COMPANHEIROS (as) !!
A C>A>P\88 É ASSIM SEMPRE PENSANDO PARA O SEU BEM ESTAR E ZELAR PELOS SEUS DIREITOS ASSISTIDOS. COLABOREM, DOEM, SEJAM MAS UM DESTE ELO, NOS AJUDEM EM BREVE E ENFIM .. A PEDIDOS DE MUITOS .. OS CARNÊS DE DOAÇÕES VOLUNTÁRIAS. OLHEM COMO SERA CONFECCIONADOS.
"NOS AJUDEM .. SEJEMOS E FAÇAMOS AS DIFERENÇAS DIFERENTES."
"O SEU . O NOSSO. IMPOSTO DE RENDA. LEIAM COM ATENÇÕES E AGENDEM A SUAS DECLARAÇÕES COM O NOSSO CONTADOR. FÁCIL. RÁPIDO ASSIM"
"NOS AJUDEM .. SEJEMOS E FAÇAMOS AS DIFERENÇAS DIFERENTES."
"O SEU . O NOSSO. IMPOSTO DE RENDA. LEIAM COM ATENÇÕES E AGENDEM A SUAS DECLARAÇÕES COM O NOSSO CONTADOR. FÁCIL. RÁPIDO ASSIM"
(KEKASSESSORIA CONTÁBIL.
MARCOS NUNES - CONTADOR
(27) 3073. 5976 - 9843. 1444).
DÚVIDAS.
CONFIRA QUEM DEVE FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - 2013.
1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65.
2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas.
4- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou
posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio
anocalendário de 2012.
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de
bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300
mil.
6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.
7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente
sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais
por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no
País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do
primeiro imóvel.
OS CASOS DE DESPENSAS ..
Veja quem será dispensado da declaração:
1- Quem participa de sociedade conjugal ou união
estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou
companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total
dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil.
2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste
Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido
informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro
de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações
financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis -
exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os
direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um
conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em
bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor
seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$
5.000.
Confira que documentos ter em mãos quando preencher a declaração do IR
O
prazo para entrega da declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda
2013 (ano-calendário 2012) foi iniciado na última sexta-feira e até dia
30 de abril os contribuintes devem enviá-la para acertar as contas com o
Fisco. Para ter certeza de que a declaração não vai cair na malha fina,
o contribuinte deve fazer os lançamentos nos campos certos do programa,
de acordo com os informes de rendimento que tiver em seu nome e no nome
de seus dependentes.
“O ideal é se organizar mensalmente, arquivando os
comprovantes de gastos dedutíveis no IR em uma pasta. Nela devem estar,
por exemplo, todos os recibos e comprovantes de gastos com educação,
saúde, contribuições previdenciárias, doações a entidades e pagamento de
pensão alimentícia, além de informes de rendimentos financeiros e das
fontes pagadoras, e contratos de compra e de venda de imóveis ou de bens
móveis, como automóveis e motos”, disse em nota Enio De Biasi,
sócio-diretor da De Biasi Auditores Independentes.
*
Confira abaixo os documentos que devem ser selecionados
para enviar a declaração, de acordo com orientações da Confirp
Consultoria Contábil e do programa de educação financeira da Visa, o
Finanças Práticas.
PARA DECLAR RENDAS SEPARE:
- Informes de rendimentos de instituições financeiras e bancos (inclusive de corretoras)
- Informes de rendimentos referentes a pagamentos de salários, Pró Labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas
- Documentos ou informações de outras rendas, como rendimento vindo de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano
- Informações lançadas no Livro Caixa e o cálculo do imposto pago por meio do Carnê Leão.
- Informes de rendimentos referentes a pagamentos de salários, Pró Labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas
- Documentos ou informações de outras rendas, como rendimento vindo de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano
- Informações lançadas no Livro Caixa e o cálculo do imposto pago por meio do Carnê Leão.
PARA DECLARAR BENS E DIREITOS, SEPARE.
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos, como carros e casas.
PARA DECLARAR DÍVIDAS E ÔNUS, SEPARE.
- Informações e documentos de dívidas contraídas ou pagas no período.
PARA DECLARAR RENDA VARIÁVEL SEPARE.
- Documento de controle de compra e venda de ações, inclusive aqueles que demonstram a apuração mensal do imposto
- Darfs que foram recolhidas para renda variável.
PARA DECLARAR PAGAMENTOS E DOAÇÕES SEPARE.
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento do plano de saúde, que deve ter o CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente
- Recibos de despesas médicas e odontológicas, com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente
- Comprovantes das despesas com educação que tenham o CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno
- Comprovante de pagamento da previdência privada, com o CNPJ da empresa emissora
- Recibos de doações efetuadas
- Guia da Previdência Social e cópia da carteira profissional de empregado doméstico
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido político.
PARA DEMAIS INFORMAÇÕES SEPARE.
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas do imposto devido
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento
- Endereço atualizado
- Cópia da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física entregue
- Atividade profissional exercida atualmente
- Extrato comprovando recebimento de créditos da Nota Fiscal Paulista
- Extrato do FGTS, caso tenha efetuado saque.
LEMBRE-SE, ATÉ MESMO OS RECIBOS DE DOAÇÕES SERVEM PARA SEREM DEBITADOS EM VOSSOS IMPOSTOS DE RENDA 2013. NÃO DEIXE E NEM ESPERE,POIS O PRAZO VAI ATÉ DIA 30\04\2013.
GRATO.
Dr. JAIRO CEZAR\ES.
"JUNTOS SOMOS MAIS ... MUITOS MAIS"
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