sábado, 2 de março de 2013

01\03\2013 - INFORMAÇÕES SOBRE AS DOAÇÕES & DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA - 2013.

COMPANHEIROS (as) !!

A  C>A>P\88 É ASSIM SEMPRE PENSANDO PARA O SEU BEM ESTAR E ZELAR PELOS SEUS DIREITOS ASSISTIDOS. COLABOREM, DOEM,  SEJAM MAS UM DESTE ELO, NOS AJUDEM EM BREVE E ENFIM .. A PEDIDOS DE MUITOS .. OS CARNÊS DE DOAÇÕES VOLUNTÁRIAS. OLHEM COMO SERA CONFECCIONADOS.



"NOS AJUDEM .. SEJEMOS E FAÇAMOS AS DIFERENÇAS DIFERENTES."


  
"O SEU . O NOSSO. IMPOSTO DE RENDA. LEIAM COM ATENÇÕES E AGENDEM A SUAS DECLARAÇÕES COM O NOSSO CONTADOR. FÁCIL. RÁPIDO ASSIM" 

(KEKASSESSORIA CONTÁBIL. 
MARCOS NUNES - CONTADOR
 (27) 3073. 5976 - 9843. 1444).

DÚVIDAS.

CONFIRA QUEM DEVE FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - 2013.


1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65.



2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.



3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.



4- relativamente à atividade rural:


a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.


b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012.



5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.



6-  passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.



7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel.



OS CASOS DE DESPENSAS .. 
Veja quem será dispensado da declaração:



1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil.



2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.



3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000.

Confira que documentos ter em mãos quando preencher a declaração do IR


O prazo para entrega da declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2013 (ano-calendário 2012) foi iniciado na última sexta-feira e até dia 30 de abril os contribuintes devem enviá-la para acertar as contas com o Fisco. Para ter certeza de que a declaração não vai cair na malha fina, o contribuinte deve fazer os lançamentos nos campos certos do programa, de acordo com os informes de rendimento que tiver em seu nome e no nome de seus dependentes.


“O ideal é se organizar mensalmente, arquivando os comprovantes de gastos dedutíveis no IR em uma pasta. Nela devem estar, por exemplo, todos os recibos e comprovantes de gastos com educação, saúde, contribuições previdenciárias, doações a entidades e pagamento de pensão alimentícia, além de informes de rendimentos financeiros e das fontes pagadoras, e contratos de compra e de venda de imóveis ou de bens móveis, como automóveis e motos”, disse em nota Enio De Biasi, sócio-diretor da De Biasi Auditores Independentes.
*


Confira abaixo os documentos que devem ser selecionados para enviar a declaração, de acordo com orientações da Confirp Consultoria Contábil e do programa de educação financeira da Visa, o Finanças Práticas.


PARA DECLAR RENDAS SEPARE:


- Informes de rendimentos de instituições financeiras e bancos (inclusive de corretoras)
- Informes de rendimentos referentes a pagamentos de salários, Pró Labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas
- Documentos ou informações de outras rendas, como rendimento vindo de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano
- Informações lançadas no Livro Caixa e o cálculo do imposto pago por meio do Carnê Leão.



PARA DECLARAR BENS E DIREITOS, SEPARE.

- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos, como carros e casas.

PARA DECLARAR DÍVIDAS E ÔNUS, SEPARE. 
 
- Informações e documentos de dívidas contraídas ou pagas no período.

PARA DECLARAR RENDA VARIÁVEL SEPARE.
 
- Documento de controle de compra e venda de ações, inclusive aqueles que demonstram a apuração mensal do imposto
- Darfs que foram recolhidas para renda variável.

PARA DECLARAR PAGAMENTOS E DOAÇÕES SEPARE.
 
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento do plano de saúde, que deve ter o CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente
- Recibos de despesas médicas e odontológicas, com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente
- Comprovantes das despesas com educação que tenham o CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno
- Comprovante de pagamento da previdência privada, com o CNPJ da empresa emissora
- Recibos de doações efetuadas
- Guia da Previdência Social e cópia da carteira profissional de empregado doméstico
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido político.



PARA DEMAIS INFORMAÇÕES SEPARE.

- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas do imposto devido
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento
- Endereço atualizado
- Cópia da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física entregue
- Atividade profissional exercida atualmente
- Extrato comprovando recebimento de créditos da Nota Fiscal Paulista
- Extrato do FGTS, caso tenha efetuado saque.

LEMBRE-SE, ATÉ MESMO OS RECIBOS DE DOAÇÕES SERVEM PARA SEREM DEBITADOS EM VOSSOS IMPOSTOS DE RENDA 2013. NÃO DEIXE E NEM ESPERE,POIS O PRAZO VAI ATÉ DIA 30\04\2013.

GRATO.
Dr. JAIRO CEZAR\ES. 

"JUNTOS SOMOS MAIS ... MUITOS MAIS"

Nenhum comentário:

Postar um comentário