDAS INFORMAÇÕES POR NÓS DELEGADOS , OS SENHORES (as) NÃO SABERIAM E CERTAMENTE NÃO IRIAM LER ESTAS .... PESSOAL !! ESTAMOS CONVIDANDO A TODOS (as) A COMPARECEREM A SEDE DA C>A>P\88, PARA VISITAÇÕES E AJUDAS. PRECISAMOS DE TODOS OS SENHORES (as), POIS A C>A>P\88 SOMENTE EXISTE DEVIDO À TODOS VOCÊS E PARA TODOS VOCÊS.

COMPANHEIROS (as) !! 
COMO É DE SEMPRE.  A C>A>P\88 LARGA NA FRENTE EM INFORMAÇÕES.

A PARTIR DE HOJE ABRE A CONTAGEM DE PRAZOS DE OITO (08) DIAS PARA APELAÇÃO SOB O PROCESSO Nº. 0027300-21.2012.5.17.0000.
 
NÃO PERCAM TEMPO PESSOAL. JUNTE-SE A NÓS.
BRASÍLIA\DF É O RUMO AGORA E VAMOS ESTAR PRESENTE.

ACÓRDÃO - TRT 17ª Região - 0027300-21.2012.5.17.0000
AÇÃO RESCISÓRIA.

Autor:  

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINDIMETAL.

Réu: ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
Origem: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO - ES.


Relator: 

DESEMBARGADOR LINO FARIA PETELINKAR.

Revisor: 

DESEMBARGADOR MARCELLO MACIEL MANCILHA
EMENTA.


AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INADMISSIBILIDADE


Verificada a intenção do autor de valer-se da rescisória para submeter à nova apreciação a matéria fática, a ação não pode sequer ser admitida. É que a rescisória fulcrada na hipótese do inciso V do art. 485 (violação de literal disposição de lei) não se compadece com o reexame de fatos e provas da ação originária, consoante o entendimento sedimentado no âmbito do C. TST (Súmula n.º 410). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de AÇÃO RESCISÓRIA, sendo partes as acima citadas.

1. RELATÓRIO.

Arquivo Assinado Digitalmente.
Tratam os autos de ação rescisória proposta por SINDICATO DOS \TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, E DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SINDIMETAL, pretendendo desconstituir decisão em Agravo de Petição proferida nos autos do proc. n.º 0165200.80.1988.5.17.0002, da 2ª Vara do Trabalho de Vitória, que extinguiu a execução com base no pagamento apurado na fase de liquidação, acolhendo os fundamentos do juízo de primeiro grau, nos seguintes termos: “...Pois é líquido e certo que o resíduo foi pago, e, até de certa maneira, de forma vantajosa aos obreiros, pois a r. decisão exeqüenda teria seus efeitos financeiros somente a partir de 14/12/90, sendo que o percentual em referência foi quitado em julho de 1989, inclusive com "atrasados" retroativos a novembro/88, como noticiado nos autos. 

O Sindicato-Autor e os assistentes litisconsorciais não precisam ficar "bravos" com este Juízo, pois podem se socorrer do agravo de petição para eventual reforma deste entendimento. Assim exposto, julgo extinta a execução, com base no inciso I, do artigo 794, do CPC, ficando, no entanto, a empresa Ré condenada no pagamento dos honorários periciais, conforme fundamentação supra. Dê-se ciência às partes.” Em face da r. decisão, o autor ingressou com Recurso de Revista, alegando violação do inciso V (violação de literal disposição de lei) do art. 485 do Código de Processo Civil, tendo seu apelo sido denegado pela Presidência do E. Regional, por não ter a mesma vislumbrado a violação apontada. Irresignado, a parte interpôs Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, o qual foi negado pelo E. TST, sob o mesmo fundamento da instância inferior, ou seja, ausência de violação aos dispositivos mencionados pelo recorrente, a saber: “Recurso de revista que não merece admissibilidade, em face da ausência de violação dos artigos 5º, incisos XXXVI, XLI e LV, 37 e 133 da Constituição Federal.Agravo de instrumento desprovido. Processo: AIRR -165244-02.1988.5.17.0002 Data de Julgamento: 02/06/2010, Relator Juiz Convocado: Roberto Pessoa, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/06/2010.

SENTENÇA:

Assim, impõe-se não admitir a ação rescisória, com fulcro na Súmula 410 do TST, e, em consequência, extinguí-la sem resolução de mérito, a teor Arquivo Assinado Digitalmente do art. 267, VI, do CPC, quanto ao fundamento de violação de literal disposição de lei (CPC, art. 485, V). Prejudicada a apreciação das demais matérias.

Custas sobre no importe de R$ 500,00 (quinhentos e vinte reais), pelo autor, dispensado, arbitrando esse juízo um valor equitativo, ante o valor excessivo declarado pelo autor como valor da causa (R$ 170.000,00), arbitrando-se novo valor em R$ 10.000,00 (dez mil reais).


3. CONCLUSÃO.


ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Pleno da 17ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de inépcia da inicial e incompetência absoluta deste juízo para o processamento e julgamento da presente ação rescisória, arguida
em contestação; não admitir a ação rescisória, com fulcro na Súmula 410 do TST, e, em consequência, extinguí-la sem resolução de mérito, a teor do art. 267, VI, do CPC, quanto ao fundamento de violação de literal disposição de lei (CPC, art. 485,
V); e indeferir a aplicação de multa por litigância de má-fé. Prejudicada a apreciação das demais matérias. Custas no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), pelo autor, arbitrado sobre o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dispensado.
Impedimento do Desembargador José Luiz Serafini e da Desembargadora Ana Paula Tauceda Branco.
Sustentação oral do Dr. Bruno Dall'Orto Marques, advogado do autor e do Dr. Carlos Magno Gonzaga Cardoso, advogado do réu. 


Participaram da Sessão de Julgamento do dia 20 de Fevereiro de 2013.
Desembargador José Carlos Rizk (Presidente), Desembargador Gerson Fernando da Sylveira Novais, Desembargador Carlos Henrique Bezerra Leite, Desembargador Jailson Pereira da Silva, Desembargador Lino Faria Petelinkar Desembargadora Carmen Vilma Garisto e Desembargador Marcello Maciel
Mancilha.


Procurador: 

Levi Scatolin.
DESEMBARGADOR LINO FARIA PETELINKAR

Relator
http://www.trtes.jus.br/sic/sicdoc/829068126.




OBS: EM MUITO BREVE AS PRIMEIRAS LISTAGENS DAS RELAÇÕES DAS POSSIVEIS ASSOCIADOS QUE RECEBERAM OS POR MENORES DO PROCESSO 864. FIQUEM TODOS ATENTOS.  A C>A>P  E VOCÊ TUDO HAVER...POIS 


"JUNTOS SOMOS MAIS ...MUITOS MAIS "


sábado, 2 de março de 2013

01\03\2013 - INFORMAÇÕES SOBRE AS DOAÇÕES & DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA - 2013.

COMPANHEIROS (as) !!

A  C>A>P\88 É ASSIM SEMPRE PENSANDO PARA O SEU BEM ESTAR E ZELAR PELOS SEUS DIREITOS ASSISTIDOS. COLABOREM, DOEM,  SEJAM MAS UM DESTE ELO, NOS AJUDEM EM BREVE E ENFIM .. A PEDIDOS DE MUITOS .. OS CARNÊS DE DOAÇÕES VOLUNTÁRIAS. OLHEM COMO SERA CONFECCIONADOS.



"NOS AJUDEM .. SEJEMOS E FAÇAMOS AS DIFERENÇAS DIFERENTES."


  
"O SEU . O NOSSO. IMPOSTO DE RENDA. LEIAM COM ATENÇÕES E AGENDEM A SUAS DECLARAÇÕES COM O NOSSO CONTADOR. FÁCIL. RÁPIDO ASSIM" 

(KEKASSESSORIA CONTÁBIL. 
MARCOS NUNES - CONTADOR
 (27) 3073. 5976 - 9843. 1444).

DÚVIDAS.

CONFIRA QUEM DEVE FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - 2013.


1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65.



2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.



3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.



4- relativamente à atividade rural:


a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.


b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012.



5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.



6-  passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.



7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel.



OS CASOS DE DESPENSAS .. 
Veja quem será dispensado da declaração:



1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil.



2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.



3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000.

Confira que documentos ter em mãos quando preencher a declaração do IR


O prazo para entrega da declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2013 (ano-calendário 2012) foi iniciado na última sexta-feira e até dia 30 de abril os contribuintes devem enviá-la para acertar as contas com o Fisco. Para ter certeza de que a declaração não vai cair na malha fina, o contribuinte deve fazer os lançamentos nos campos certos do programa, de acordo com os informes de rendimento que tiver em seu nome e no nome de seus dependentes.


“O ideal é se organizar mensalmente, arquivando os comprovantes de gastos dedutíveis no IR em uma pasta. Nela devem estar, por exemplo, todos os recibos e comprovantes de gastos com educação, saúde, contribuições previdenciárias, doações a entidades e pagamento de pensão alimentícia, além de informes de rendimentos financeiros e das fontes pagadoras, e contratos de compra e de venda de imóveis ou de bens móveis, como automóveis e motos”, disse em nota Enio De Biasi, sócio-diretor da De Biasi Auditores Independentes.
*


Confira abaixo os documentos que devem ser selecionados para enviar a declaração, de acordo com orientações da Confirp Consultoria Contábil e do programa de educação financeira da Visa, o Finanças Práticas.


PARA DECLAR RENDAS SEPARE:


- Informes de rendimentos de instituições financeiras e bancos (inclusive de corretoras)
- Informes de rendimentos referentes a pagamentos de salários, Pró Labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas
- Documentos ou informações de outras rendas, como rendimento vindo de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano
- Informações lançadas no Livro Caixa e o cálculo do imposto pago por meio do Carnê Leão.



PARA DECLARAR BENS E DIREITOS, SEPARE.

- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos, como carros e casas.

PARA DECLARAR DÍVIDAS E ÔNUS, SEPARE. 
 
- Informações e documentos de dívidas contraídas ou pagas no período.

PARA DECLARAR RENDA VARIÁVEL SEPARE.
 
- Documento de controle de compra e venda de ações, inclusive aqueles que demonstram a apuração mensal do imposto
- Darfs que foram recolhidas para renda variável.

PARA DECLARAR PAGAMENTOS E DOAÇÕES SEPARE.
 
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento do plano de saúde, que deve ter o CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente
- Recibos de despesas médicas e odontológicas, com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente
- Comprovantes das despesas com educação que tenham o CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno
- Comprovante de pagamento da previdência privada, com o CNPJ da empresa emissora
- Recibos de doações efetuadas
- Guia da Previdência Social e cópia da carteira profissional de empregado doméstico
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido político.



PARA DEMAIS INFORMAÇÕES SEPARE.

- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas do imposto devido
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento
- Endereço atualizado
- Cópia da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física entregue
- Atividade profissional exercida atualmente
- Extrato comprovando recebimento de créditos da Nota Fiscal Paulista
- Extrato do FGTS, caso tenha efetuado saque.

LEMBRE-SE, ATÉ MESMO OS RECIBOS DE DOAÇÕES SERVEM PARA SEREM DEBITADOS EM VOSSOS IMPOSTOS DE RENDA 2013. NÃO DEIXE E NEM ESPERE,POIS O PRAZO VAI ATÉ DIA 30\04\2013.

GRATO.
Dr. JAIRO CEZAR\ES. 

"JUNTOS SOMOS MAIS ... MUITOS MAIS"